Portaria 20687, de 16 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 166/1964, Série I de 1964-07-16.
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Data:
1964-07-16
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Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar determinadas medidas para fazer face aos encargos com a construção da Escola Técnica Elementar de Porto Amélia.
Portaria 20687
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do
Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a tomar as seguintes medidas:
1) Contratar a construção da Escola Técnica Elementar de Porto Amélia pelo montante de 8928933$00, assim distribuído:
1964 ... 5570000$00 1965 ... 3358933$00 ... 8928933$00 2) Fazer face ao encargo previsto no número anterior para este ano por conta da verba destinada na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor a «II Plano de Fomento - Instrução e saúde - Construção e apetrechamento de instalações escolares, incluindo as de ensino agrícola, do Limpopo de feitores ou práticos agrícolas».
3) Suportar as despesas previstas para 1965 por conta da verba própria a inscrever no correspondente orçamento geral.
Ministério do Ultramar, 16 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Mário de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/16/plain-258949.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258949.dre.pdf .
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