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Portaria 510/91, de 6 de Junho

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Sumário

Prevê a criação das Administrações Florestais de Braga e da Guarda.

Texto do documento

Portaria 510/91
de 6 da Junho
A Lei Orgânica da Direcção-Geral das Florestas (Decreto Regulamentar 51/86, de 6 de Outubro) criou seis circunscrições florestais, as quais, por sua vez, se organizaram localmente em administrações florestais.

Considerando de maior conveniência a existência de administrações florestais em todas as sedes de distrito;

Considerando que algumas administrações florestais cobrem uma área demasiado extensa;

Continuando a pretender-se que a Direcção-Geral das Florestas abranja todo o território nacional, assente num sistema de gestão por objectivos, que contribua decisivamente para a rápida resolução dos problemas do sector no local onde surgirem, considera-se ser da maior conveniência a existência de administrações florestais nas cidades de Braga e Guarda, tendo-se em vista uma melhoria das actividades nos domínios da vulgarização, assistência técnica aos agentes económicos do sector e da gestão dos recursos florestais, cinegéticos e aquícolas a cargo do Estado, bem como no âmbito do apoio à gestão privada desses recursos, ao desenvolvimento da silvo-pastorícia e da apicultura.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 51/86, de 6 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É criada a Administração Florestal de Braga, com sede nesta cidade e actuação nas áreas correspondentes aos Municípios de Braga, Guimarães, Famalicão, Barcelos, Esposende e Vila Verde, dependendo hierárquica e funcionalmente da Circunscrição Florestal do Porto.

2.º É criada a Administração Florestal da Guarda, com sede nesta cidade e actuação nas áreas correspondentes aos concelhos da Guarda, de Almeida e do Sabugal, dependendo hierárquica e funcionalmente da Circunscrição Florestal de Viseu.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 17 de Maio de 1991.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques da Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1991-07-03 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 168/91 - SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    RECTIFICA A PORTARIA 510/91, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO QUE PREVÊ A CRIAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES FLORESTAIS DE BRAGA E DA GUARDA PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SERIE-B, 129, DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-31 - Declaração de Rectificação 168/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 510/91, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que prevê a criação das Administrações Florestais de Braga e da Guarda publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 6 de Junho de 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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