Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18688/2009, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza nos termos da ficha técnica anexa, a concessão da garantia pessoal do Estado às obrigações de capital e juros da República de Cabo Verde, emergentes do Acordo a assinar entre a República Portuguesa, a República de Cabo Verde e o Banco BPI.

Texto do documento

Despacho 18688/2009

Considerando a importância da cooperação para o desenvolvimento como um dos pilares da política externa portuguesa, no âmbito da qual se assume a prioridade com os países com os quais Portugal tem ligações históricas relevantes, como é o caso de Cabo Verde;

Considerando a importância da linha de crédito de ajuda para o financiamento de bens e serviços de origem portuguesa destinados a projectos de energias renováveis, conservação de ambiente e mobilização de água no território cabo-verdiano no valor de até 100 milhões de euros a financiar pelo Banco BPI, S. A., com a concessão de garantia e de bonificação por parte da República Portuguesa, conforme Memorando de Entendimento entre o Ministério das Finanças e da Administração Pública da República Portuguesa e o Ministério das Finanças da República de Cabo Verde, assinado em 14 de Março de 2009;

Considerando o despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 27 de Junho de 2009 sobre a inserção da operação na política de cooperação;

Considerando que à luz das regras da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico a operação em causa é elegível para crédito de ajuda ligada, detendo um grau de concessionalidade superior a 50 %;

Considerando ainda que a operação tem cabimento no limite fixado no n.º 1 do artigo 135.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, alterado pela Lei 10/2009, de 10 de Março:

Autorizo, ao abrigo da Lei 4/2006, de 21 de Fevereiro, e do Decreto-Lei 53/2006, de 15 de Março, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 19 634/2007, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, nos termos da ficha técnica anexa:

1) A concessão da garantia pessoal do Estado às obrigações de capital e juros da República de Cabo Verde, emergentes do Acordo a assinar entre a República Portuguesa, a República de Cabo Verde e o Banco BPI;

2) A concessão da bonificação de juros correspondente ao diferencial entre a taxa estabelecida pela instituição financeira e a taxa acordada com a República de Cabo Verde.

29 de Junho de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. ANEXO Ficha técnica Mutuante: Banco BPI, S. A.

Mutuário: República de Cabo Verde.

Garante: República Portuguesa.

Montante: até 100 milhões de euros.

Prazo: 30 anos.

Amortização: 20 prestações anuais de capital, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 2022.

Taxa de juro:

República de Cabo Verde: 1,71 % ao ano;

República Portuguesa: diferencial entre a EURIBOR a 12 meses acrescida de 1 % e a taxa a suportar pela República de Cabo Verde.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/13/plain-259165.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-21 - Lei 4/2006 - Assembleia da República

    Estabelece a possibilidade de concessão de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito da operação de crédito de ajuda para os países destinatários da cooperação portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 53/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da atribuição de bonificação de juros ou outro tipo de subsídios não reembolsáveis por parte do Estado, no âmbito de financiamentos concedidos pelo Estado ou por instituições financeiras aos países destinatários da cooperação portuguesa, no contexto de operações de crédito de ajuda.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Lei 10/2009 - Assembleia da República

    Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e altera (primeira alteração) a Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda