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Decreto-lei 45797, de 6 de Julho

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Sumário

Autoriza o Secretário de Estado da Agricultura a suspender, quando o julgue conveniente, a aplicação das disposições relativas a indemnizações a que se referem o Decreto-Lei n.º 41178 e o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 44158 (luta contra a peste suína).

Texto do documento

Decreto-Lei 45797

A evolução da peste suína africana ou virose L que tem grassado no País desde 1957, com um silêncio epizoótico de dois anos, não justifica que continuem permanentemente em vigor as disposições do Decreto-Lei 41178, de 8 de Julho de 1957, que autoriza o Governo a aplicar àquele contagião o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953, e o artigo 7.º do Decreto-Lei 44158, de 17 de Janeiro de 1962, que confere o direito a indemnização pelos suínos vitimados pela peste suína africana a partir da data da declaração dos focos.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Fica o Secretário de Estado da Agricultura autorizado a suspender, quando o julgue conveniente, a aplicação das disposições relativas a indemnizações a que se referem o Decreto-Lei 41178, de 8 de Julho de 1957, e o artigo 7.º do Decreto-Lei 44158, de 17 de Janeiro de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Julho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/06/plain-258847.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-14 - Decreto-Lei 39209 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Estabelece medidas destinadas a combater as doenças contagiosas dos animais.

  • Tem documento Em vigor 1957-07-08 - Decreto-Lei 41178 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo a aplicar o disposto no artigo 8º do Decreto-Lei nº 39209 de 14 de Maio de 1953 (concessão de indemnizações aos proprietários dos gados abatidos ou vitimados) em caso de grave epizootia e sempre que seja necessário ordenar o abate obrigatório como medida de defesa sanitária.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1964-11-16 - DESPACHO DD5599 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Determinam a aplicação de várias medidas tendentes à defesa sanitária contra a peste suína africana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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