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Portaria 20770, de 24 de Agosto

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Sumário

Determina que o Governo da província ultramarina de Macau abra créditos destinados a reforçar várias verbas consignadas à execução de objectivos previstos no II Plano de Fomento, inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província.

Texto do documento

Portaria 20770

Considerando que se torna necessário reforçar a dotação atribuída ao fomento agrário no programa de financiamento do II Plano de Fomento da província de Macau, aprovado para o ano em curso, de forma a continuarem os trabalhos de enxugo e drenagem, diques de defesa e outros relacionados com a conquista de terrenos ao mar, a construção de barragens e respectivas redes de rega, trabalhos estes que estão ìntimamente relacionados com a execução do istmo de ligação entre as ilhas, interdependência esta que obriga a que todos eles se desenvolvam harmònicamente;

Atendendo a que tem certa urgência a construção da escola comercial e da Escola de Pio XII e bem assim outros empreendimentos para os quais os saldos existentes não são suficientes;

Considerando, por outro lado, que se torna indispensável completar o apetrechamento de uma instalação hospitalar;

Atendendo a que foi adjudicada a empreitada relativa à rede de esgotos, que envolve a mobilização de avultados recursos financeiros;

Considerando o que no sentido indicado foi proposto pelo Governo da província;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, em sessão de 23 de Junho último:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 220789$30, tomando como contrapartida igual quantia a sair do subsídio reembolsável da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 40379, de 15 de Novembro de 1955, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 273.º, n.º I), n.º 1), alínea a) «II Plano de Fomento, Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária - Fomento agrário», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor;

2) Um de 6341422$32, tomando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, destinado a reforçar com as quantias que se indicam estas verbas da mesma tabela de despesa:

Capitulo 12.º, artigo 273.º «II Plano de Fomento, Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958»:

I) «Aproveitamento de recursos»:

1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

a) «Fomento agrário» ... 2861481$18 III «Instrução e saúde»:

1) «Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 1295911$45 2) «Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres» ...

133646$93 IV) «Melhoramentos locais»:

2) «Saneamento urbano» ... 2050382$76 ... 6341422$32 Ministério do Ultramar, 24 de Agosto de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - M. de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/24/plain-258757.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1955-11-15 - Decreto-Lei 40379 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Moçambique, Macau e Timor os meios financeiros considerados indispensáveis ao prosseguimento das obras em curso do programa Plano de Fomento.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1958-11-25 - Lei 2094 - Presidência da República

    Promulga as bases da Organização do Plano de Fomento da Metrópole e das Províncias Ultramarinas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1959 e 31 de Dezembro de 1964.

  • Tem documento Em vigor 1959-08-31 - Decreto-Lei 42479 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Estabelece as condições em que é autorizado o Ministério das Finanças a conceder às províncias ultamarinas de Cabo Verde, Macau e Timor, em cada um dos anos de 1959 a 1964, os auxílios financeiros previstos nos nºs 2º e 3º da base XVIII da Lei nº 2094, de 25 de Novembro de 1958 (Plano de Fomento). Suspende temporariamente o pagamento dos juros do empréstimo concedido à província de Cabo Verde, nos termos dos Decretos-Leis nºs 39194, de 6 de Maio de 1953, e 40379, de 15 de Novembro de 1955.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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