Portaria 740/2009, de 5 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 150, de 05.08.2009, Pág. 31231
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Data:
2009-08-05
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Atribui Estandarte Nacional ao Instituto de Estudos Superiores Militares.
Portaria 740/2009
O Instituto de Estudos Superiores Militares, criado pelo
Decreto-Lei 161/2005, de
22 de Setembro, tem natureza de estabelecimento militar de carácter permanente,
tendo por isso, nos termos da alínea a) do artigo 1.º do
Decreto-Lei 46/92, de 4 de
Abril, o direito a usar Estandarte Nacional.
A atribuição de Estandarte Nacional ao Instituto de Estudos Superiores Militares
mereceu o parecer favorável do Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 3.º do
Decreto-Lei 46/92, de 4 de Abril, o seguinte:
Artigo único
Atribuição de Estandarte Nacional ao Instituto de Estudos Superiores Militares
É atribuído Estandarte Nacional ao Instituto de Estudos Superiores Militares.
3 de Julho de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional,
Henrique Nuno Pires
Severiano Teixeira.
202130748
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/05/plain-258805.pdf ;
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