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Portaria 596/70, de 25 de Novembro

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Sumário

Torna extensivos a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 45838 e as Portarias n.os 21289 e 498/70, que regulamentam o uso e os modelos de placas de identificação do pessoal militar das forças armadas.

Texto do documento

Portaria 596/70

do 25 de Novembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

São tornados extensivos a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei 45838, de 30 de Julho de 1964, e as Portarias n.os 21289, de 19 de Maio de 1965, e 498/70, de 8 de Outubro de 1970, que regulamentam o uso e os modelos de placas de identificação do pessoal militar das forças armadas.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/25/plain-243526.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-30 - Decreto-Lei 45838 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Cria para uso do pessoal militar das forças armadas uma placa de identificação, destinada a conter os elementos de identificação necessários para reconhecimento do seu portador.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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