Coligações PPD/PSD.CDS-PP.PPM (8)
No distrito de Aveiro (3):
Concelho de Arouca concorre apenas para as Assembleias de Freguesia de:Burgo com a denominação "Aliança Democrática" - PPD/PSD.CDS-PP.PPM Rossas com a denominação "Aliança Democrática" - PPD/PSD.CDS-PP.PPM Várzea com a denominação "Aliança Democrática" - PPD/PSD.CDS-PP.PPM
Distrito de Beja (1):
Concelho do Alvito com a denominação "Mudança Sólida" - PPD/PSD.CDS-PP.PPMDistrito de Braga (1):
Concelho de Braga com a denominação "Juntos por Braga"-PPD/PSD.CDS-PP.PPMDistrito de Coimbra (1):
Concelho de Coimbra com a denominação "Por Coimbra" - PPD/PSD.CDS PP.PPMDistrito de Lisboa (2):
Concelho da Amadora com a denominação "Amadora Tem Futuro".PPD/PSD.CDS-PP.PPM Concelho de Oeiras com a denominação "Mais Oeiras" -
2 - O requerimento está assinado pelo Secretário-Geral do Partido Social Democrata PPD/PSD, pelo Secretário-Geral do CDS - Partido Popular CDS/PP e pelo Presidente do Directório do Partido Popular Monárquico PPM, cujas assinaturas se encontram reconhecidas nessas qualidades, e vem instruído com a sigla e símbolo da coligação, a preto e branco, com as actas avulsas da reunião da Comissão Política Nacional do PSD, de 21 de Julho de 2009, da reunião do Conselho Nacional do CDS-PP, também de 21 de Julho de 2009, e da reunião do Conselho Nacional do PPM, de 9 de Julho de 2009, que certificam as deliberações de constituição das coligações eleitorais cuja apreciação e anotação ora se pretende, e com cópia da publicação em dois jornais "com maior difusão nas diversas autarquias."3 - Os partidos políticos requerentes encontram-se devidamente representados.
Os documentos que acompanham o pedido mostram que as deliberações tomadas com o objectivo de constituir as coligações pretendidas foram adoptadas pelos órgãos dos respectivos partidos para o efeito competentes, conforme os respectivos estatutos arquivados neste Tribunal.
4 - De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Lei Orgânica 2/2003, de 22 de Agosto (Lei dos Partidos Políticos), as coligações e frentes para fins eleitorais regem-se pelo disposto na lei Eleitoral. Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º da Lei 14/79, as "coligações de partidos para fins eleitorais devem ser anotadas pelo Tribunal Constitucional e comunicadas até à apresentação efectiva das candidaturas em documento assinado conjuntamente pelos órgãos competentes dos respectivos partidos a esse Tribunal, com indicação das suas denominações, siglas e símbolos", o que, no caso, se verifica.
Cumpre decidir.
5 - O requerimento encontra-se em tempo.
A denominação, sigla e símbolo das coligações em referência não incorrem em qualquer ilegalidade (artigo 51.º n.º 3 da Constituição e artigo 12.º n.os 1 a 3 da Lei Orgânica 2/2003) não se confundindo com os correspondentes elementos de outros partidos ou de coligações constituídas por outros partidos. O símbolo e a sigla são compostos pelo conjunto dos símbolos e siglas dos partidos que integram as coligações, em reprodução rigorosa e integral, assim se observando o disposto no artigo 12.º n.º 4 da Lei Orgânica 2/2003.
Assim, decide-se:
a) Nada obsta a que as coligações formadas pelo Partido Social Democrata PPD/PSD, CDS - Partido Popular CDS-PP e Partido Popular Monárquico PPM, com o objectivo de concorrer às eleições autárquicas a 11 de Outubro de 2009, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP.PPM e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adoptem:i) Em relação às Assembleias de Freguesia a realizar nas freguesias adiante indicadas, as denominações:
Burgo - "Aliança Democrática" - PPD/PSD.CDS-PP.PPM Rossas - "Aliança Democrática" - PPD/PSD.CDS-PP.PPM Várzea - "Aliança Democrática" - PPD/PSD.CDS-PP.PPM ii) Em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar nos concelhos adiante indicados, as denominações:
Alvito - "Mudança Sólida" - PPD/PSD.CDS-PP.PPM Braga - "Juntos por Braga"-PPD/PSD.CDS-PP.PPM Coimbra - "Por Coimbra" - PPD/PSD.CDS PP.PPM Amadora - "Amadora tem Futuro". PPD/PSD.CDS-PP.PPM Oeiras - "Mais Oeiras" - PPD/PSD.CDS-PP.PPM b) Determinar a anotação das referidas coligações, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.
Lisboa, 30 de Julho de 2009. - José Borges Soeiro - Carlos Pamplona de Oliveira - Gil Galvão - Rui Manuel Moura Ramos.
Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 410/09, de 30 de Julho de 2009
Denominações:
No distrito de Aveiro (3):
Concelho de Arouca concorre apenas para as Assembleias de Freguesia de:Burgo com a denominação "Aliança Democrática".
Rossas com a denominação "Aliança Democrática".
Várzea com a denominação "Aliança Democrática".
Concelho do Alvito com a denominação "Mudança Sólida".
Distrito de Braga (1):
Concelho de Braga com a denominação "Juntos por Braga"
Distrito de Coimbra (1):
Concelho de Coimbra com a denominação "Por Coimbra".
Distrito de Lisboa (2):
Concelho da Amadora com a denominação "Amadora tem Futuro".Concelho de Oeiras com a denominação "Mais Oeiras".
Sigla: PPD/PSD. CDS-PP. PPM
Símbolo:
(ver documento original)
202150917