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Portaria 740/2009, de 5 de Agosto

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Sumário

Atribui Estandarte Nacional ao Instituto de Estudos Superiores Militares.

Texto do documento

Portaria 740/2009

O Instituto de Estudos Superiores Militares, criado pelo Decreto-Lei 161/2005, de 22 de Setembro, tem natureza de estabelecimento militar de carácter permanente, tendo por isso, nos termos da alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de

Abril, o direito a usar Estandarte Nacional.

A atribuição de Estandarte Nacional ao Instituto de Estudos Superiores Militares mereceu o parecer favorável do Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de Abril, o seguinte:

Artigo único

Atribuição de Estandarte Nacional ao Instituto de Estudos Superiores Militares É atribuído Estandarte Nacional ao Instituto de Estudos Superiores Militares.

3 de Julho de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires

Severiano Teixeira.

202130748

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/05/plain-258805.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-04 - Decreto-Lei 46/92 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AOS COMANDOS, FORÇAS E UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-22 - Decreto-Lei 161/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), dispondo sobre os respectivos órgãos, serviços e competências, e extingue o Instituto Superior Naval de Guerra, o Instituto de Altos Estudos Militares e o Instituto de Altos Estudos da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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