Declaração DD11391, de 8 de Julho
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 159, de 08.07.1964, Pág. 871
-
Data:
1964-07-08
-
Secções desta página::
De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 24 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Instituto Industrial do Porto
Artigo 810.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei».
Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
Professores ordinários e auxiliares provisórios, preparadores e mestres provisórios ...
480348$00
Despesas comuns
Artigo 822.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 2) «Gratificações por lições ou conferências feitas aos estagiários.» ...
-6000$00 Para o n.º 1) «Horas extraordinárias ao pessoal menor» ... +6000$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 45459, de 23 de Dezembro de 1963, estas alterações orçamentais mereceram, por despacho de 26 do corrente mês, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Junho de 1964. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/08/plain-258872.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258872.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/258872/declaracao-DD11391-de-8-de-julho