A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 498/70, de 8 de Outubro

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Sumário

Manda eliminar das placas de identificação em uso no Exército e na Força Aérea a designação «OF», «SG» ou «PR».

Texto do documento

Portaria 498/70
de 8 de Outubro
Sendo necessário assegurar a distribuição das placas de identificação a todos os militares do Exército e da Força Aérea antes do seu embarque para comissão de serviço no ultramar;

Considerando que a inscrição na placa de identificação, aprovada pela Portaria 21289, de 19 de Maio de 1965, da designação "OF», "SG» ou "PR» retarda inconvenientemente a sua distribuição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 45838, de 30 de Julho de 1964, que seja eliminada das placas de identificação em uso no Exército e na Força Aérea a designação "OF», "SG» ou "PR».

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-30 - Decreto-Lei 45838 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Cria para uso do pessoal militar das forças armadas uma placa de identificação, destinada a conter os elementos de identificação necessários para reconhecimento do seu portador.

  • Tem documento Em vigor 1965-05-19 - Portaria 21289 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova e manda pôr em execução o modelo da placa de identificação do pessoal militar das forças armadas, criada pelo Decreto-Lei n.º 45838.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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