Considerando a importância da linha de crédito de ajuda para o financiamento de bens e serviços de origem portuguesa destinados a projectos de energias renováveis, conservação de ambiente e mobilização de água no território cabo-verdiano no valor de até 100 milhões de euros a financiar pelo Banco BPI, S. A., com a concessão de garantia e de bonificação por parte da República Portuguesa, conforme Memorando de Entendimento entre o Ministério das Finanças e da Administração Pública da República Portuguesa e o Ministério das Finanças da República de Cabo Verde, assinado em 14 de Março de 2009;
Considerando o despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 27 de Junho de 2009 sobre a inserção da operação na política de cooperação;
Considerando que à luz das regras da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico a operação em causa é elegível para crédito de ajuda ligada, detendo um grau de concessionalidade superior a 50 %;
Considerando ainda que a operação tem cabimento no limite fixado no n.º 1 do artigo 135.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, alterado pela Lei 10/2009, de 10 de Março:
Autorizo, ao abrigo da Lei 4/2006, de 21 de Fevereiro, e do Decreto-Lei 53/2006, de 15 de Março, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 19 634/2007, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, nos termos da ficha técnica anexa:
1) A concessão da garantia pessoal do Estado às obrigações de capital e juros da República de Cabo Verde, emergentes do Acordo a assinar entre a República Portuguesa, a República de Cabo Verde e o Banco BPI;
2) A concessão da bonificação de juros correspondente ao diferencial entre a taxa estabelecida pela instituição financeira e a taxa acordada com a República de Cabo Verde.
29 de Junho de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. ANEXO Ficha técnica Mutuante: Banco BPI, S. A.
Mutuário: República de Cabo Verde.
Garante: República Portuguesa.
Montante: até 100 milhões de euros.
Prazo: 30 anos.
Amortização: 20 prestações anuais de capital, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 2022.
Taxa de juro:
República de Cabo Verde: 1,71 % ao ano;
República Portuguesa: diferencial entre a EURIBOR a 12 meses acrescida de 1 % e a taxa a suportar pela República de Cabo Verde.