Considerando que:
Foi necessário proceder à alteração da estrutura orgânica interna da Câmara Municipal do Porto, através de um processo de reorganização de serviços, em forma de reestruturação, de acordo com o previsto no artigo 3.º, n.os 3 e 6 e artigo 6.º do Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro, aplicável à administração local, por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, e artigo 5.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro.
Pelo que, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º, do Decreto Lei 305/2009 de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal do Porto em Reunião de Câmara no dia 22 de março de 2016 e Assembleia Municipal em 01 de abril de 2016, Alterou a designação do Departamento Municipal de Gestão da Via Pública e conferiu distintas atribuições/competências, tal como a seguir se publica:
Departamento Municipal de Mobilidade e Gestão da Via Pública Atribuições/competências Ao Departamento Municipal de Mobilidade e Gestão da Via Pública, compete:
a) Gerir toda a utilização da via pública e os contratos referentes à iluminação pública e ao estacionamento;
b) Apreciar processos de infraestruturas viárias verificando também a conformidade das obras respetivas;
c) Definir as obras realizadas por empreitada;
d) Gerir o sistema de manutenção da via pública e definir as obras por administração direta;
e) Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de mobilidade e transportes;
f) Gerir a utilização do espaço público promovendo a sua fruição por todos os cidadãos;
g) Dinamizar o uso dos transportes públicos;
h) Promover a realização de estudos nas áreas da mobilidade, transportes e estacionamento e gerir o sistema de controlo de tráfego;
i) Assegurar a articulação do Município com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes;
j) Definir a manutenção das infraestruturas viárias e respetiva sinalização;
k) Promover a requalificação do espaço público;
l) Promover a eficiência energética.
Organograma Alterou a designação do Departamento Municipal de Turismo e conferiu distintas atribuições/competências, tal como a seguir se publica:
Departamento Municipal de Comércio e Turismo Atribuições/competências Ao Departamento Municipal de Comércio e Turismo, compete:
a) Desenvolver e implementar a estratégia do executivo para o comércio e turismo, designadamente para a consolidação do posicionamento da cidade do Porto enquanto destino turístico;
b) Conceber a estratégia de promoção do comércio e serviços na cidade do Porto;
c) Coordenar, acompanhar e avaliar as ações e programas para o setor do comércio e serviços, em coordenação com outros órgãos e entidades públicas e privadas representativas do setor;
d) Conceber e formular propostas e programas de promoção do comércio de proximidade e de incentivo ao empreendedorismo local;
e) Promover e articular com as diferentes entidades, a realização de estudos e projetos com relevância para o setor do comércio e serviços;
f) Desenvolver processos de benchmarking que suportem a definição da estratégia do município para o comércio e turismo;
g) Gerir, acompanhar e monitorizar o contrato celebrado entre o município do Porto e a Associação de Turismo do Porto;
h) Definir orientações para a qualificação do acolhimento do setor do turismo do Porto, desenvolvendo competências e qualificações necessárias à satisfação da procura;
i) Estabelecer com entidades relevantes no setor do turismo na cidade do Porto, rede de partilha de conhecimento e boas práticas, que suporte a definição, alinhamento e evolução da estratégia do setor no Porto, dando especial enfoque a parceiros na área do turismo de negócios, científico e de lazer, bem como aos principais agentes económicos envolvidos;
j) Articular com a Porto Lazer a conceção de eventos de animação dirigidos à dinamização do comércio de proximidade e ao mercado turístico.
Organograma Conferiu distintas atribuições/competências à Direção Municipal de Urbanismo, tal como a seguir se publica:
Direção Municipal de Urbanismo Atribuições/competências À Direção Municipal de Urbanismo compete:
a) Promover o planeamento integrado e sustentável do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, assegurando a realização de estudos e planos estratégicos de apoio à decisão;
b) Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do Município;
c) Elaborar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial;
d) Promover os procedimentos relacionados com o controlo prévio das operações urbanísticas;
e) Elaborar estudos e pareceres relacionados com procedimentos do RJUE e RJRU, bem como, disponibilizar dados sobre a atividade da gestão urbanística;
f) Gerir o sistema de informação urbana garantindo a sua permanente
g) Assegurar a articulação com os outros serviços municipais e com atualização; entidades externas;
h) Promover a execução de Operações de Reabilitação Urbana.
Conferiu distintas atribuições/competências ao Departamento Municipal de Planeamento Urbano, tal como a seguir se publica:
Departamento Municipal de Planeamento Urbano Atribuições/competências Ao Departamento Municipal de Planeamento Urbano, compete:
a) Promover o planeamento integrado do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal de forma concertada com os restantes serviços;
b) Coordenar a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial e operacionalizar instrumentos de acompanhamento de dinâmicas urbanas;
c) Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial
d) Elaborar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial e de do Município; reabilitação urbana;
e) Gerir o sistema de informação urbana garantindo a sua permanente atualização e a sua acessibilidade aos interessados;
f) Mobilizar e concertar os diferentes atores urbanos intervenientes no processo de elaboração e de execução dos instrumentos de gestão territorial e de reabilitação urbana;
g) Promover a realização de projetos e estudos urbanos, de arquitetura e de desenho urbano.
Conferiu distintas atribuições/competências ao Departamento Municipal de Gestão Urbanística, tal como a seguir se publica:
Departamento Municipal de Gestão Urbanística Atribuições/competências Ao Departamento Municipal de Gestão Urbanística, compete:
a) Promover a execução dos instrumentos de gestão territorial, através da apreciação e licenciamento das operações urbanísticas, assegurando a gestão de todos os procedimentos;
b) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente aos procedimentos do RJUE e RJRU, promovendo a divulgação necessária junto dos interessados;
c) Disponibilizar dados estatísticos relativos a todas as operações
d) Promover e acompanhar a execução de Operações de Reabilitação urbanísticas;
Urbana;
e) Promover a avaliação da execução do Plano Diretor Municipal, disponibilizando a respetiva informação aos serviços de planeamento.
Organograma Considerando que:
Foi necessário proceder à alteração da estrutura orgânica interna da Câmara Municipal do Porto, através de um processo de reorganização de serviços, em forma de reestruturação, de acordo com o previsto no artigo 3.º, n.os 3 e 6 e artigo 6.º do Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro, aplicável à administração local, por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, e artigo 5.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro.
Pelo que, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º, do Decreto Lei 305/2009 de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal do Porto em Reunião de Câmara no dia 22 de março de 2016, Aprovou a nova unidade orgânica flexível, tal como a seguir se publica:
Divisão Municipal de Desenvolvimento Económico e Atração de Investimento (DMDEAI) Atribuições/competências À Divisão Municipal de Desenvolvimento Económico e Atração de Investimento, compete:
a) Participar na definição da estratégia de desenvolvimento económico do Município, nomeadamente através da dinamização de uma política de atração de investimento direto, nacional e internacional, para a cidade do Porto;
b) Coordenar os projetos definidos pelo Município, em matéria de desenvolvimento económico, que potenciem uma nova dinâmica económica no Porto e que induzam à captação de investimento de elevado valor acrescentado e à geração de emprego qualificado;
c) Promover a articulação interinstitucional com entidades públi-cas e privadas, nacionais e internacionais, com vista à mobilização de agentes que relevem para a captação de investimento, competitividade e notoriedade do Porto;
d) Conceber estratégias e planos de ação que permitam projetar internacionalmente a cidade do Porto como destino favorável à atração de investimento internacional de alto valor acrescentado, sobretudo em atividades baseadas em conhecimento e com elevado potencial de crescimento;
e) Planear, programar e coordenar um conjunto de atividades e instrumentos de apoio à atração de investimento e ao acolhimento empresarial, nomeadamente através da criação de instrumentos de apoio ao investidor.
Aprovou a nova unidade orgânica flexível do Departamento Municipal de Mobilidade e Gestão da Via Pública, tal como a seguir se publica:
Gabinete de Projetos de Intervenção na Via Pública (GPIVP) Atribuições/competências Ao Gabinete de Projetos de Intervenção na Via Pública (GPIVP), compete:
a) Elaborar os projetos de infraestruturas viárias de iniciativa municipal;
b) Elaborar os projetos de execução de requalificação e manutenção da via pública, de iniciativa municipal, a implementar por administração direta ou empreitada.
c) Elaborar e apreciar projetos de instalação de mobiliário urbano;
d) Apreciar os processos de ocupação na via pública de iniciativa municipal.
Aprovou 2 novas unidades orgânicas flexíveis da Direção Municipal de Urbanismo, tal como a seguir se publica:
Divisão Municipal de Reabilitação Urbana (DMRU) Atribuições/competências À Divisão Municipal de Reabilitação Urbana, compete:
a) Gerir a execução das Operações de Reabilitação Urbana;
b) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações no âmbito das suas atribuições;
c) Coordenar vistorias no procedimento de autorização de utilização e registo de alojamento local, em Áreas de Reabilitação Urbana;
d) Assegurar a disponibilização de dados estatísticos sobre pedidos relativos a operações urbanísticas em Áreas de Reabilitação Urbana, bem como sobre o controlo do cumprimento dos respetivos prazos de decisão estabelecidos;
e) Remeter à Administração Central todas as informações legalmente exigíveis relativamente às Áreas de Reabilitação Urbana e Operações de Reabilitação Urbana;
f) Assegurar os demais procedimentos previstos no Regime Jurídico de Reabilitação Urbana.
Gabinete de Projetos e Estudos Urbanísticos (GPEU) Atribuições/competências Ao Gabinete de Projetos e Estudos Urbanísticos, compete:
a) Elaborar e coordenar a realização de projetos e estudos urbanos, de arquitetura, de desenho urbano e de infraestruturas de iniciativa municipal;
b) Acompanhar a realização de estudos e projetos arquitetónicos e urbanos elaborados por entidades externas;
c) Apoiar as iniciativas particulares, sempre que exista interesse do município no desenvolvimento de soluções articuladas;
d) Elaborar projetos de legalização coerciva.
Alterou a designação da Divisão Municipal de Acolhimento Turístico do Departamento Municipal do Comércio e Turismo, tal como a seguir se publica:
Divisão Municipal de Comércio (DMC) Atribuições/competências À Divisão Municipal de Comércio, compete:
a) Acompanhar as matérias e os dossiers referentes às áreas do co-b) Executar e avaliar a concretização do programa de promoção do mércio e serviços; comércio e serviços;
c) Implementar as medidas e ações de promoção do comércio de proximidade e de incentivo ao empreendedorismo local;
d) Acompanhar a execução de estudos e projetos com relevância para o setor do comércio e serviços.
Alterou a designação da Divisão Municipal de Trânsito do Departamento Municipal de Mobilidade e Gestão da Via Pública e conferiu distintas atribuições/competências, tal como a seguir se publica:
Divisão Municipal de Planeamento da Mobilidade e Transportes (DMPMT) Atribuições/competências À Divisão Municipal de Planeamento da Mobilidade e Transportes (DMPMT), compete:
a) Elaborar, coordenar e analisar estudos no âmbito da mobilidade urbana, transportes, promoção dos modos suaves, interfaces e estacionamento;
b) Promover a articulação dos transportes públicos e privados numa perspetiva de promoção da intermodalidade;
c) Apreciar os processos de transporte público em veículos ligeiros;
d) Apreciar os processos de percursos e paragens de transporte público incluindo os circuitos turísticos;
e) Gerir e executar os contratos de prestação de serviços e o contrato de concessão do estacionamento à superfície incluindo a apreciação dos processos de avença e lugares privativos.
Alterou a designação da Divisão Municipal de Mobilidade do Departamento Municipal de Mobilidade e Gestão da Via Pública e conferiu distintas atribuições/competências, tal como a seguir se publica:
Divisão Municipal de Gestão da Mobilidade e Tráfego (DMGMT) Atribuições/competências À Divisão Municipal de Gestão da Mobilidade e Tráfego (DMGMT), compete:
a) Administrar o sistema de gestão de tráfego;
b) Apreciar os projetos de infraestruturas viárias, sinalização horizontal, vertical e luminosa no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas;
c) Elaborar e apreciar os projetos de sinalização horizontal, vertical e luminosa de iniciativa municipal;
d) Desenvolver modelos de tráfego e outras ferramentas de apoio
e) Gerir e executar os contratos de fornecimento e de prestação de à decisão; serviços;
f) Apreciar os processos de avenças em parques municipais;
g) Gerir os parques de estacionamento municipais.
Alterou a designação da Divisão Municipal de Obras e Iluminação Pública do Departamento Municipal de Mobilidade e Gestão da Via Pública e conferiu distintas atribuições/competências, tal como a seguir se publica:
Divisão Municipal de Obras, Sinalização e Iluminação Pública (DMOSIP) Atribuições/competências À Divisão Municipal de Obras, Sinalização e Iluminação Pública (DMOSIP), compete:
a) Verificar a conformidade de execução das obras de infraestruturas viárias e sinalização realizadas no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas;
b) Acompanhar a execução e verificar a conformidade das obras na
c) Executar por administração direta obras de requalificação e de manutenção na via pública;
d) Gerir os contratos de fornecimento e de prestação de serviços;
e) Gerir o contrato de concessão da iluminação pública;
f) Apreciar os processos de iluminação cénica e decorativa;
g) Assegurar a instalação e manutenção de equipamentos eletromevia pública;
h) Assegurar a instalação e manutenção da sinalização e equipamentos
i) Apreciar os processos de condicionamento de trânsito e de esta-cânicos. de trânsito; cionamento; circulação;
j) Apreciar os projetos de sinalização temporária;
k) Apreciar os processos de circulação especial e de restrições à
l) Operacionalizar e acompanhar a colocação de sinalização de condicionamentos de trânsito e respetivos desvios por forma a garantir a segurança rodoviária;
m) Acompanhar e verificar a conformidade da execução de obras de sinalização horizontal, vertical e luminosa.
Conferiu distintas atribuições/competências à Divisão Municipal de Gestão da Ocupação do Espaço Público do Departamento Municipal de Mobilidade e Gestão da Via Pública, tal como a seguir se publica:
Divisão Municipal de Gestão da Ocupação do Espaço Público (DMGOEP) Atribuições/competências À Divisão Municipal de Gestão da Ocupação do Espaço Público (DMGOEP), compete:
a) Gerir a utilização e as intervenções no espaço público promovidas por quaisquer entidades;
b) Apreciar os processos de ocupação do subsolo;
c) Apreciar os processos de publicidade;
d) Apreciar os processos de ocupação temporária da via pública promovidos pelo município;
e) Apreciar os processos de ocupação da via pública promovida por
f) Gerir e dar execução aos contratos de fornecimento e de prestação particulares; de serviços;
g) Promover a atualização do cadastro geral da via pública;
h) Gerir os processos administrativos e os transversais à GMP.
Conformação das respetivas atribuições/competências com a nova realidade municipal da Divisão Municipal de Planeamento e Ordenamento do Território da Direção Municipal de Urbanismo, tal como a seguir se publica:
Divisão Municipal de Planeamento e Ordenamento do Território (DMPOT) Atribuições/competências À Divisão Municipal de Planeamento e Ordenamento do Território, compete:
a) Coordenar a realização de estudos e planos de âmbito territorial de escala intermunicipal e municipal;
b) Desenvolver e gerir instrumentos de avaliação e de monitorização de dinâmicas urbanas para apoio à tomada de decisão;
c) Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo integrado, equilibrado e sustentado de desenvolvimento do território municipal;
d) Elaborar os instrumentos de gestão territorial, assegurando o seu alinhamento com a política do município, bem como as respetivas correções e retificações, alterações e revisões;
e) Definir e gerir os contratos de planeamento;
f) Desenvolver projetos de delimitação de áreas de reabilitação urbana e elaborar programas estratégicos de reabilitação urbana;
g) Elaborar os relatórios do estado do ordenamento do território;
h) Elaborar estudos, pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas atribuições;
i) Promover o envolvimento e a concertação entre os diferentes atores urbanos intervenientes no processo de elaboração e de execução de instrumentos de gestão territorial;
j) Garantir aos interessados o direito à informação e promover ações de discussão e esclarecimento, interno e externo, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial;
k) Acompanhar a atuação dos principais agentes que intervêm na cidade.
Conformação das respetivas atribuições/competências com a nova realidade municipal da Divisão Municipal de Gestão de Procedimentos Urbanísticos da Direção Municipal de Urbanismo, tal como a seguir se publica:
Divisão Municipal de Gestão de Procedimentos Urbanísticos (DMGPU) Atribuições/competências À Divisão Municipal de Gestão de Procedimentos Urbanísticos, compete:
a) Gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação e do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;
b) Assegurar a disponibilização de dados estatísticos sobre pedidos relativos a operações urbanísticas, bem como sobre o controlo do cumprimento dos respetivos prazos de decisão estabelecidos;
c) Emitir alvarás de licenciamento, de autorização, certidões de comunicação prévia e outros títulos;
d) Coordenar vistorias no procedimento de autorização de utilização e registo de alojamento local;
e) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente aos procedimentos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
f) Remeter à Administração Central todas as informações legalmente exigíveis referentes a operações urbanísticas.
Conformação das respetivas atribuições/competências com a nova realidade municipal da Divisão Municipal de Apreciação Arquitetónica e Urbanística da Direção Municipal de Urbanismo, tal como a seguir se publica:
Divisão Municipal de Apreciação Arquitetónica e Urbanística (DMAAU) Atribuições/competências À Divisão Municipal de Apreciação Arquitetónica e Urbanística, compete:
a) Apreciar os projetos de arquitetura no âmbito do controle prévio municipal das operações urbanísticas, verificando a sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis e com o modelo de desenvolvimento urbanístico definido para o Município;
b) Garantir critérios de uniformização, rigor e transparência na verificação da conformidade dos pedidos apresentados com os instrumentos de gestão territorial em vigor no Município e com a demais legislação aplicável;
c) Emitir pareceres solicitados por outros serviços do Município e por entidades externas, no âmbito das atribuições da divisão;
d) Promover a divulgação e informação, junto dos requerentes, interessados e técnicos, da interpretação seguida pelos serviços das normas legais e regulamentares aplicáveis às operações urbanísticas;
e) Executar a verificação das medições de áreas de projetos, quando se revele necessário, no âmbito dos procedimentos relativos a operações urbanísticas;
f) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente à apreciação arquitetónica e urbanística dos processos;
Considerando as alterações da estrutura orgânica interna da Câmara Municipal do Porto, através de um processo de reorganização de serviços, republica-se a estrutura orgânica integral em anexo.
7 de abril de 2016. - A Diretora de Departamento Municipal de
Recursos Humanos, Dr.ª Sónia Cerqueira.
Republicação da Estrutura Orgânica integral da Câmara Municipal do Porto
ANEXO
Estrutura nuclear dos serviços do Município do Porto
1 - Estrutura nuclear dos serviços da Câmara Municipal do Porto que compreende as seguintes direções Municipais e Departamentos:
1.1 - Direção Municipal da Presidência:
1.1.1 - Departamento Municipal de Auditoria Interna;
1.1.2 - Departamento Municipal do Gabinete do Munícipe. 1.2 - Direção Municipal de Finanças e Património:
1.2.1 - Departamento Municipal de Finanças;
1.2.2 - Departamento Municipal de Património. 1.3 - Direção Municipal de Recursos Humanos:
1.3.1 - Departamento Municipal de Recursos Humanos. 1.4 - Direção Municipal do Urbanismo:
1.4.1 - Departamento Municipal de Planeamento Urbano;
1.4.2 - Departamento Municipal de Gestão Urbanística. 1.5 - Direção Municipal de Proteção Civil, Ambiente e Serviços
Urbanos:
1.5.1 - Departamento Municipal de Proteção Civil;
1.5.2 - Departamento Municipal de Ambiente e Serviços Urbanos. 1.6 - Direção Municipal de Cultura e Ciência:
1.6.1 - Departamento Municipal de Cultura. 1.7 - Direção Municipal de Sistemas de Informação:
1.7.1 - Departamento Municipal de Sistemas de Informação. 1.8 - Direção Municipal de Serviços Jurídicos:
1.8.1 - Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso. 1.9 - Polícia Municipal. 1.10 - Batalhão de Sapadores Bombeiros. 1.11 - Departamento Municipal de Mobilidade e Gestão da Via
Pública.
1.12 - Departamento Municipal de Fiscalização. 1.13 - Departamento Municipal de Educação. 1.14 - Departamento Municipal de Comércio e de Turismo. 1.15 - Departamento Municipal de Desenvolvimento Social.
2 - Aos serviços municipais, que desenvolvem a sua atividade técnica e administrativa de uma forma integrada e coordenada, compete, de um modo geral, preparar e executar as deliberações e decisões dos órgãos e entidades representativas do Município, cabendolhes ainda:
a) Proceder à realização de estudos e às diligências preparatórias das deliberações e decisões municipais;
b) Promover e desenvolver ações conducentes à pronta e eficaz execução daquelas deliberações e decisões;
c) Adotar procedimentos e medidas que garantam maior eficiência, transparência e melhor prestação de serviços aos munícipes;
d) Fornecer atempadamente os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;
e) Assegurar a coordenação e cooperação entre os vários serviços municipais e empresas municipais, tendo por objetivo maximizar resultados e a satisfação dos munícipes;
f) Garantir o correto relacionamento entre os serviços e os munícipes, de modo a elevar a confiança destes nos serviços municipais.
3 - As competências das unidades orgânicas referidas no n.º 1, que constituem as unidades nucleares da estrutura dos serviços, são as seguintes:
1.1 - À Direção Municipal da Presidência, compete:
a) Garantir a ligação do comando político da autarquia às demais unidades orgânicas;
b) Promover a coesão da política municipal na organização administrativa interna e a sua sustentação no serviço prestado ao munícipe;
c) Desenvolver o trabalho de auditoria às unidades orgânicas integradas no grupo do Município e acompanhar as auditorias externas;
d) Prestar apoio protocolar e administrativo à Presidência;
e) Preparar e executar as políticas de cooperação externa;
f) Assegurar e coordenar o relacionamento do universo da autarquia com os munícipes, no âmbito de toda a informação de interesse público relevante.
1.1.1 - Ao Departamento Municipal de Auditoria Interna, compete:
a) Assegurar o cumprimento de normas e processos, através de rotinas próprias, e intervenções adhoc;
b) Elaborar o programa anual de auditoria que contemple as áreas da realização de despesa, da receita e da gestão patrimonial;
c) Executar as ações de auditoria planeadas e outras que lhe sejam atribuídas; regulamentos internos;
d) Recolher e manter atualizados, em bases de dados, as normas e
e) Analisar os sistemas de informação e de controlo interno associados à gestão de despesa e de receita e identificação das áreas de risco;
f) Acompanhar as auditorias externas, quer sejam promovidas pelo município, quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;
g) Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa;
h) Desenvolver ações de sensibilização junto dos serviços municipais no sentido de se atingir um maior aperfeiçoamento dos procedimentos adotados;
i) Definir normas de realização de auditorias às aplicações informáticas e aos sistemas de informação e promover a realização dessas auditorias;
j) Realizar auditorias e proceder ao controlo de gestão das empresas participadas; de Auditoria.
k) Fiscalizar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações 1.1.2 - Ao Departamento Municipal do Gabinete do Munícipe, compete:
a) Centralizar todo o relacionamento dos serviços com o munícipe através do modelo multicanal integrado (presencial, telefónico e online);
b) Centralizar a informação relativa aos processos e diligenciar junto de todos os outros serviços para o seu efetivo despacho;
c) Coordenar os projetos transversais de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe;
d) Disponibilizar e promover o Espaço Internet do Gabinete do Munícipe, o Serviço Municipal de Apoio ao Consumidor (SMAC) e o Serviço Municipal de Apoio ao Voluntariado (SMAV).
1.2 - À Direção Municipal de Finanças e Património, compete:
a) Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira e patrimonial, através de propostas devidamente fundamentadas;
b) Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais, referentes a matérias financeiras e patrimoniais;
c) Elaborar os instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;
d) Coordenar e controlar as relações financeiras entre a Autarquia e entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa;
e) Analisar, divulgar e assegurar as fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à atividade municipal;
f) Elaborar anualmente o relatório de gestão e de prestação de contas;
g) Disponibilizar a informação financeira e patrimonial para os órgãos autárquicos, nomeadamente os relatórios trimestrais de execução financeira;
h) Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade, tesouraria, receita, aprovisionamento e património, em conformidade com a legislação e normas em vigor;
i) Garantir a salvaguarda dos bens móveis e imóveis do Município;
j) Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à atividade do Município de acordo com plano de atividades aprovado anualmente pelos Órgãos Municipais;
k) Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos
l) Garantir a boa gestão dos bens móveis e imóveis do domínio pribens móveis e imóveis; vado municipal.
1.2.1 - Ao Departamento Municipal de Finanças, compete:
a) Assegurar o sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais, os documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos no POCAL;
b) Desenvolver e aplicar o sistema de controlo financeiro;
c) Contribuir para o registo valorativo do Ativo e de outros bens inventariáveis;
d) Elaborar estudos e propostas subjacentes à fixação de taxas, preços e outras receitas municipais a cobrar pelo Município;
e) Analisar, divulgar e assegurar as condições necessárias à captação dos meios financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação à atividade municipal;
f) Acompanhar a execução de Protocolos ou Contratos programa e candidaturas no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio, assegurando a respetiva organização do dossier técnico financeiro;
g) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do Orçamento, e respetivas alterações e revisões, bem como o Relatório de Gestão e de Prestação de Contas;
h) Acompanhar a execução financeira do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;
i) Assegurar o cumprimento das normas de contabilidade pública e das finanças locais, e garantir a sua regulamentação e aplicação;
j) Proceder à liquidação e cobrança de taxas e outras receitas, assegurar as isenções, a comunicação à fiscalização das situações de não pagamento e o envio dos débitos para execução fiscal;
k) Promover a elaboração de estudos, análises ou informações de âmbito económico e financeiro; corretivas julgadas convenientes;
l) Controlar a execução orçamental, detetar desvios e propor medidas
m) Elaborar e tratar a informação financeira e patrimonial periódica;
n) Garantir a elaboração periódica de formulários obrigatórios inerentes à execução do Orçamento e das Grandes Opções do Plano, nos termos legais;
o) Coordenar a gestão da tesouraria e a correspondente segurança de valores. bilizado;
1.2.2 - Ao Departamento Municipal de Património, compete:
a) Organizar e coordenar todas as operações de aquisição, alienação e gestão de bens móveis e imóveis, do património municipal, de acordo com o regulamento do cadastro e inventário dos bens da Autarquia;
b) Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e bens imóveis do município, e promover todos os registos relativos aos mesmos;
c) Providenciar a realização do inventário anual do património imo-d) Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário;
e) Gerir o património municipal, visando a proteção dos ativos, a otimização da sua utilização e a melhor rentabilidade dos bens imóveis do domínio privado disponível;
f) Coordenar e garantir os procedimentos para aquisição de bens e serviços necessários à atividade do Município, em conformidade com a legislação em vigor;
g) Promover o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal, e gerir a carteira de seguros.
1.3 - À Direção Municipal de Recursos Humanos, compete:
a) Participar na definição da estratégia de Recursos Humanos do Município e assegurar a respetiva implementação;
b) Promover e desenvolver no Município uma cultura de inovação, tornando-a num valor da autarquia;
c) Assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos Recursos Humanos do Município numa lógica de otimização de recursos financeiros e materiais e de corresponsabilização entre o individual e o coletivo;
d) Promover quadros de racionalização e otimização de processos, numa perspetiva de transversalidade e de melhoria contínua;
e) Gerir, de forma integrada, a informação dos Recursos Humanos do Município e garantir a sua disponibilização aos stakeholders;
f) Fomentar uma cultura de aprendizagem ao longo da vida, com base na gestão da capacitação individual e organizacional;
g) Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão do município, entre os diferentes serviços municipais;
h) Coordenar a implementação de um sistema integrado de gestão
i) Reforçar o papel da DMRH enquanto facilitadora de práticas de da qualidade; excelência.
1.3.1 - Ao Departamento Municipal de Recursos Humanos, compete:
a) Definir, coordenar e orientar a atuação dos serviços dependentes;
b) Planear e gerir os Recursos Humanos;
c) Gerir de forma integrada o mapa de pessoal da Autarquia;
d) Gerir os processos de contratação e mobilidade dos trabalhadores;
e) Elaborar e executar o orçamento das despesas com o pessoal;
f) Assegurar a gestão das carreiras do pessoal;
g) Gerir o sistema de assiduidade;
h) Elaborar, anualmente, o Balanço Social;
i) Desenvolver e analisar indicadores de gestão e propor ações corretivas;
j) Elaborar e executar o plano anual de formação;
k) Gerir o processo de avaliação de desempenho;
l) Gerir e desenvolver a área de intervenção sócioprofissional junto dos trabalhadores;
m) Assegurar a interligação com as ORT’s;
n) Coordenar a mobilidade internacional de recursos humanos;
o) Assegurar a celebração e manutenção dos contratos de acidentes de trabalho e fornecimento de refeições;
p) Assegurar a implementação de um sistema integrado de gestão.
1.4 - À Direção Municipal do Urbanismo, compete:
a) Promover o planeamento integrado e sustentável do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, assegurando a realização de estudos e planos estratégicos de apoio à decisão;
b) Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do Município;
c) Elaborar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial;
d) Promover os procedimentos relacionados com o controlo prévio das operações urbanísticas;
e) Elaborar estudos e pareceres relacionados com procedimentos do RJUE e RJRU, bem como, disponibilizar dados sobre a atividade da gestão urbanística;
f) Gerir o sistema de informação urbana garantindo a sua permanente
g) Assegurar a articulação com os outros serviços municipais e com atualização; entidades externas;
h) Promover a execução de Operações de Reabilitação Urbana.
1.4.1 - Ao Departamento Municipal de Planeamento Urbano, compete:
a) Promover o planeamento integrado do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal de forma concertada com os restantes serviços;
b) Coordenar a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial e operacionalizar instrumentos de acompanhamento de dinâmicas urbanas;
c) Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do Município; reabilitação urbana;
d) Elaborar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial e de
e) Gerir o sistema de informação urbana garantindo a sua permanente atualização e a sua acessibilidade aos interessados;
f) Mobilizar e concertar os diferentes atores urbanos intervenientes no processo de elaboração e de execução dos instrumentos de gestão territorial e de reabilitação urbana;
g) Promover a realização de projetos e estudos urbanos, de arquitetura e de desenho urbano.
4.4.2 - Ao Departamento Municipal de Gestão Urbanística, compete:
a) Promover a execução dos instrumentos de gestão territorial, através da apreciação e licenciamento das operações urbanísticas, assegurando a gestão de todos os procedimentos;
b) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente aos procedimentos do RJUE e RJRU, promovendo a divulgação necessária junto dos interessados;
c) Disponibilizar dados estatísticos relativos a todas as operações urbanísticas;
Urbana;
d) Promover e acompanhar a execução de Operações de Reabilitação
e) Promover a avaliação da execução do Plano Diretor Municipal, disponibilizando a respetiva informação aos serviços de planeamento.
1.5 - À Direção Municipal de Proteção Civil, Ambiente e Serviços Urbanos, compete:
a) Assegurar a implementação da política Municipal de Proteção Civil; bientais;
b) Acompanhar e elaborar estudos com incidência ou impacte am-c) Assegurar a gestão do ruído urbano;
d) Promover o aumento da consciência ambiental coletiva;
e) Garantir a conceção, execução, gestão e conservação dos espaços verdes municipais;
f) Assegurar a gestão dos cemitérios municipais;
g) Assegurar a gestão do canil municipal;
h) Assegurar a limpeza do espaço público, garantindo a recolha de resíduos e o seu encaminhamento para valorização;
i) Assegurar a gestão da frota municipal e equipamentos associados;
j) Administrar os mercados municipais e feiras.
1.5.1 - Ao Departamento Municipal de Proteção Civil, compete:
a) Coordenar e executar a política Municipal de Proteção Civil, nomeadamente prevenção, preparação, resposta e recuperação, a acidentes graves, catástrofes, promovendo a proteção e socorro das populações, dos bens, do património na cidade do Porto;
b) Monitorizar e realizar as ações necessárias para verificação da segurança de zonas de instabilidade geotécnica, de acordo com as disposições legais e regulamentares;
c) Desenvolver os planos de prevenção e de emergência setoriais;
d) Criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a proteção civil;
e) Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultantes;
f) Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
g) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe, sempre que necessário, em estreita colaboração com outras entidades de Proteção Civil;
h) Promover, em articulação com outras entidades orgânicas, ações de sensibilização das populações e informações nestes domínios;
i) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e recursos de Proteção Civil existentes na Cidade do Porto.
1.5.2 - Ao Departamento Municipal de Ambiente e Serviços Urbanos, compete:
a) Assegurar a limpeza do espaço público, garantindo a recolha de resíduos e o seu encaminhamento para valorização;
b) Administrar a frota municipal;
c) Acompanhar e ou elaborar estudos com incidência ou impacte
d) Assegurar a gestão do ruído urbano e a implementação do regime legal sobre a poluição sonora;
e) Promover o aumento da consciência ambiental coletiva, através de programa permanente de educação ambiental;
f) Administrar o canil municipal;
g) Coordenar e gerir os serviços de metrologia do município. h) Administrar os mercados municipais e feiras;
i) Assegurar a gestão dos espaços verdes;
j) Conceber, desenvolver e promover a execução de projetos relativos a novos espaços verdes;
k) Assegurar a gestão do viveiro e dos serviços de ornamentação;
l) Administrar os cemitérios municipais.
1.6 - À Direção Municipal de Cultura e Ciência, compete:
a) Participar na construção da estratégia cultural para a cidade;
b) Assumir um papel mediador e catalisador, através de uma intervenção integrada e transversal, com os diversos agentes culturais da cidade;
c) Contribuir para a disseminação do conhecimento, criatividade e ambientais;
d) Gerir os equipamentos culturais municipais de acordo com a voinovação; cação própria de cada um;
e) Implementar uma programação cultural diversificada e inclusiva desenvolvida em articulação com área social, educativa e turística;
f) Promover a proteção e divulgação do património histórico e cultural;
g) Contribuir para a valorização da identidade e diversidade local;
h) Recolher, conservar e difundir o património material e imaterial da cidade, através das Bibliotecas, Arquivos e Museus Municipais;
i) Sensibilizar a sociedade para a ciência, promovendo um conjunto de ações de divulgação cultural e cientifica.
1.6.1 - Ao Departamento Municipal de Cultura, compete:
a) Promover, apoiar e acolher iniciativas culturais;
b) Gerir as Bibliotecas Municipais;
c) Gerir os Arquivos Municipais do Porto;
d) Gerir os Museus e espaços culturais municipais;
e) Promover o livro e a leitura;
f) Valorizar o património cultural material e imaterial;
g) Assegurar os serviços de documentação e informação adminis-h) Promover a proteção do património documental de importância trativa; para a cidade e sua história.
1.7 - À Direção Municipal de Sistemas de Informação, compete:
a) Assegurar o planeamento e gestão dos sistemas de informação e comunicação com a estratégia global do município;
b) Conceber e implementar processos de inovação que potenciem a eficiência de processos organizacionais e a redução de custos de TIC;
c) Acomodar as necessidades colocadas pelas unidades orgânicas, de acordo com as prioridades definidas pelo município e a disponibilidade orçamental, gerando valor no universo municipal;
d) Definir, dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização das unidades orgânicas;
e) Articular com as diferentes participadas do universo municipal a estratégia de desenvolvimento de sistemas de informação e comunicação;
f) Definir e assegurar uma metodologia transversal de gestão de projetos orientada a sistemas de informação;
g) Definir e implementar metodologias de controlo de gestão, com especial enfoque na componente de retorno e maximização do investimento em TIC;
h) Desenvolver e assegurar abordagens de melhoria contínua com base nas métricas produzidas e nas necessidades dos clientes internos.
i) Desenvolver e manter estudos, análises e benchmarking tecnológico, com base nas melhores práticas de mercado, para suporte à definição da estratégia global de SI.
1.7.1 - Ao Departamento Municipal de Sistemas de Informação, compete:
a) Implementar soluções e projetos que garantam o suporte eficaz aos sistemas de informação, na componente de infraestrutura (servidores e comunicações);
b) Assegurar a manutenção e disponibilidade dos sistemas informáticos, nomeadamente os críticos para o normal funcionamento do município;
c) Implementar programas e projetos de desenvolvimento de sistemas informáticos, adequandoos às necessidades específicas dos serviços municipais;
d) Assegurar, em estreita colaboração com os serviços do município, a estratégia de desmaterialização de processos na autarquia;
e) Definir procedimentos e arquitetura de informação, alinhada com os processos organizacionais e estratégia de SI;
f) Assegurar que os sistemas informáticos do Município permitam o cumprimento do RISI e suporte ao SGQ;
g) Implementar soluções tecnológicas para assegurar a segurança dos SI do Município;
h) Assegurar apoio técnico transversal, ao nível das aplicações, do hardware e das comunicações, agilizando uma equipa de Helpdesk para responder, de forma eficiente e rápida, aos diversos pedidos de apoio e intervenção;
i) Definir procedimentos e manuais de utilização, sobre boas práticas na utilização funcional dos diversos sistemas informáticos;
j) Articular e apoiar as diferentes participadas do universo municipal no âmbito do desenvolvimento de sistemas informáticos;
k) Definir metodologia de seleção, avaliação, controlo e certificação de fornecedores de sistemas informáticos;
l) Conceber soluções tecnológicas que maximizem o investimento.
1.8 - À Direção Municipal de Serviços Jurídicos, compete:
a) Promover o suporte jurídico e a legalidade na atuação do município;
b) Garantir a centralização da atividade jurídica e em casos fundamentados desconcentrar recursos;
c) Garantir a articulação com as empresas municipais da função jurídica e contenciosa;
d) Garantir a representação forense do município e dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares, dos funcionários e outros trabalhadores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destes, no interesse do município;
e) Promover a preparação dos atos notariais em que o município seja parte e apoiar a formalização dos contratos, protocolos, mesmo os que foram eventualmente realizados de forma desconcentrada nos serviços;
f) Gerir o Código Regulamentar do Município do Porto;
g) Promover o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de contraordenação e execução fiscal.
1.8.1 - Ao Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso, compete:
a) Assegurar o suporte jurídico e a legalidade na atuação do município; do Município;
b) Assegurar a gestão e manter atualizado o Código Regulamentar
c) Assegurar a preparação dos atos notariais em que o município seja parte e apoiar a formalização dos contratos, protocolos, mesmo os que foram eventualmente realizados de forma desconcentrada nos serviços;
d) Assegurar a cobrança coerciva dos débitos ao município e a instrução dos processos contraordenacionais;
e) Assegurar a divulgação junto das unidades orgânicas de publicação de normas legais regulamentares bem como de entendimentos jurídicos a adotar com caráter vinculativo;
f) Assegurar a representação forense do município e dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares, dos funcionários e outros trabalhadores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destes, no interesse do município;
g) Assegurar as demais funções com vista a conferir garantias de certeza jurídica e legalidade.
1.9 - À Polícia Municipal, compete:
a) Fiscalizar o cumprimento dos normativos constantes no Código Regulamentar do Município e demais legislação de natureza municipal;
b) Fiscalizar infrações de natureza rodoviária no âmbito da legislação em vigor e promover ações de prevenção e sensibilização rodoviária;
c) Assegurar o cumprimento das competências municipais em matéria de licenciamento e fiscalização das atividades de guardanoturno, venda ambulante de lotarias, peditórios, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas de diversão, realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos na via pública, canídeos, venda de bilhetes para espetáculos e realização de leilões;
d) Apoiar e colaborar com os serviços municipais no desempenho das suas funções;
e) Assegurar a vigilância e receção nas infraestruturas municipais;
f) Executar mandatos de notificação.
1.10 - Ao Batalhão de Sapadores Bombeiros, compete:
a) Assegurar as atividades de proteção e socorro, nomeadamente o combate a incêndios, socorros às populações e náufragos;
b) Colaborar na atividade da proteção civil no âmbito de funções específicas que lhe estão cometidas;
c) Realizar vistorias e inspeções a edifícios, estabelecimentos e recintos públicos, em matérias de segurança contra incêndios, bem como, assegurar o licenciamento de recintos itinerantes e improvisados, através vistorias presenciais para verificação dos aspetos relacionados com a segurança de estruturas e utentes;
d) Implementar medidas legais e regulamentares de proteção contra
e) Assegurar a vigilância durante a realização de eventos públicos;
f) Emitir parecer técnico sobre as condições de segurança contra incêndios em edifícios e outros sinistros nos termos da legislação aplicável em vigor e protocolos;
g) Assegurar a articulação com o Departamento Municipal de Proteção Civil e a Autoridade Nacional de Proteção Civil.
1.11 - Ao Departamento Municipal de Mobilidade e Gestão da Via Pública, compete:
a) Gerir toda a utilização da via pública e os contratos referentes à iluminação pública e ao estacionamento; incêndios;
b) Apreciar processos de infraestruturas viárias verificando também a conformidade das obras respetivas;
c) Definir as obras realizadas por empreitada;
d) Gerir o sistema de manutenção da via pública e definir as obras por administração direta;
e) Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de mobilidade e transportes;
f) Gerir a utilização do espaço público promovendo a sua fruição por todos os cidadãos;
g) Dinamizar o uso dos transportes públicos;
h) Promover a realização de estudos nas áreas da mobilidade, transportes e estacionamento e gerir o sistema de controlo de tráfego;
i) Assegurar a articulação do Município com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes;
j) Definir a manutenção das infraestruturas viárias e respetiva sinalização;
k) Promover a requalificação do espaço público;
l) Promover a eficiência energética.
1.12 - Ao Departamento Municipal de Fiscalização, compete:
a) Assegurar e coordenar a integração das ações de fiscalização das diferentes áreas de atuação municipal, nomeadamente, urbanística, ambiental, de ocupação do espaço público e publicidade, e mercados municipais e feiras;
b) Verificar a aplicação de todos os regulamentos municipais, em estreita cooperação com a Polícia Municipal e Batalhão Sapadores Bombeiros, podendo integrar equipas com os mesmos;
c) Promover as ações necessárias à verificação da segurança e salubridade, ao nível de edificações urbanas;
d) Proceder ao levantamento dos respetivos autos;
e) Gerir os recursos técnicos e humanos, promovendo à sua rotatividade e responsabilização; em matéria de fiscalização;
f) Definir e desenvolver planos operacionais com direções municipais, g) Criar os instrumentos que permitam adequar os objetivos da fiscalização com o plano de ação de cada Direção;
h) Propor e desenvolver ações de sensibilização e informação no sentido de operar mudanças comportamentais, que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas.
1.13 - Ao Departamento Municipal de Educação, compete:
a) Assegurar, de forma integrada, os recursos educativos sob respon-b) Apoiar na definição da política educativa do município;
c) Desenvolver os projetos definidos pelo município, em matéria sabilidade municipal; de educação;
d) Formular estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de educação, à luz das melhores práticas;
e) Assegurar a articulação e colaboração com os Agrupamentos de Escolas, em matérias relativas aos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
f) Estruturar e criar procedimentos para as iniciativas e projetos em curso, articulando interna e externamente para a concretização das iniciativas;
g) Prestar apoio e desenvolver ações no âmbito do Conselho Municipal de Educação e de outros Conselhos ou estruturas em que o Município participe;
h) Conceber, planear e promover o sistema educativo municipal, assegurando a monitorização e revisão da Carta Educativa do Município em articulação com outros serviços municipais e a definição anual da rede educativa local em articulação com a administração central.
1.14 - Ao Departamento Municipal de Comércio e de Turismo, compete:
a) Desenvolver e implementar a estratégia do executivo para o comércio e turismo, designadamente para a consolidação do posicionamento da cidade do Porto enquanto destino turístico;
b) Conceber a estratégia de promoção do comércio e serviços na cidade do Porto;
c) Coordenar, acompanhar e avaliar as ações e programas para o setor do comércio e serviços, em coordenação com outros órgãos e entidades públicas e privadas representativas do setor;
d) Conceber e formular propostas e programas de promoção do comércio de proximidade e de incentivo ao empreendedorismo local;
e) Promover e articular com as diferentes entidades, a realização de estudos e projetos com relevância para o setor do comércio e serviços;
f) Desenvolver processos de benchmarking que suportem a definição da estratégia do município para o comércio e turismo;
g) Gerir, acompanhar e monitorizar o contrato celebrado entre o município do Porto e a Associação de Turismo do Porto;
h) Definir orientações para a qualificação do acolhimento do setor do turismo do Porto, desenvolvendo competências e qualificações necessárias à satisfação da procura;
i) Estabelecer com entidades relevantes no setor do turismo na cidade do Porto, rede de partilha de conhecimento e boas práticas, que suporte a definição, alinhamento e evolução da estratégia do setor no Porto, dando especial enfoque a parceiros na área do turismo de negócios, científico e de lazer, bem como aos principais agentes económicos envolvidos;
j) Articular com a Porto Lazer a conceção de eventos de animação dirigidos à dinamização do comércio de proximidade e ao mercado turístico.
1.15 - Ao Departamento Municipal de Desenvolvimento Social, compete:
a) Participar na definição da estratégia de desenvolvimento social do Município;
b) Coordenar os projetos definidos pelo Município, em matéria de ação e desenvolvimento social;
c) Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais, referentes a matérias de ação social;
d) Planear, programar e coordenar um conjunto de atividades por forma a promover o desenvolvimento social da população do Município do Porto;
e) Planear e programar intervenções, projetos e atividades no domínio da ação social, por si só ou em colaboração com outras entidades de natureza pública ou privada;
f) Conceber estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de desenvolvimento social;
g) Potenciar o trabalho em rede das instituições do município que prestam apoio social;
h) Planear e programar intervenções, projetos e atividades no domínio saúde, por si só ou em colaboração com outras entidades de natureza pública ou privada;
i) Planear, programar e desenvolver iniciativas de promoção da empregabilidade, como instrumento central de promoção da coesão social.
Unidades Orgânicas Flexíveis dos Serviços do Município do Porto
1 - Direção Municipal da Presidência:
À Divisão Municipal de Gestão de Informação e Modernização Administrativa, compete:
a) Gerir a informação a disponibilizar no atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online) do Gabinete do Munícipe, em articulação com os serviços municipais, assegurando a sua atualização, uniformização, clareza e coerência;
b) Gerir a Carta de Serviços do Gabinete do Munícipe, tendo por base a legislação e as disposições do Código Regulamentar do Município do Porto, definindo, em articulação com os serviços municipais, parcerias, circuitos procedimentais e prazos de resposta, modelos de requerimento, formulários online, conteúdos do Balcão de Atendimento Virtual e do Portal de Atendimento do Gabinete do Munícipe;
c) Prestar apoio ao atendimento e acompanhar e diligenciar, junto dos serviços, a tramitação dos processos sinalizados em sede de atendimento, identificando, monitorizando e resolvendo focos de problemas;
d) Monitorizar o desempenho do Gabinete do Munícipe, realizar ações de benchmark e promover a melhoria dos serviços prestados ao munícipe;
e) Desenvolver o Atendimento Multicanal Integrado e disponibilizar novos serviços no Gabinete do Munícipe;
f) Executar os projetos transversais de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe.
À Divisão Municipal de Atendimento, compete:
a) Garantir o atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online) do Gabinete do Munícipe;
b) Assegurar a prestação de serviços na hora;
c) Assegurar a receção, registo e encaminhamento aos serviços municipais competentes dos pedidos recebidos no Gabinete do Munícipe;
d) Identificar, em sede de atendimento, oportunidades de melhoria e focos de problemas no relacionamento da autarquia com os munícipes e diligenciar, junto dos serviços, a adequada implementação e ou resolução;
e) Gerir e dinamizar o Espaço Internet do Gabinete do Munícipe, o Serviço Municipal de Apoio ao Consumidor (SMAC) e o Serviço Municipal de Apoio ao Voluntariado (SMAV).
À Divisão Municipal de Relações Internacionais e de Protocolo, compete:
a) Reforçar a dimensão internacional do Município e da Cidade, assegurando a articulação e a aglutinação de interesses dos diferentes serviços e dos agentes locais no que respeita às iniciativas internacionais e sua projeção;
b) Assegurar as relações institucionais e intermunicipais, no território nacional e no plano internacional;
c) Desenvolver os processos de cooperação externa, designadamente, os de geminação, bem como articular a participações em associações internacionais;
d) Assegurar o apoio municipal a exposições, certames e outras organizações do género nacionais e internacionais;
e) Coordenar e assegurar o protocolo internamente.
À Divisão Municipal de Apoio aos Órgãos Autárquicos, compete:
a) Secretariar as reuniões da câmara municipal, dos conselhos municipais e da Assembleia Municipal, bem como assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação destes órgãos;
b) Elaborar e promover a publicação do boletim municipal eletrónico;
c) Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos, e a sua publicação no Diário da República, e no JOUE;
d) Assegurar os serviços de receção, registo e encaminhamento do correio postal e correio eletrónico, bem como a expedição de todo correio para o exterior;
e) Promover todas as tarefas inerentes aos processos eleitorais, legados pios e despejos administrativos;
f) Garantir o serviço de atendimento telefónico.
À Divisão Municipal de Comunicação e Promoção, compete:
a) Fazer publicar os editais, avisos e anúncios públicos decorrentes do cumprimento da lei, nos jornais e site institucional;
b) Divulgar junto da Comunicação Social iniciativas promovidas pelo universo da autarquia e pelas empresas municipais, quando solicitado;
c) Prestar informação e esclarecimentos aos órgãos de comunicação social que contactam diretamente a Divisão Municipal de Comunicação e Promoção;
d) Garantir a uniformização das normas e modelos de comunicação;
e) Gerir o site institucional.
2 - Direção Municipal de Finanças e Património:
À Divisão Municipal de Contabilidade e Gestão Orçamental, compete:
a) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;
b) Assegurar as operações de realização de despesas e emitir as respetivas ordens de pagamento;
c) Efetuar o controlo das contas bancárias, cheques, vales postais, valores e outros documentos à guarda da tesouraria;
d) Proceder aos registos contabilísticos na ótica orçamental, patrimonial e de custos;
e) Promover a realização de balanços mensais ao cofre municipal;
f) Controlar e processar as operações de tesouraria;
g) Elaborar orçamentos mensais de tesouraria;
h) Preparar o orçamento anual, suas alterações e revisões, bem como a conta de gerência;
i) Preparar os documentos contabilísticos e de prestação de contas;
j) Propor e difundir instruções visando o controlo de execução or-k) Garantir a uniformização de critérios de despesas;
l) Proceder ao controlo da execução orçamental;
m) Proceder às reconciliações bancárias e conferir os pagamentos e recebimentos com o diário de tesouraria;
n) Identificar as interdependências e mecanismos de articulação entre as diversas direções municipais, com vista à execução orçamental;
o) Elaborar estudos, pareceres e informações sobre matérias relacionadas com a execução orçamental, bem como sobre se as demonstrações financeiras se apresentam de forma apropriada em todos os aspetos materialmente relevantes.
À Divisão Municipal de Receita, compete:
a) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
b) Garantir a normalização do circuito procedimental, documental e financeiro, associados à liquidação e controlo da cobrança; çamental;
c) Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores;
d) Assegurar a articulação entre os serviços liquidadores e a DMFP através da integração dos respetivos sistemas de informação;
e) Elaborar propostas de fixação e atualização das taxas e outras receitas municipais;
f) Acompanhar a elaboração de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível da liquidação e cobrança de receita;
g) Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações;
i) Determinar a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e parafiscal e organizar os respetivos processos;
j) Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação do domínio público e outros que decorram de normas regulamentares ou legais;
k) Assegurar a emissão de licenças que resultem de disposições legais ou regulamentares.
À Divisão Municipal de Tesouraria, compete:
a) Assegurar a gestão de tesouraria e a segurança dos valores à sua
b) Efetuar todos os pagamentos, com base em documentos previaguarda; mente autorizados;
c) Efetuar todos os recebimentos, com base em guias de receita emitidas pelos diversos serviços;
d) Verificar as condições necessárias ao pagamento;
e) Proceder a depósitos e levantamentos, controlar o movimento das contas bancárias e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria;
f) Apresentar os balancetes diários sobre a situação da tesouraria;
g) Intervir na elaboração do balanço ao cofre;
h) Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
i) Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias de tesouraria;
j) Elaborar o resumo diário de tesouraria;
k) Elaborar e acompanhar o orçamento de tesouraria;
h) Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento, nomeadamente ao nível dos não pagamentos.
À Divisão Municipal de Gestão do Património, compete:
a) Assegurar e elaborar a inventariação sistemática e atualizada de todo o património municipal;
b) Colaborar no armazenamento temporário dos bens móveis à guarda do Município e na sua entrega, bem como do tratamento dos procedimentos inerentes à gestão de bens móveis municipais:
acompanhar os pedidos de transferência de bens móveis, elaborar respetivo auto de transferência (entre serviços ou para o armazém municipal), carregar informação na base de dados;
c) Executar a digitalização dos processos de cadastro e das parcelas municipais, bem como a elaboração de plantas cadastrais, topográficas e de arquitetura;
d) Garantir a alimentação do GEOPORTO de forma a permitir a visualização georreferenciada de todas as parcelas municipais (domínio privado e público). Executar as tarefas de recolha e processamento da informação alfanumérica e cartográfica de base, para a atividade do Município, no âmbito da informação patrimonial;
e) Instruir os processos para escritura relativos a alienação, aquisição e permuta de imóveis, bem como o registo na Conservatória de Registo Predial competente e participar à matriz predial as parcelas municipais;
f) Proceder à atualização anual do cadastro e inventário, incluindo as amortizações e reavaliações permitidas por lei;
g) Organizar e intervir nos processos de aquisição, permuta e alienação de Imóveis, assegurando o cumprimento das leis e regulamentos respetivos e a melhor rentabilização, atendendo ao enquadramento estratégico do Executivo e as condições do mercado imobiliário;
h) Organizar e acompanhar os processos de desafetação do domínio público; alienar;
i) Assegurar a avaliação e a negociação dos imóveis a adquirir e a
j) Assegurar a instrução e organização dos pedidos de declaração de utilidade pública, bem como organizar e acompanhar os processos de expropriação amigável até à realização da respetiva escritura pública e os processos de expropriação litigiosa até à realização da arbitragem;
k) Atualizar anualmente o valor das rendas e ou das taxas, liquidar e controlar a cobrança de taxas, rendas e outras receitas provenientes da gestão ou venda dos bens imóveis;
l) Elaborar estudos com vista a uma correta afetação dos bens do domínio privado municipal;
m) Acompanhar as operações de transformação fundiária decorrentes dos instrumentos de execução dos planos previstos.
À Divisão Municipal de Compras, compete:
a) Elaborar o plano anual de aquisições e promover a sua aprovação e execução;
b) Assegurar a normalização de bens e serviços necessários ao de-senvolvimento das atividades da autarquia;
c) Assegurar todos os processos de negociação tendentes à aquisição de bens e serviços, incluindo empreitadas;
d) Assegurar, em colaboração com os serviços, os procedimentos necessários à concretização dos concursos de aquisições de bens e serviços;
e) Assegurar a celebração de contratos de fornecimento contínuo para os bens de consumo permanente;
f) Coordenar o sistema de gestão de stocks em colaboração com os respetivos serviços;
g) Gerir e manter atualizada a Plataforma das Compras Eletrónicas;
h) Assegurar a gestão dos contratos de fornecimento de bens e serviços, nomeadamente no que concerne ao cumprimento dos prazos de entrega e condições de fornecimento negociadas;
i) Determinar, fixar e controlar os consumos médios dos serviços;
j) Assegurar que o aprovisionamento de bens e serviços se realize tendo por base critérios de economia, eficiência e eficácia;
k) Fornecer os elementos necessários à elaboração do orçamento anual.
Ao Gabinete de Projetos Comunitários, compete:
a) Apoiar a elaboração do plano anual de atividades e das Grandes Opções do Plano no âmbito de projetos comunitários;
b) Analisar, divulgar e assegurar fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à atividade municipal;
c) Preparar e gerir processos de candidatura a financiamento externo;
d) Monitorizar a execução dos projetos com financiamento externo;
e) Coordenar a interlocução com as autoridades de gestão dos programas de financiamento externo. tarquia;
3 - Direção Municipal de Recursos Humanos À Divisão Municipal de Seleção e Mobilidade, compete:
a) Garantir a execução e manutenção do Mapa de Pessoal da au-b) Efetuar a gestão previsional de recursos humanos para a autarquia;
c) Promover o recrutamento e seleção dos recursos humanos;
d) Elaborar os programas, métodos e critérios de seleção;
e) Promover análises e descrições de funções;
f) Promover e executar a mobilidade geral dos recursos humanos;
g) Elaborar os perfis de competências;
h) Assegurar a gestão de carreiras;
i) Controlar os diferentes tipos de estágios e voluntariado na Autarquia. À Divisão Municipal de Remunerações e Gestão de Processos, compete:
a) Organizar os processos dos Recursos Humanos;
b) Processar e liquidar remunerações e abonos;
c) Elaborar e gerir o orçamento das despesas de pessoal;
d) Manter atualizados os processos individuais;
e) Controlar o sistema de assiduidade;
f) Garantir a atualização e manutenção do sistema integrado de Recursos Humanos;
g) Elaborar os indicadores de gestão e preparar o Balanço Social.
À Divisão Municipal de Segurança e Saúde no Trabalho, compete:
a) Garantir os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;
b) Assegurar as verificações médicas e juntas médicas por motivo de doença;
c) Monitorizar e acompanhar a execução e cumprimento do contrato junto da Companhia de Seguros dos processos de acidentes de trabalho;
d) Assegurar a área de intervenção social, bem como promover e implementar projetos de intervenção sócio profissional para promover a qualidade de vida no trabalho;
e) Supervisionar e acompanhar a execução e cumprimento do contrato com os refeitórios e bares municipais.
À Divisão Municipal de Gestão da Qualidade, compete:
a) Desenvolver em estrita articulação com os diferentes serviços um painel de indicadores de suporte à decisão, avaliação da performance e de avaliação do grau de satisfação das partes interessadas;
b) Monitorizar e acompanhar o projeto de reclamações do município;
c) Propor e implementar a estratégia de melhoria contínua dos serviços, numa lógica orientada para o cliente interno e externo;
d) Coordenar o Sistema de Qualidade do Município.
À Divisão Municipal de Formação e Avaliação do Desempenho, compete:
a) Diagnosticar as necessidades de formação e de desenvolvimento de Recursos Humanos;
b) Programar, desenvolver e avaliar ações de formação;
c) Garantir a execução do processo de avaliação de desempenho;
d) Controlar os processos de acumulação de funções;
e) Organizar e controlar os processos de mobilidade internacional de recursos humanos.
4 - Direção Municipal do Urbanismo:
À Divisão Municipal de Planeamento e Ordenamento do Território, compete:
a) Coordenar a realização de estudos e planos de âmbito territorial de escala intermunicipal e municipal;
b) Desenvolver e gerir instrumentos de avaliação e de monitorização de dinâmicas urbanas para apoio à tomada de decisão;
c) Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo integrado, equilibrado e sustentado de desenvolvimento do território municipal;
d) Elaborar os instrumentos de gestão territorial, assegurando o seu alinhamento com a política do município, bem como as respetivas correções e retificações, alterações e revisões;
e) Definir e gerir os contratos de planeamento;
f) Desenvolver projetos de delimitação de áreas de reabilitação urbana e elaborar programas estratégicos de reabilitação urbana;
g) Elaborar os relatórios do estado do ordenamento do território;
h) Elaborar estudos, pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas atribuições;
i) Promover o envolvimento e a concertação entre os diferentes atores urbanos intervenientes no processo de elaboração e de execução de instrumentos de gestão territorial;
j) Garantir aos interessados o direito à informação e promover ações de discussão e esclarecimento, interno e externo, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial;
k) Acompanhar a atuação dos principais agentes que intervêm na cidade.
À Divisão Municipal de Informação Geográfica, compete:
a) Gerir a informação georreferenciada do Município, definindo os requisitos técnicos a que a mesma tem que obedecer, coordenando a sua disponibilização interna e o seu fornecimento externo;
b) Coordenar a atividade dos núcleos de SIG da direção e assegurar a difusão de informação aos cidadãos;
c) Assegurar a atualização permanente da cartografia, cumprindo os requisitos técnicos de homologação da mesma;
d) Executar levantamentos topográficos;
e) Efetuar a verificação de cotas de soleira e da implantação de obras referentes a operações urbanísticas licenciadas;
f) Assegurar o serviço de atribuição de números de polícia, mantendo atualizada a respetiva base de dados;
g) Apoiar tecnicamente a Comissão de Toponímia.
À Divisão Municipal de Gestão de Procedimentos Urbanísticos, compete:
a) Gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação e do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;
b) Assegurar a disponibilização de dados estatísticos sobre pedidos relativos a operações urbanísticas, bem como sobre o controlo do cumprimento dos respetivos prazos de decisão estabelecidos;
c) Emitir alvarás de licenciamento, de autorização, certidões de comunicação prévia e outros títulos;
d) Coordenar vistorias no procedimento de autorização de utilização e registo de alojamento local;
e) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente aos procedimentos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
f) Remeter à Administração Central todas as informações legalmente exigíveis referentes a operações urbanísticas.
À Divisão Municipal de Apreciação Arquitetónica e Urbanística, compete:
a) Apreciar os projetos de arquitetura no âmbito do controle prévio municipal das operações urbanísticas, verificando a sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis e com o modelo de desenvolvimento urbanístico definido para o Município;
b) Garantir critérios de uniformização, rigor e transparência na verificação da conformidade dos pedidos apresentados com os instrumentos de gestão territorial em vigor no Município e com a demais legislação aplicável;
c) Emitir pareceres solicitados por outros serviços do Município e por entidades externas, no âmbito das atribuições da divisão;
d) Promover a divulgação e informação, junto dos requerentes, interessados e técnicos, da interpretação seguida pelos serviços das normas legais e regulamentares aplicáveis às operações urbanísticas;
e) Executar a verificação das medições de áreas de projetos, quando se revele necessário, no âmbito dos procedimentos relativos a operações urbanísticas;
f) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente à apreciação arquitetónica e urbanística dos processos.
À Divisão Municipal de Reabilitação Urbana, compete:
a) Gerir a execução das Operações de Reabilitação Urbana;
b) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações no âmbito das suas atribuições;
c) Coordenar vistorias no procedimento de autorização de utilização e registo de alojamento local, em Áreas de Reabilitação Urbana;
d) Assegurar a disponibilização de dados estatísticos sobre pedidos relativos a operações urbanísticas em Áreas de Reabilitação Urbana, bem como sobre o controlo do cumprimento dos respetivos prazos de decisão estabelecidos;
e) Remeter à Administração Central todas as informações legalmente exigíveis relativamente às Áreas de Reabilitação Urbana e Operações de Reabilitação Urbana;
f) Assegurar os demais procedimentos previstos no Regime Jurídico de Reabilitação Urbana.
Ao Gabinete de Projetos e Estudos Urbanísticos, compete:
a) Elaborar e coordenar a realização de projetos e estudos urbanos, de arquitetura, de desenho urbano e de infraestruturas de iniciativa municipal;
b) Acompanhar a realização de estudos e projetos arquitetónicos e urbanos elaborados por entidades externas;
c) Apoiar as iniciativas particulares, sempre que exista interesse do município no desenvolvimento de soluções articuladas;
d) Elaborar projetos de legalização coerciva. banos:
5 - Direção Municipal de Proteção Civil, Ambiente e Serviços Ur-À Divisão Municipal de Parques Urbanos, compete:
a) Conceber e executar projetos relativos a novos espaços verdes;
b) Assegurar a gestão dos parques urbanos;
c) Administrar os cemitérios municipais.
À Divisão Municipal de Jardins, compete:
a) Assegurar a gestão e conservação do arvoredo e espaços verdes
b) Assegurar o cumprimento dos contratos de externalização de serviços de manutenção dos espaços verdes;
c) Emitir pareceres técnicos sobre espaços verdes privados e privados municipais; de uso público;
d) Assegurar a administração do viveiro e estufas municipais;
e) Garantir a ornamentação em iniciativas municipais.
À Divisão Municipal de Limpeza Urbana e Transportes, compete:
a) Garantir a recolha de resíduos sólidos urbanos, nas frações seletiva e indiferenciada;
b) Garantir a varredura e limpeza do espaço público;
c) Assegurar a manutenção dos equipamentos de deposição coletiva de resíduos sólidos urbanos;
d) Assegurar o cumprimento de contratos de externalização de serviços de limpeza urbana; municipais;
e) Promover ações de desinfestação e controlo de pragas em espaços
f) Assegurar o funcionamento dos balneários, instalações sanitárias e lavadouros públicos;
g) Administrar os ecocentros municipais;
h) Promover ações de remoção de graffiti nos espaços públicos mu-i) Emitir pareceres técnicos sobre sistemas de deposição de resíduos nicipais; sólidos urbanos.
À Divisão Municipal de Gestão Ambiental, compete:
a) Acompanhar a elaboração de estudos com incidência ou impacte ambientais nas suas diferentes vertentes:
ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos;
b) Assegurar a aplicação do regime legal sobre a poluição sonora, nomeadamente, através do licenciamento de atividades ruidosas (licenças especiais de ruído), instrução de reclamações por incomodidade sonora, realização de medições acústicas, coordenação do laboratório municipal de ruído acreditado na área da acústica ambiental e desenvolvimento de instrumentos de apoio à gestão do ruído urbano (mapas de ruído estratégicos e planos municipais de redução de ruído);
c) Desenvolver e executar programas de informação e sensibilização ambiental dirigidos à comunidade escolar e população em geral, com vista a promover o aumento da consciência ambiental coletiva;
d) Assegurar a gestão do canil municipal e do serviço de profilaxia
e) Desenvolver e executar programas de promoção do bemestar animal e o controlo sanitário das populações animais;
f) Administrar os mercados municipais e feiras, promovendo a adequação permanente da rede de mercados;
g) Assegurar o funcionamento dos serviços de metrologia do muda raiva; nicípio.
6 - Direção Municipal da Cultura e Ciência:
À Divisão Municipal de Equipamentos Cénicos, compete:
a) Desenvolver e Gerir os equipamentos e infraestruturas dos Teatros Municipais;
b) Dinamizar a oferta cultural da cidade, tornando os Teatros Municipais em salas de espetáculos de referência, segundo critérios de eficiência e aproveitando a polivalência dos espaços;
c) Proporcionar uma programação cultural diversificada, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos.
À Divisão Municipal de Bibliotecas, compete:
a) Assegurar o serviço de leitura nas bibliotecas municipais;
b) Dinamizar e promover o interesse pela leitura;
c) Promover a recolha, o tratamento, a difusão e o acesso à Informação;
d) Organizar e coordenar realizações de extensão cultural;
e) Prestar assistência ao público leitor;
f) Desenvolver a Rede Municipal de Leitura;
g) Assegurar a articulação com a rede de bibliotecas escolares.
À Divisão Municipal de Arquivo Histórico, compete:
a) Gerir o arquivo histórico (arquivista, investigação, documentação e informação);
b) Promover ações de extensão cultural;
c) Organizar e conservar o arquivo histórico.
À Divisão Municipal de Arquivo Geral, compete:
a) Administrar o arquivo geral;
b) Proceder às operações de préarquivagem;
c) Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa. À Divisão Municipal de Museus e Património Cultural, compete:
a) Administrar museus e espaços culturais municipais;
b) Valorizar o património cultural, móvel e imóvel e imaterial;
c) Promover, apoiar e acolher iniciativas culturais.
À Divisão Municipal de Ação Cultural e Científica, compete:
a) Sensibilizar a sociedade para a ciência;
b) Promover um conjunto de ações de divulgação cultural e científica;
c) Promover a divulgação da cultura científica.
7 - Direção Municipal de Sistemas de Informação:
À Divisão Municipal de Tecnologias e Comunicações, compete:
a) Gerir e manter o parque informático e os datacenters do município;
b) Implementar soluções e projetos que garantam o suporte eficaz aos sistemas de informação, na componente de infraestrutura (servidores e comunicações);
c) Assegurar o funcionamento das comunicações de voz e dados do Município;
d) Assegurar a preservação da informação existente nos sistemas de informação com recurso a sistemas de storage e de backup eficientes;
e) Implementar soluções técnicas que permitam a redução gradual dos custos associados às comunicações;
f) Definir procedimentos e manuais de utilização sobre boas práticas na utilização dos sistemas ao nível dos acessos aos sistemas, gestão individual de ficheiros e salvaguarda de informação;
g) Assegurar que o sistema de gestão de diretórios de utilizadores permita uma gestão de identidades e perfis de utilizadores adequada aos sistemas informáticos, à política de segurança e às funções individuais de cada utilizador dentro da orgânica da autarquia;
h) Articular e apoiar as diferentes participadas do universo municipal ao nível das infraestruturas.
À Divisão Municipal de Desenvolvimento de Aplicações, compete:
a) Conceber sistemas informáticos, internamente ou recorrendo a subcontratação, que suportem os serviços municipais e assegurem o retorno do investimento;
b) Participar na definição e conceção de processos organizacionais em particular na componente de TIC;
c) Assegurar procedimentos de organização e tratamento da informação com base em TIC; processos;
d) Definir, dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização de
e) Assegurar a escalabilidade e interoperabilidade, entre, e dos, diferentes sistemas, internos e externos, que suportam a atividade do município;
f) Assegurar a gestão de identidades e perfis de utilizadores ao nível das autenticações nos aplicativos de acordo com a política de segurança e as funções individuais de cada utilizador;
g) Assegurar apoio funcional aos utilizadores na utilização dos sistemas informáticos; aplicações informáticas;
h) Implementar soluções tecnológicas para assegurar a segurança das
i) Gerir as plataformas SIG de acordo com a necessidade dos serviços;
j) Garantir que os sistemas informáticos asseguram o cumprimento do RISI e o suporte ao SGQ.
8 - Direção Municipal de Serviços Jurídicos:
À Divisão Municipal de Estudos e Assessoria Jurídica, compete:
a) Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do município;
b) Centralizar a atividade jurídica, e em casos fundamentados, nomeadamente para a execução de projetos determinados, desconcentrar recursos;
c) Assegurar a homologação dos pareceres jurídicos e promover a divulgação de entendimentos jurídicos a adotar;
d) Promover o desenvolvimento técnico e a realização da função jurídica no município;
e) Emitir com caráter obrigatório, ouvidos os serviços de origem, parecer, em caso de recurso hierárquico de ato praticado pelo Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, previamente à reapreciação pelo autor do ato;
f) Assegurar a normalização e tipificação de documentação jurídica;
g) Assegurar e desenvolver o Centro de Informação Jurídica (CIJ) e disponibilizar a informação a todos os técnicos juristas e demais serviços;
h) Elaborar estudos de matérias de relevância municipal e promover a sua divulgação;
i) Elaborar propostas legislativas ou outras atuações com vista à adequação e eficácia normativa; lidade civil extracontratual;
j) Assegurar a instrução dos processos extra judiciais de responsabi-k) Assegurar a instrução dos processos disciplinares de inquérito e ou averiguações aos serviços e funcionários do município.
À Divisão Municipal de Execuções Fiscais e Contraordenações, compete:
a) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias a instauração, com base nas respetivas certidões de dívida e toda a tramitação até à extinção, dos processos de cobrança coerciva por dívidas de caráter fiscal ao município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;
b) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respetivos; é parte;
c) Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;
d) Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;
e) Assegurar a instrução dos processos de contraordenação instaurados pelos diferentes serviços do município;
f) Acompanhar os processos de impugnação de contraordenação.
À Divisão Municipal de Contencioso e Apoio à Contratação, compete:
a) Assegurar centralmente o relacionamento e colaboração, nomeadamente com a ProcuradoriaGeral da República, Ministério Público/ Departamento de Investigação e Ação Penal, InspeçãoGeral da Administração do Território e Provedoria de Justiça;
b) Assegurar a preparação das escrituras públicas em que o município
c) Assegurar a assessoria jurídica no âmbito da contratação pública;
d) Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados, bem como a centralização no registo e tratamento;
e) Assegurar a representação forense do município, dos seus órgãos e titulares, bem como de funcionários e outros trabalhadores, por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções e por força desta, sempre que o interesse municipal e a complexidade do caso o requeiram;
f) Assegurar as participações crime pela prática de atos que indiciam prática de atos tipificados do crime contra o município.
9 - Polícia Municipal:
À Divisão Municipal de Portarias e Serviços Gerais, compete:
a) Proceder ao planeamento e gestão da abertura, funcionamento e encerramento dos diferentes espaços municipais, com eficácia e eficiência, que resultem na satisfação global do cidadão/cliente;
b) Estabelecer uma estreita parceria e uma eficaz comunicação transversal com todas as Unidades Orgânicas, de forma a dar resposta às solicitações;
c) Proceder de forma articulada e criteriosa à gestão dos contratos de segurança privada celebrados pelo município, de forma a atingir as metas orçamentais definidas;
d) Propor, de forma fundamentada e estruturada na legislação em vigor, o deferimento de licenciamentos, da responsabilidade da Polícia Municipal, nomeadamente aos que se referem à
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À Divisão Municipal de Policiamento, compete:
a) Proceder à coordenação do planeamento e gestão do efetivo policial de forma a dar resposta, em termos de policiamento, às necessidades resultantes da salvaguarda da segurança de pessoas e bens, promovendo o cumprimento das normas legais e regulamentos municipais;
b) Promover a mobilidade, acessibilidades e rotatividade de aparcamentos no município do Porto, realizando uma planificação, articulação e racionalização de meios que resultem em ações, de forma concertada e assertiva em termos de regularização e fiscalização de trânsito, bloqueamento, remoção e reboque, estruturadas na legislação em vigor;
c) Estabelecer uma estreita parceria e uma eficaz comunicação transversal com todos os serviços municipais e ou entidades externas, de forma a garantir o apoio necessário à realização de ações, em condições de segurança estabelecidas na legislação em vigor e à identificação e notificação de proprietários, arguidos e ou testemunhas;
d) Proceder à gestão do efetivo Policial que resulte numa resposta eficaz aos pedidos de serviços remunerados, de forma a fazer cumprir a lei e manter a segurança e ordem pública dos locais onde são prestados;
e) Promover um plano de comunicação institucional que resulte na sensibilização do cidadão/cliente para o cumprimento das regras estabelecidas do Código Regulamentar do Município do Porto e Legislação Rodoviária.
10 - Departamento Municipal de Mobilidade e Gestão da Via Pú-À Divisão Municipal de Planeamento da Mobilidade e Transportes, blica:
compete:
a) Elaborar, coordenar e analisar estudos no âmbito da mobilidade urbana, transportes, promoção dos modos suaves, interfaces e estacionamento;
b) Promover a articulação dos transportes públicos e privados numa perspetiva de promoção da intermodalidade;
c) Apreciar os processos de transporte público em veículos ligeiros;
d) Desenvolver modelos de tráfego e outras ferramentas de apoio
e) Gerir e executar os contratos de fornecimento e de prestação de à decisão; serviços;
d) Apreciar os processos de percursos e paragens de transporte público incluindo os circuitos turísticos;
e) Gerir e executar os contratos de prestação de serviços e o contrato de concessão do estacionamento à superfície incluindo a apreciação dos processos de avença e lugares privativos.
À Divisão Municipal de Gestão da Mobilidade e Tráfego, compete:
a) Administrar o sistema de gestão de tráfego;
b) Apreciar os projetos de infraestruturas viárias, sinalização horizontal, vertical e luminosa no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas;
c) Elaborar e apreciar os projetos de sinalização horizontal, vertical e luminosa de iniciativa municipal;
f) Apreciar os processos de avenças em parques municipais;
g) Gerir os parques de estacionamento municipais.
À Divisão Municipal de Obras, Sinalização e Iluminação Pública, compete:
a) Verificar a conformidade de execução das obras de infraestruturas viárias e sinalização realizadas no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas;
b) Acompanhar a execução e verificar a conformidade das obras na
c) Executar por administração direta obras de requalificação e de manutenção na via pública;
d) Gerir os contratos de fornecimento e de prestação de serviços;
e) Gerir o contrato de concessão da iluminação pública;
f) Apreciar os processos de iluminação cénica e decorativa;
g) Assegurar a instalação e manutenção de equipamentos eletromevia pública; cânicos; de trânsito; cionamento; circulação;
h) Assegurar a instalação e manutenção da sinalização e equipamentos
i) Apreciar os processos de condicionamento de trânsito e de esta-j) Apreciar os projetos de sinalização temporária;
k) Apreciar os processos de circulação especial e de restrições à
l) Operacionalizar e acompanhar a colocação de sinalização de condicionamentos de trânsito e respetivos desvios por forma a garantir a segurança rodoviária;
m) Acompanhar e verificar a conformidade da execução de obras de sinalização horizontal, vertical e luminosa.
À Divisão Municipal de Gestão da Ocupação do Espaço Público, compete:
a) Gerir a utilização e as intervenções no espaço público promovidas por quaisquer entidades;
b) Apreciar os processos de ocupação do subsolo;
c) Apreciar os processos de publicidade;
d) Apreciar os processos de ocupação temporária da via pública promovidos pelo município;
e) Apreciar os processos de ocupação da via pública promovida por
f) Gerir e dar execução aos contratos de fornecimento e de prestação particulares; de serviços;
g) Promover a atualização do cadastro geral da via pública;
h) Gerir os processos administrativos e os transversais à GMP.
Ao Gabinete de Projetos de Intervenção na Via Pública, compete:
a) Elaborar os projetos de infraestruturas viárias de iniciativa mu-b) Elaborar os projetos de execução de requalificação e manutenção da via pública, de iniciativa municipal, a implementar por administração direta ou empreitada;
c) Elaborar e apreciar projetos de instalação de mobiliário urbano;
d) Apreciar os processos de ocupação na via pública de iniciativa nicipal; municipal.
11 - Departamento Municipal de Fiscalização:
À Divisão Municipal de Fiscalização de Obras Particulares, compete:
a) Realizar as ações de fiscalização e adotar as medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei, com vista a garantir o cumprimento dos projetos (licenciados e comunicados), das disposições legais e regulamentares; estabelecimentos comerciais; publicidade e afins;
b) Garantir o cumprimento dos normativos relativos às inspeções de ascensores, montacargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;
c) Promover o atendimento e prestação de esclarecimentos aos interessados no âmbito dos processos de fiscalização;
d) Promover ações de sensibilização e de esclarecimento preventivas no âmbito da aplicação das normas urbanísticas.
À Divisão Municipal de Fiscalização Geral e de Atividade Comercial, compete:
a) Fiscalizar o cumprimento de todos os regulamentos municipais, com exceção daqueles cuja competência esteja atribuída a outra unidade orgânica;
b) Fiscalizar o cumprimento dos horários de funcionamento dos
c) Fiscalizar o cumprimento das normas vigentes em matéria de
d) Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento de factos licenciados e não pagos;
e) Fiscalizar as demais ocupações do espaço público;
f) Informar e comunicar ocorrências detetadas no espaço público que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais.
À Divisão Municipal de Fiscalização Ambiental e Intervenção na Via Pública, compete:
a) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos específicos dos mercados e das feiras e demais normativos conexos;
b) Fiscalizar e garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares no âmbito da limpeza urbana;
c) Fiscalizar impedimentos de trânsito e de estacionamento;
d) Assegurar o cumprimento dos procedimentos regulamentares em matéria de obras na via pública;
e) Informar e comunicar ocorrências que detetadas no espaço público, que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais.
À Divisão Municipal de Fiscalização de Segurança e Salubridade de Edificações, compete:
a) Promover as ações necessárias à verificação da segurança e salubridade, ao nível de edificações passíveis de constituir risco para pessoas e bens;
b) Realizar vistorias e elaborar os respetivos autos;
c) Aplicar as medidas de coação prevista na lei;
d) Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos, no âmbito das suas funções;
e) Identificar e corrigir procedimentos bloqueadores, propondo as necessárias ações de melhoria.
12 - Departamento Municipal de Educação:
À Divisão Municipal de Educação, compete:
a) Desenvolver e apoiar programas de formação e de leitura;
b) Participar no apoio à educação extracurricular, no 1.º ciclo do ensino básico; com a DMB; escolas secundárias;
c) Apoiar e incentivar a rede de bibliotecas escolares, em articulação
d) Garantir a representação do Município nos conselhos gerais das representativas do tecido empresarial;
e) Assegurar parcerias entre agrupamentos de escolas e entidades
f) Coordenar a participação do Município em programas e iniciativas para a educação.
À Divisão Municipal de Redes Educativas, compete:
a) Colaborar em iniciativas de reconhecimento de boas práticas que conciliem a prossecução dos estudos com a cidadania;
b) Desenvolver novos projetos definidos pela CMP, internamente ou pela AMP;
c) Estruturar e criar procedimentos para as iniciativas e projetos em curso, articulando com os diferentes
d) Definir indicadores de controlo e estabelecer objetivos para a
e) Colaborar na atualização da Carta Educativa;
f) Promover e definir anualmente a rede educativa local em articulação com a administração central.
À Divisão Municipal de Gestão Escolar, compete:
a) Administrar os edifícios, equipamentos e materiais escolares sob responsabilidade municipal; educação;
b) Garantir o apetrechamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
c) Assegurar os serviços de ação social escolar, no âmbito da educação préescolar e do 1.º ciclo;
d) Administrar o pessoal não docente de educação préescolar;
e) Administrar os jardins-de-infância da rede pública;
f) Garantir a execução de atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
g) Garantir a administração das refeições nos estabelecimentos de educação préescolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
h) Assegurar o sistema de informação e gestão escolar;
i) Garantir a representação do Município nos conselhos gerais dos agrupamentos verticais de escolas.
13 - Departamento Municipal de Comércio e de Turismo:
À Divisão Municipal de Comércio, compete:
a) Acompanhar as matérias e os dossiers referentes às áreas do co-b) Executar e avaliar a concretização do programa de promoção do mércio e serviços; comércio e serviços;
c) Implementar as medidas e ações de promoção do comércio de proximidade e de incentivo ao empreendedorismo local;
d) Acompanhar a execução de estudos e projetos com relevância para o setor do comércio e serviços.
14 - Departamento Municipal de Desenvolvimento Social:
À Divisão Municipal de Ação Social, compete:
a) Desenvolver e gerir instrumentos de avaliação e de monitorização das dinâmicas sociais, para apoio à tomada de decisão;
b) Implementar e desenvolver programas e projetos integrados de ação social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras organizações e agentes sociais, visando grupos especialmente vulneráveis ou em risco;
c) Intervir de forma direta em grupos específicos da população especialmente vulneráveis ou em risco, com vista à promoção da sua inclusão social;
d) Sinalizar e articular com os serviços competentes a obtenção de respostas para munícipes em situação ou em risco de pobreza e exclusão social;
e) Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais de intervenção sócio territorial, pela dinamização, promoção e execução de iniciativas e projetos de intervenção social em territórios socialmente mais desfavorecidos e com problemas sociais mais complexos;
f) Promover uma intervenção integrada de base territorial em zonas especialmente carenciadas ou vulneráveis do município;
g) Dinamizar o Plano Municipal contra a Violência Doméstica, garantindo a articulação entre os diversos instrumentos nacionais e locais nestas áreas e com as restantes organizações sociais do Município;
h) Assegurar a implementação de programas que promovam o envelhecimento ativo e que promovam a qualidade de vida da população idosa;
i) Promover e dinamizar a intervenção municipal no âmbito da Rede Mundial de Cidades Amigas das Pessoas Idosas;
j) Implementar e desenvolver programas e projetos que promovam a igualdade de género.
À Divisão Municipal de Intervenção Interinstitucional, compete:
a) Promover a melhor articulação entre as atividades municipais e as outras instituições e organizações locais, no sentido de mobilização e otimização dos recursos disponíveis para uma resposta mais eficaz aos problemas sociais do município;
b) Promover, articular e qualificar os agentes sociais para uma crescente eficácia, autonomia e sustentabilidade na intervenção social;
c) Promover e incentivar a participação das entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil relevantes na prossecução da política de desenvolvimento social municipal;
d) Garantir o funcionamento Conselho Local de Ação Social no Município do Porto, como instrumento de promoção do desenvolvimento social, e de planeamento integrado e participado pelos diversos agentes sociais;
e) Assegurar o apoio técnico e administrativo ao Conselho Local de Ação Social e apoiar tecnicamente os órgãos da Rede Social, facilitando a sua organização e funcionamento e mobilizando sinergias, competências e recursos;
f) Implementar e dinamizar um sistema de comunicação e informação entre as instituições de intervenção social da cidade, nomeadamente ao nível da partilha de recursos, projetos e necessidades de intervenção;
g) Desenvolver iniciativas interinstitucionais de reforço do trabalho em rede e de qualificação do trabalho desenvolvido pelas organizações sociais da cidade;
h) Dinamizar e apoiar a gestão e o funcionamento de equipamentos municipais na área do desenvolvimento social;
i) Gerir o Centro de Recursos Sociais do Porto, em articulação com as restantes organizações sociais do Município;
j) Garantir a articulação do Serviço Municipal de Apoio ao Voluntariado com as restantes organizações sociais do Município;
k) Assegurar a participação do Município nos Núcleos Locais de Inserção.
À Divisão Municipal de Promoção de Saúde, compete:
a) Participar no planeamento, conceção e acompanhamento das estruturas de saúde do Município;
b) Promover, articular e qualificar as respostas na área da saúde numa intervenção em rede;
c) Promover a educação para a saúde e contribuir para a prevenção, diagnóstico precoce e orientação para o tratamento;
d) Favorecer o acesso a cuidados primários de saúde;
e) Promover e apoiar projetos no âmbito da saúde pública;
f) Promover e dinamizar a intervenção municipal no âmbito da Rede das Cidades Saudáveis.
À Divisão Municipal de Promoção da Empregabilidade, compete:
a) Implementar e/ou acompanhar ações de promoção da emprega-b) Promover o aconselhamento e orientação sobre percursos profisbilidade; sionais ao longo da vida;
c) Apoiar e orientar as pessoas para a responsabilização e autonomia na tomada de decisão nas diferentes dimensões da vida profissional;
d) Promover o desenvolvimento de competências pessoais transversais para facilitar a integração no mercado de trabalho;
e) Promover o conhecimento integrado do mercado de trabalho;
f) Promover ações/iniciativas de aproximação das pessoas ao mercado de trabalho;
g) Desenvolver iniciativas de promoção do autoemprego;
h) Assegurar o funcionamento da Cidade das Profissões;
i) Implementar, promover e ou acompanhar ações especialmente concebidas para a promoção do empreendedorismo e da inovação social;
j) Acompanhar e apoiar técnica e logisticamente a implementação de projetos de empreendedorismo social;
k) Promover o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas para contribuir e participar em projetos e programas socialmente inovadores.
15 - À Divisão Municipal de Desenvolvimento Económico e Atração de Investimento, compete:
a) Participar na definição da estratégia de desenvolvimento económico do Município, nomeadamente através da dinamização de uma política de atração de investimento direto, nacional e internacional, para a cidade do Porto;
b) Coordenar os projetos definidos pelo Município, em matéria de desenvolvimento económico, que potenciem uma nova dinâmica económica no Porto e que induzam à captação de investimento de elevado valor acrescentado e à geração de emprego qualificado;
c) Promover a articulação interinstitucional com entidades públi-cas e privadas, nacionais e internacionais, com vista à mobilização de agentes que relevem para a captação de investimento, competitividade e notoriedade do Porto;
d) Conceber estratégias e planos de ação que permitam projetar internacionalmente a cidade do Porto como destino favorável à atração de investimento internacional de alto valor acrescentado, sobretudo em atividades baseadas em conhecimento e com elevado potencial de crescimento;
e) Planear, programar e coordenar um conjunto de atividades e instrumentos de apoio à atração de investimento e ao acolhimento empresarial, nomeadamente através da criação de instrumentos de apoio ao investidor.
16 - Gabinete da Juventude:
a) Assegurar a execução do plano municipal da juventude;
b) Caracterizar e manter atualizado o registo das associações juvenis
c) Propor e executar parcerias com entidades vocacionadas para a do Porto; juventude;
d) Apoia e incentiva o associativismo juvenil;
e) Desenvolver projetos próprios ou em parceria com organizações juvenis formais ou informais e com entidades direcionadas para o pú-blico Jovem;
f) Apoiar e participar no Conselho Municipal de Juventude. 7 de abril de 2016. - A Diretora de Departamento Municipal de Recursos Humanos, Dr.ª Sónia Cerqueira.
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGÂNICA INTERNA DA CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO
209539163
MUNICÍPIO DA PÓVOA DE LANHOSO