Inscrição (salvaguarda urgente) das
Artes e saberes de construção e uso da bateira avieira no rio Tejo
»(Caneiras, Santarém) no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial
1 - Nos termos do n.º 2 do Artigo 15.º do Decreto Lei 139/2009, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 149/2015, de 4 de agosto, faço público que, por decisão de 8 de abril de 2016, a DiretoraGeral do Património Cultural decidiu favoravelmente sobre o pedido de inscrição (salvaguarda urgente) das “Artes e saberes de construção e uso da bateira avieira no rio Tejo” (Caneiras, Santarém) no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial, apresentado pelo Instituto Politécnico de Santarém.
2 - A decisão da DireçãoGeral do Património Cultural sobre o pedido de inventariação das “Artes e saberes de construção e uso da bateira avieira no rio Tejo” (Caneiras, Santarém) teve por fundamento, no enquadramento dos critérios de apreciação a que se refere o Artigo 10.º do referido diploma:
2.1 - A importância de que se reveste esta manifestação do património cultural imaterial pela sua profundidade histórica, com origens que remontam aos finais do século XIX e à fixação sucessiva nas margens do rio Tejo de comunidades oriundas do litoral central;
2.2 - A relevância da prática em apreço como fator de sustentabilidade ambiental e de reforço da identidade cultural da comunidade das Caneiras;
2.3 - A relevância da bateira avieira para a manutenção do modo de vida tradicional da comunidade das Caneiras, assente na pesca no rio Tejo;
2.4 - A comprovada necessidade da salvaguarda urgente desta manifestação do património cultural imaterial, atendendo às características do atual contexto de transmissão intergeracional dos inerentes saberes e técnicas, que configuram sérios riscos de extinção desta prática tradicional, a curto ou médio prazo;
2.5 - As medidas que configuram o plano de salvaguarda proposto com vista a assegurar a viabilidade futura da tradição em apreço, designadamente as de âmbito patrimonial, científico e formativo, para além das medidas destinadas à sensibilização pública para a necessidade daquela salvaguarda.
3 - A decisão da DireçãoGeral do Património Cultural sobre o pedido de inventariação (salvaguarda urgente) das “Artes e saberes de construção e uso da bateira avieira no rio Tejo” (Caneiras, Santarém) teve ainda por fundamento:
3.1 - A conformidade do pedido de inventariação com os requisitos definidos conjuntamente pelo Decreto Lei 139/2009, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 149/2015, de 4 de agosto, e pela Portaria 196/2010, de 9 de abril;
3.2 - A ausência de pareceres contrários à conclusão do procedimento de inventariação em sede da fase de consulta direta sobre o procedimento de inventariação, a que se refere o n.º 1 do Artigo 13.º do Decreto Lei 139/2009, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto;
3.3 - O facto de que o pedido de inventariação resultou do envolvimento dos detentores da manifestação de património cultural imaterial em apreço, tendo em vista a valorização desta à escala nacional.
4 - Em resultado da conclusão do procedimento de inventariação da manifestação de património cultural imaterial em apreço, a respetiva Ficha de Inventário é disponibilizada publicamente na página eletrónica de acesso ao Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial (endereço web:
www.matrizpci.dgpc.pt).
5 - Conforme previsto no Artigo 18.º do Decreto Lei 139/2009, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 149/2015, de 4 de agosto, a inventariação das “Artes e saberes de construção e uso da bateira avieira no rio Tejo” (Caneiras, Santarém) é objeto de revisão ordinária em períodos de 10 anos, sem prejuízo de revisão em período inferior sempre que sejam conhecidas alterações relevantes, sendo que qualquer interessado pode suscitar, a todo o tempo, a revisão ou a atualização do respetivo inventário.
8 de abril de 2016. - A DiretoraGeral do Património Cultural, Paula
Araújo da Silva.
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