A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 168/91, de 3 de Julho

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA 510/91, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO QUE PREVÊ A CRIAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES FLORESTAIS DE BRAGA E DA GUARDA PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SERIE-B, 129, DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 168/91
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 510/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 6 de Junho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No 4.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar» deve ler-se «Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Julho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-06 - Portaria 510/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Prevê a criação das Administrações Florestais de Braga e da Guarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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