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Anúncio 121/2016, de 4 de Maio

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Sumário

Inscrição (salvaguarda urgente) das «Artes e saberes de construção e uso da bateira avieira no rio Tejo» (Caneiras, Santarém) no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial

Texto do documento

Anúncio 121/2016

Inscrição (salvaguarda urgente) das

«

Artes e saberes de construção e uso da bateira avieira no rio Tejo

»

(Caneiras, Santarém) no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial

1 - Nos termos do n.º 2 do Artigo 15.º do Decreto Lei 139/2009, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 149/2015, de 4 de agosto, faço público que, por decisão de 8 de abril de 2016, a DiretoraGeral do Património Cultural decidiu favoravelmente sobre o pedido de inscrição (salvaguarda urgente) das “Artes e saberes de construção e uso da bateira avieira no rio Tejo” (Caneiras, Santarém) no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial, apresentado pelo Instituto Politécnico de Santarém.

2 - A decisão da DireçãoGeral do Património Cultural sobre o pedido de inventariação das “Artes e saberes de construção e uso da bateira avieira no rio Tejo” (Caneiras, Santarém) teve por fundamento, no enquadramento dos critérios de apreciação a que se refere o Artigo 10.º do referido diploma:

2.1 - A importância de que se reveste esta manifestação do património cultural imaterial pela sua profundidade histórica, com origens que remontam aos finais do século XIX e à fixação sucessiva nas margens do rio Tejo de comunidades oriundas do litoral central;

2.2 - A relevância da prática em apreço como fator de sustentabilidade ambiental e de reforço da identidade cultural da comunidade das Caneiras;

2.3 - A relevância da bateira avieira para a manutenção do modo de vida tradicional da comunidade das Caneiras, assente na pesca no rio Tejo;

2.4 - A comprovada necessidade da salvaguarda urgente desta manifestação do património cultural imaterial, atendendo às características do atual contexto de transmissão intergeracional dos inerentes saberes e técnicas, que configuram sérios riscos de extinção desta prática tradicional, a curto ou médio prazo;

2.5 - As medidas que configuram o plano de salvaguarda proposto com vista a assegurar a viabilidade futura da tradição em apreço, designadamente as de âmbito patrimonial, científico e formativo, para além das medidas destinadas à sensibilização pública para a necessidade daquela salvaguarda.

3 - A decisão da DireçãoGeral do Património Cultural sobre o pedido de inventariação (salvaguarda urgente) das “Artes e saberes de construção e uso da bateira avieira no rio Tejo” (Caneiras, Santarém) teve ainda por fundamento:

3.1 - A conformidade do pedido de inventariação com os requisitos definidos conjuntamente pelo Decreto Lei 139/2009, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 149/2015, de 4 de agosto, e pela Portaria 196/2010, de 9 de abril;

3.2 - A ausência de pareceres contrários à conclusão do procedimento de inventariação em sede da fase de consulta direta sobre o procedimento de inventariação, a que se refere o n.º 1 do Artigo 13.º do Decreto Lei 139/2009, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto;

3.3 - O facto de que o pedido de inventariação resultou do envolvimento dos detentores da manifestação de património cultural imaterial em apreço, tendo em vista a valorização desta à escala nacional.

4 - Em resultado da conclusão do procedimento de inventariação da manifestação de património cultural imaterial em apreço, a respetiva Ficha de Inventário é disponibilizada publicamente na página eletrónica de acesso ao Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial (endereço web:

www.matrizpci.dgpc.pt).

5 - Conforme previsto no Artigo 18.º do Decreto Lei 139/2009, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 149/2015, de 4 de agosto, a inventariação das “Artes e saberes de construção e uso da bateira avieira no rio Tejo” (Caneiras, Santarém) é objeto de revisão ordinária em períodos de 10 anos, sem prejuízo de revisão em período inferior sempre que sejam conhecidas alterações relevantes, sendo que qualquer interessado pode suscitar, a todo o tempo, a revisão ou a atualização do respetivo inventário.

8 de abril de 2016. - A DiretoraGeral do Património Cultural, Paula

Araújo da Silva.

209535161

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Gabinete do Ministro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2591634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 149/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, que estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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