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Decreto-lei 45838, de 30 de Julho

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Sumário

Cria para uso do pessoal militar das forças armadas uma placa de identificação, destinada a conter os elementos de identificação necessários para reconhecimento do seu portador.

Texto do documento

Decreto-Lei 45838

Tornando-se necessário melhorar e uniformizar os meios de identificação individual para uso nas forças armadas e generalizar o seu emprego;

Verificando-se também ser necessário que aos elementos particulares de identificação sejam acrescentados outros dados de informação pessoal, particularmente úteis em caso de acidente grave;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criada para uso do pessoal militar das forças armadas uma placa de identificação, destinada a conter os elementos de identificação necessários para reconhecimento do seu portador.

Art. 2.º O Ministro da Defesa Nacional definirá, em portaria, as características da placa de identificação.

Art. 3.º A placa de identificação será de distribuição generalizada e de uso obrigatório.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Julho de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/30/plain-258999.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258999.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-05-19 - Portaria 21289 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova e manda pôr em execução o modelo da placa de identificação do pessoal militar das forças armadas, criada pelo Decreto-Lei n.º 45838.

  • Tem documento Em vigor 1970-10-08 - Portaria 498/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Manda eliminar das placas de identificação em uso no Exército e na Força Aérea a designação «OF», «SG» ou «PR».

  • Tem documento Em vigor 1970-11-25 - Portaria 596/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Torna extensivos a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 45838 e as Portarias n.os 21289 e 498/70, que regulamentam o uso e os modelos de placas de identificação do pessoal militar das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Portaria 310/81 - Ministérios do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria

    Fixa às empresas produtoras de pastas celulósicas os quantitativos a entregar ao sector papeleiro nacional durante o ano de 1981.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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