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Portaria 20765, de 22 de Agosto

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Sumário

Determina que o Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe abra créditos destinados a reforçar várias verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na referida província, consignadas à execução de objectivos previstos no II Plano de Fomento.

Texto do documento

Portaria 20765

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de S. Tomé e Príncipe no sentido de ser utilizada parte dos saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento de 1963 no reforço de dotações de objectivos incluídos no programa do ano em curso;

Atendendo a que, de entre esses objectivos, se destacam como mais carecidos de recursos financeiros a execução do plano rodoviário e o porto de Santo António do Príncipe;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, em sessão de 23 de Junho último:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de, 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 1501311$75, tomando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações, destinado a reforçar as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor com estas quantias:

Capítulo 12.º, artigo 306.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964»:

3) «Comunicações e transportes»:

a) «Execução do plano rodoviário» ... 1350000$00 b) «Portos»:

II) «Porto de Santo António do Príncipe ... 151311$75 ... 1501311$75 2) Um de 2443134$70, tomando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 43519, de 28 de Fevereiro de 1961, destinado a reforçar com as quantias que se indicam estas verbas da mesma tabela de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 306.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964»:

2) «Aproveitamento de recursos»:

a) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

II) «Fomento agro-pecuário» ... 43134$70 3) «Comunicações e transportes»:

a) «Execução do plano rodoviário» ... 2400000$00 ... 2443134$70 3) Um de 148688$25, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 39648, de 12 de Maio de 1954, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 306.º, n.º 3), alínea b) «II Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964 - Comunicações e transportes - Portos - Porto de Santo António do Príncipe», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 22 de Agosto de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - M. de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/22/plain-258748.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1954-05-12 - Decreto-Lei 39648 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Autoriza a província ultramarina de S. Tomé e Príncipe a contrair um empréstimo interno, amortizável, até ao montante de 68.000.000$00, a fim de levar a efeito alguns dos objectivos previstos no Plano de Fomento.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1961-02-28 - Decreto-Lei 43519 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a, por força das disponibilidades do Tesouro, conceder empréstimos às províncias ultramarinas da Guiné e de S. Tomé e Príncipe destinados à execução dos empreendimentos previstos no II Plano de Fomento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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