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Decreto 12007, de 31 de Julho

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Sumário

Cria o entreposto único e privativo dos vinhos do Douro, em Vila Nova de Gaia, destinado à armazenagem e exportação dos vinhos da região demarcada do Douro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258662.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-09-02 - Decreto-Lei 47176 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Estabelece o regime a que ficam sujeitos, a partir de 1 de Janeiro de 1967, os sócios do Grémio dos Exportadores do Vinho do Porto para exportar, vender ou ceder, quer por troca, quer por empréstimo, em cada ano civil, quantidades de vinho superiores às que resultarem da sua capacidade de venda.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-28 - Decreto-Lei 436/78 - Ministério do Comércio e Turismo

    Cria o Entreposto da Régua, com vista à armazenagem e comercialização de vinhos generosos produzidos na região.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-10 - Decreto-Lei 460/80 - Ministério do Comércio e Turismo

    Autoriza a entrada por estrada, na área do Entreposto de Gaia, e comercialização de certos vinhos.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-25 - Decreto-Lei 89/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o Decreto nº 42605, de 21 de Outubro de 1959, relativo ao entreposto de comércio dos vinhos generosos do Douro, em Vila Nova de Gaia, no referente à sua delimitação geográfica.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-04 - Decreto-Lei 110/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 29601, de 16 de Maio de 1939, no que respeita aos certificados de existência de vinho do Porto.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 173/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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