Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 20755, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Determina que o Governo da província ultramarina de Angola abra créditos destinados a fazer face a determinados encargos.

Texto do documento

Portaria 20755

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola no sentido de serem utilizados saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento de 1963 no reforço de dotações de objectivos do programa em vigor, especialmente com o fim de solver compromissos que transitaram do ano findo;

Atendendo ainda a que o andamento imposto à execução de determinados objectivos impõe o recrutamento de maiores recursos financeiros para fazer face às despesas correspondentes;

Considerando que, de entre esses objectivos, se destacam o estudo das cabeceiras do rio Cunene, os transportes fluviais, a produção e transporte de energia eléctrica, os estudos geológicos e dos meios de obtenção de água doce, os aeroportos e material aeronáutico e a construção e apetrechamento de instalações hospitalares e congéneres, como os mais carecidos de recursos financeiros;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, em sessão de 24 de Julho findo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 3643277$48, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a suportar os seguintes encargos:

I) «Conhecimento científico do território»:

2) «Estudos geológicos (carta geológica)» ... 1566500$00 II) «Aproveitamento de recursos»:

1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

a) «Estudo e aproveitamento dos meios de obtenção de água doce» ... 500000$00 h) «Estudos das cabeceiras do rio Cunene para regularização da albufeira da Matala e conclusão dos estudos da 2.ª fase da rega do Cunene (Molondo-Quiteve)» ...

1576777$48 ... 3643277$48 2) Um de 1200000$00, utilizando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo da Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, autorizado pelo Decreto-Lei 45062, de 5 de Junho de 1963, consignado às seguintes despesas:

II) «Aproveitamento de recursos»:

2) «Electricidade e indústrias»:

d) «Conclusão das obras de aproveitamento hidroeléctrico da Matala» ... 800000$00 e) «Conclusão das obras de aproveitamento hidroeléctrico do Biópio» ... 400000$00 ... 1200000$00 3) Um de 7803476$09, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do empréstimo da Companhia dos Diamantes de Angola, autorizado pelo Decreto-Lei 45061, de 5 de Junho de 1963, destinado a fazer face a estas despesas:

II) «Aproveitamento de recursos»:

1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

h) «Estudos das cabeceiras do rio Cunene para regularização da albufeira da Matala e conclusão dos estudos da 2.ª fase da rega do Cunene (Molondo-Quiteve)» ...

3701924$52 2) «Electricidade e indústrias»:

a) «Participação na produção, transporte e grande distribuição de energia eléctrica e subestações» ... 11400$00 III) «Povoamento»:

1) «Conclusão da colonização do Cunene (1.ª fase - Matala)» ... 258153$37 IV) «Comunicações e transportes»:

3) «Transportes fluviais (obras e meios de transporte)» ... 1000000$00 5) «Portos»:

d) «Tigres» ... 901258$70 6) «Aeroportos e material aeronáutico» ... 1930739$50 ... 7803476$09 4) Um de 37884555$40, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo do Banco de Angola, autorizado pelo Decreto 44429, de 29 de Junho de 1962, para satisfazer os seguintes encargos:

IV) «Comunicações e transportes»:

6) «Aeroportos e material aeronáutico» ... 29926873$50 V) «Instrução e saúde»:

2) «Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres» ...

7957681$90 ... 37884555$40 5) Um de 26500000$00, tomando como contrapartida a comparticipação da Junta Provincial de Electrificação, destinado a «Aproveitamento de recursos - Electricidade e indústrias - Participação na produção, transporte e grande distribuição de energia eléctrica e subestações».

6) Um de 41000000$00, utilizando como contrapartida a comparticipação dos portos, caminhos de ferro e transportes, consignado a «Comunicações e transportes - Aeroportos e material aeronáutico».

Ministério do Ultramar, 21 de Agosto de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/21/plain-258738.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1962-06-29 - Decreto 44429 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável, denominado «Empréstimo de 2,5 por cento de 1962 - Província de Angola», até ao montante de 1 milhão de contos.

  • Tem documento Em vigor 1963-06-05 - Decreto-Lei 45061 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo a celebrar com a Companhia de Diamantes de Angola, em nome do Estado Português e também em representação da província de Angola, um novo contrato para a concessão de um crédito à referida província.

  • Tem documento Em vigor 1963-06-05 - Decreto-Lei 45062 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo a celebrar com a Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, em nome do Estado Português e também em representação da província de Angola, um contrato para a concessão de um empréstimo a entregar à referida província.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda