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Despacho 18126/2009, de 5 de Agosto

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Sumário

Delega competências do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, no presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Professor Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

Texto do documento

Despacho 18126/2009

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, nas disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 151.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e na alínea c) do n.º 3 do mesmo artigo, por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (aprova o Código dos Contratos Públicos), e, ainda, dos artigos 109.º e 110.º

deste Código:

1 - Delego no novo presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Professor Fernando Lopes Rodrigues Sebastião, com a possibilidade de subdelegar, as competências para a prática dos actos a que se refere o n.º 1 do despacho 7938/2009, de 19 de Março, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação

orçamental.

2 - Autorizo o presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Professor Fernando Lopes Rodrigues Sebastião, a, dentro dos condicionalismos legais, subdelegar as competências referidas no n.º 1 do presente despacho:

a) Nos vice-presidentes do Instituto;

b) Nos órgãos de governo do Instituto e das suas unidades orgânicas.

3 - As adjudicações inerentes a empreitadas de obras públicas efectuadas nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do despacho 7938/2009, de 19 de Março, devem ser comunicadas, aquando da sua autorização, ao Gabinete de Planeamento, Estratégia,

Avaliação e Relações Internacionais.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de entrada em funções do Professor Fernando Lopes Rodrigues Sebastião como presidente do Instituto

Politécnico de Viseu.

28 de Julho de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José

Mariano Rebelo Pires Gago.

202131622

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/05/plain-258794.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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