Atendendo a que, de entre esses objectivos, se destacam como mais carecidos de recursos financeiros a execução do plano rodoviário e o porto de Santo António do Príncipe;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, em sessão de 23 de Junho último:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de, 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe abra os seguintes créditos especiais:
1) Um de 1501311$75, tomando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações, destinado a reforçar as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor com estas quantias:
Capítulo 12.º, artigo 306.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964»:
3) «Comunicações e transportes»:
a) «Execução do plano rodoviário» ... 1350000$00 b) «Portos»:
II) «Porto de Santo António do Príncipe ... 151311$75 ... 1501311$75 2) Um de 2443134$70, tomando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 43519, de 28 de Fevereiro de 1961, destinado a reforçar com as quantias que se indicam estas verbas da mesma tabela de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 306.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964»:
2) «Aproveitamento de recursos»:
a) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
II) «Fomento agro-pecuário» ... 43134$70 3) «Comunicações e transportes»:
a) «Execução do plano rodoviário» ... 2400000$00 ... 2443134$70 3) Um de 148688$25, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 39648, de 12 de Maio de 1954, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 306.º, n.º 3), alínea b) «II Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964 - Comunicações e transportes - Portos - Porto de Santo António do Príncipe», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 22 de Agosto de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - M. de Oliveira.