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Despacho DD5599, de 16 de Novembro

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Sumário

Determinam a aplicação de várias medidas tendentes à defesa sanitária contra a peste suína africana.

Texto do documento

Despacho
Nos termos do disposto no artigo único do Decreto-Lei 45797, de 6 de Julho de 1964, determino que fiquem suspensas as disposições contidas no artigo 7.º do Decreto-Lei 44158, de 17 de Janeiro de 1962, referentes ao direito a indemnização por animais vitimados pela peste suína africana.

Secretaria de Estado da Agricultura, 3 de Novembro de 1964. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Continuo.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-06 - Decreto-Lei 45797 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Autoriza o Secretário de Estado da Agricultura a suspender, quando o julgue conveniente, a aplicação das disposições relativas a indemnizações a que se referem o Decreto-Lei n.º 41178 e o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 44158 (luta contra a peste suína).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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