Portaria 498/70
de 8 de Outubro
Sendo necessário assegurar a distribuição das placas de identificação a todos os militares do Exército e da Força Aérea antes do seu embarque para comissão de serviço no ultramar;
Considerando que a inscrição na placa de identificação, aprovada pela Portaria 21289, de 19 de Maio de 1965, da designação "OF», "SG» ou "PR» retarda inconvenientemente a sua distribuição:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 45838, de 30 de Julho de 1964, que seja eliminada das placas de identificação em uso no Exército e na Força Aérea a designação "OF», "SG» ou "PR».
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.