A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 740/2009, de 5 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Atribui Estandarte Nacional ao Instituto de Estudos Superiores Militares.

Texto do documento

Portaria 740/2009

O Instituto de Estudos Superiores Militares, criado pelo Decreto-Lei 161/2005, de 22 de Setembro, tem natureza de estabelecimento militar de carácter permanente, tendo por isso, nos termos da alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de

Abril, o direito a usar Estandarte Nacional.

A atribuição de Estandarte Nacional ao Instituto de Estudos Superiores Militares mereceu o parecer favorável do Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de Abril, o seguinte:

Artigo único

Atribuição de Estandarte Nacional ao Instituto de Estudos Superiores Militares É atribuído Estandarte Nacional ao Instituto de Estudos Superiores Militares.

3 de Julho de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires

Severiano Teixeira.

202130748

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/05/plain-258805.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-04 - Decreto-Lei 46/92 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AOS COMANDOS, FORÇAS E UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-22 - Decreto-Lei 161/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), dispondo sobre os respectivos órgãos, serviços e competências, e extingue o Instituto Superior Naval de Guerra, o Instituto de Altos Estudos Militares e o Instituto de Altos Estudos da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda