Despacho
Nos termos do disposto no artigo único do Decreto-Lei 45797, de 6 de Julho de 1964, determino que fiquem suspensas as disposições contidas no artigo 7.º do Decreto-Lei 44158, de 17 de Janeiro de 1962, referentes ao direito a indemnização por animais vitimados pela peste suína africana.
Secretaria de Estado da Agricultura, 3 de Novembro de 1964. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Continuo.