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Decreto 45858, de 7 de Agosto

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, do Exército, dos Negócios Estrangeiros, do Ultramar, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça, do Exército, das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia e das Corporações e Previdência Social e nos orçamentos privativos da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Decreto 45858

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea a) do artigo 33.º e nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 8.º:

Do artigo 148.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -11500000$00 Do artigo 149.º, n.º 1) «Gratificações a militares dos quadros», alínea 2. «Pelo serviço aéreo» ... -355000$00 Para o artigo 150.º, n.º 1) «Pessoal além dos quadros»:

Alínea 1. «Em serviço militar obrigatório» ... +140000$00 Alínea 3. «Contratado» ... +850000$00 Para o artigo 151.º, n.º 3) «Gratificações aos militares contratados» ... +105000$00 Para o artigo 152.º, n.º 1) «Pessoal além dos quadros», alínea 1. «Destinado a pessoal permanente» ... +470000$00 Para o artigo 153.º, n.º 1) «Gratificações a militares ...» ... +500000$00 Para o artigo 154.º, n.º 2) «Pessoal assalariado» ... +1220000$00 Para o artigo 157.º, n.º 1) «Gratificações ao pessoal do Exército e da Armada ...» ...

+50000$00 Para o artigo 158.º, n.º 1), alínea 1. «Pessoal na situação de reserva» ... +820000$00 Para o artigo 159.º, n.º 1) «Gratificações aos oficiais ...» ... +40000$00 Para o artigo 160.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 2) «Alimentação»:

Alínea 1. «Alimentação a oficiais, ...» ... +7350000$00 Alínea 2. «Rações complementares ...» ... +300000$00 N.º 3), alínea 4. «Auxílio para fardamento ...» ... +10000$00 Ministério das Finanças No capítulo 2.º:

Do artigo 21.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -1500$00 Para o artigo 20.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...» ... +500$00 N.º 3) «Transportes» ... +1000$00 No capítulo 13.º:

Do artigo 164.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -98450$00 Para o artigo 167.º, n.º 1) «Ajudas de custo», alínea 2. «Por outros serviços» ...

+98450$00 No capítulo 16.º:

Do artigo 203.º, n.º 1), alínea 1. «Trabalhos de campo» ... -115000$00 Para o artigo 204.º, n.º 1) «Móveis» ... +115000$00

Ministério do Interior

No capítulo 7.º:

Do artigo 93.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -510000$00 Para o artigo 94.º, n.º 1) «Gratificações especiais às praças» ... +180000$00 Para o artigo 95.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 3), alínea 1. «Subsídio para fardamento às praças ...» ... +300000$00 N.º 4) «Outras despesas que não constituem remuneração paga em dinheiro» ...

+30000$00

Ministério da Justiça

No capítulo 3.º:

Do artigo 98.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -30000$00 Para o artigo 100.º, n.º 1) «Despesas de deslocação, ...», alínea 1. «Subsídios a magistrados ...» ... +30000$00

Ministério do Exército

No capítulo 3.º:

Do artigo 119.º, n.º 1) «Móveis» ... -181500$00 Para o artigo 120.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1. «Outros imóveis» ... +181500$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

No capítulo 2.º:

Do artigo 8.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo ...» ... -20000$00 N.º 3) «Despesas motivadas por visitas a postos diplomáticos ...» ... -10000$00 Para o artigo 7.º, n.º 1) «Remuneração pelo serviço nocturno de telegramas» ...

+30000$00

Ministério do Ultramar

No capítulo 13.º:

Do artigo 119.º, n.º 4) «Intercâmbio com estabelecimentos congéneres estrangeiros» ... -40000$00 Para o artigo 118.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... +40000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 5.º:

Do artigo 821.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -3030000$00 Para o artigo 822.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Horas extraordinárias ao pessoal menor» ... +30000$00 N.º 3) «Horas extraordinárias ao pessoal docente» ... +3000000$00 No capítulo 6.º:

Direcção do Distrito Escolar de Coimbra

Do artigo 899.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... -5000$00 Para o artigo 898.º, n.º 3) «Transportes» ... +5000$00

Ministério da Economia

No capítulo 11.º:

Do 241.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... -10000$00 Para o artigo 240.º, n.º 1) «Senhas de presença» ... +10000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 62281043$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 8.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:

Força Aérea

Pessoal privativo equiparado a militar e civil

Artigo 154.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 3) «Pessoal além dos quadros»:

Alínea 1. «Pessoal civil contratado» ... 117000$00 Alínea 2. «Pessoal civil assalariado» ... 22680$00

Comando da zona aérea dos Açores

Artigo 198.º, «Outras despesas com o pessoal», n.º 1) «Subvenções eventuais» ...

5000$00 ... 144680$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 1.º «Juros», n.º 2) «Empréstimos com aval do Estado, ... - Empréstimo de renovação e apetrechamento da indústria da pesca - II Plano de Fomento, 4 por cento, de 1959» ... 1000000$00 Capítulo 5.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 44.º «Encargos administrativos», n.º 3) «Indemnizações a terceiros resultantes de acidentes de viação provocados por veículos do Estado» ... 10554$40 Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Tesourarias dos concelhos e bairros»:

Artigo 87.º, n.º 2) «Pessoal assalariado: propostos e auxiliares» ... 47381$00 Artigo 91.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material», n.º 2) «De imóveis», alínea 1. «Prédios urbanos» ... 5200$00 Artigo 93.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 500$00 Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 137.º, n.º 1) «Restituições», alínea 1. «Títulos de anulação» ... 28266530$60 Capítulo 13.º «Guarda Fiscal»:

Artigo 169.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1. «Veículos com motor» ... 227480$00 Artigo 172.º, n.º 2) «Telefones» ... 22000$00 Capítulo 15.º «Casa da Moeda»:

Artigo 198.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 50000$00 ... 29629646$00

Ministério do Interior

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 7.º, n.º 2) «Telefones» ... 16000$00 Capítulo 5.º «Polícia de Segurança Pública»:

Artigo 71.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 3100$00 Capítulo 6.º «Polícia Internacional e de Defesa do Estado»:

Artigo 90.º n.º 1) «Rendas de casa» ... 2400$00 Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:

Artigo 100.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 400000$00 ... 421500$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Artigo 168.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1. «Para conceder, nos termos do Decreto-Lei 35659, ...» ... 16000000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:

Artigo 341.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1. «Para conceder, nos termos do Decreto-Lei 36164, ...» ... 1500000$00 Capítulo 7.º «Serviços médico-legais»:

Instituto de Medicina Legal de Lisboa Artigo 477.º, n.º 3) «Transportes», alínea 1. «Para as despesas previstas ...» ...

16000$00 Instituto de Medicina Legal do Porto Artigo 487.º, n.º 3) «Transportes», alínea 1. «Para as despesas previstas ...» ...

18000$00 ... 17534000$00

Ministério do Exército

Capítulo 3.º «Serviços de instrução - Academia Militar (Lisboa)»:

Artigo 69.º «Encargos administrativos», n.º 9) «Actividades recreativas e culturais dos alunos» ... 60000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 6.º «Base Naval de Lisboa»:

Artigo 230.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 6. «Dragagens de canais de acesso, ...» ...

100000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares - Serviços externos da Direcção-Geral»:

Artigo 36.º, n.º 3) «Pessoal assalariado» ... 500000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral - Pagadorias das obras públicas»:

Artigo 37.º-A «Outros encargos», n.º 1) «Depósitos de garantia de execução de empreitadas de obras públicas a depositar na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência» ... 2615127$40 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º, n.º 3) «Construções ...», alínea 5. «Edifícios para estabelecimentos da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas» ... 9945$00 Artigo 53.º, n.º 2) «De imóveis», alínea 32. «Outros edifícios públicos» ... 190000$00 ... 2815072$40

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 18.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...», alínea 1. «Exames e concursos» ...

2000000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade do Porto

Anexos à Faculdade de Ciências

Instituto de Botânica do Dr. Gonçalo Sampaio

Artigo 372.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 2) «Semoventes», alínea 1.

«Viaturas com motor» ... 40000$00 Artigo 373.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material», n.º 3) «De semoventes», alínea 1. «Veículos com motor» ... 3000$00

Instrução artística

Museu Nacional de Arte Antiga

Artigo 549.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 12500$00

Museu Nacional de Soares dos Reis

Artigo 622.º, n.º 3) «Rendimentos do Fundo de João Chagas ...» ... 4921$20

Teatro Nacional de S. Carlos

Artigo 672.º, n.º 1) «Subsídios não reembolsáveis»:

Alínea 2. «Temporada de ópera» ... 569295$00 Alínea 6. «Espectáculos populares de ópera» ... 118001$90 Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Liceus

Artigo 765.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Liceu de D. Manuel II ... 6000$00 Liceu da Rainha Santa Isabel ... 50000$00 ... 56000$00 Artigo 766.º, n.º 2) «Telefones»:

Liceu da Rainha Santa Isabel ... 2000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Direcção-Geral

Artigo 778.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 40000$00

Ensino industrial e comercial

Ensino médio

Instituto Industrial do Porto

Artigo 814.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1. «Prédios urbanos» ... 15000$00

Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 824.º, n.º 2) «Móveis»:

Escola Comercial de Patrício Prazeres ... 4000$00 Escola Industrial e Comercial de Sintra ... 4000$00 ... 8000$00 Artigo 825.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 2. «Prédios urbanos»:

Escola Comercial de Patrício Prazeres ... 4500$00 N.º 3 «De móveis»:

Escola Comercial de Patrício Prazeres ... 2000$00 Artigo 826.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...»:

Escola Industrial e Comercial de Sintra ... 10000$00 N.º 2) «Impressos»:

Escola Comercial de Patrício Prazeres ... 1500$00 Escola Industrial e Comercial de Sintra ... 5000$00 ... 6500$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...»:

Escola Comercial de Patrício Prazeres ... 1000$00 Escola Industrial e Comercial de Sintra ... 5000$00 ... 6000$00 Artigo 827.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Comercial de Patrício Prazeres ... 10000$00 Escola Industrial e Comercial de Sintra ... 45000$00 ... 55000$00 Artigo 828.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones»:

Escola Comercial de Patrício Prazeres ... 500$00 N.º 3) «Transportes»:

Escola Comercial de Patrício Prazeres ... 300$00 Artigo 831.º «Outros encargos», n.º 1) «Força motriz»:

Escola Industrial e Comercial de Sintra ... 8000$00

Ensino agrícola

Ensino médio

Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra

Artigo 836.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1. «Prédios rústicos» ... 30000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:

Artigo 889.º, n.º 3) «Transportes» ... 30000$00 ... 3021518$10

Ministério da Economia

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 6.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 24800$00

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

Artigo 49.º «Outros encargos», n.º 14) «Indemnizações a terceiros resultantes de acidentes de viação provocados por veículos do Estado» ... 914$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

Serviços centrais

Artigo 62.º «Outros encargos», n.º 12) «Realização das jornadas de estudo da Federação Europeia de Zootecnia» ... (ver nota 1) 390000$00 (nota 1) Sujeita a duplo cabimento a despesa que exceder 350000$00.

Estabelecimentos diversos

Estações de fomento pecuário

Artigo 130.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» ... 500000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 11.º «Gabinete do Secretário de Estado - Conselho Superior de Electricidade»:

Artigo 240.º, n.º 1) «Senhas de presença» ... 12500$00 Artigo 241.º-A «Aquisições de utilização permanente», n.º 1) «Móveis» ... 12500$00 Artigo 241.º-B «Despesas de conservação e aproveitamento de material»:

N.º 1) «De imóveis», alínea 1. «Prédios urbanos» ... 1500$00 N.º 2) «De móveis» ... 5000$00 Artigo 242.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1500$00 Artigo 243.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Transportes» ... 8000$00 N.º 2) «Correios e telégrafos» ... 500$00 N.º 3) «Telefones» ... 2000$00 Artigo 243.º-A «Encargos administrativos», n.º 1) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 1500$00 ... 960714$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 4.º «Magistratura do trabalho»:

Tribunais do trabalho

Artigo 63.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Funcionários:

(Durante sete meses):

9 escriturários de 1.ª classe ... 110250$00 9 escriturários de 2.ª classe ... 94500$00 29 copistas ... 263900$00 ... 468650$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 65.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 6. «Assistência à família: ...» ...

6625263$00 ... 62281043$50 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 1.º «Contribuição industrial» ... 28266530$60 Capítulo 4.º, artigo 68.º «Diversas receitas não classificadas» ... 40000$00 Capítulo 7.º, artigo 158.º «Reembolso de juros e amortização dos empréstimos ...» ...

1000000$00 Capítulo 7.º, artigo 176.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 9945$00 Capítulo 8.º, artigo 202.º «Instituto de Assistência à Família» ... 6625263$00 Capítulo 8.º, artigo 206.º «Serviços tutelares de menores» ... 1500000$00 Capítulo 8.º, artigo 207.º «Serviços prisionais» ... 16000000$00 Capítulo 8.º, artigo 230.º «Teatro Nacional de S. Carlos» ... 687296$90 Capítulo 8.º, artigo 232.º «Fundo de João Chagas» ... 4921$20 Capítulo 8.º, artigo 246.º «Estabelecimentos zootécnicos» ... 500000$00 ... 54633956$70

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 8.º, artigo 148.º, n.º 1) ... 139680$00 Capítulo 8.º, artigo 149.º, n.º 1), alínea 2 ... 5000$00 ... 144680$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º artigo 12.º ... 16254$40 Capítulo 6.º, artigo 62.º, n.º 1), alínea 1 ... 120000$00 Capítulo 7.º, artigo 68.º, n.º 1) ... 2615127$40 Capítulo 12.º, artigo 152.º, n.º 1) ... 47381$00 Capítulo 13.º, artigo 164.º, n.º 1) ... 249480$00 Capítulo 15.º, artigo 192.º, n.º 3) ... 50000$00 ... 3098242$80

Ministério do Interior

Capítulo 2.º, artigo 10.º, n.º 2) ... 16000$00 Capítulo 5.º, artigo 63.º, n.º 1) ... 3100$00 Capítulo 6.º, artigo 84.º, n.º 4), alínea 1 ... 2400$00 Capítulo 7.º, artigo 99.º, n.º 1) ... 400000$00 ... 421500$00

Ministério da Justiça

Capítulo 7.º, artigo 470.º, n.º 1) ... 14000$00 Capítulo 7.º, artigo 472.º, n.º 1) ... 2000$00 Capítulo 7.º, artigo 480.º, n.º 1) ... 18000$00 ... 34000$00

Ministério do Exército

Capítulo 3.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 60000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 27.º, n.º 1) ... 100000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º, artigo 22.º, n.º 1), alínea 2 ... 500000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 18.º, n.º 3), alínea 6 ... 158300$00 Capítulo 3.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 102.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 111.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 3.º, artigo 125.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 202.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 3.º, artigo 229.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 3.º, artigo 238.º, n.º 1) ... 300000$00 Capítulo 3.º, artigo 334.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 343.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 3.º, artigo 352.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 373.º, n.º 1), alínea 1 ... 43000$00 Capítulo 3.º, artigo 405.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 424.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 438.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 447.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 456.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 475.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 535.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 605.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 4.º, artigo 769.º, n.º 1), alínea 2 ... 58000$00 Capítulo 5.º, artigo 821.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 6.º, artigo 909.º, n.º 1) ... 30000$00 ... 2329300$00

Ministério da Economia

Capítulo 4.º, artigo 41.º, n.º 3) ... 914$00 Capítulo 4.º, artigo 49.º, n.º 9) ... 24800$00 Capítulo 5.º, artigo 62.º, n.º 7), alínea 2 ... 350000$00 Capítulo 6.º, artigo 150.º, n.º 1), alínea 2 ... 70000$00 Capítulo 13.º, artigo 267.º, n.º 3) ... 27500$00 Capítulo 15.º, artigo 280.º, n.º 1) ... 12500$00 Capítulo 15.º, artigo 287.º, n.º 3) ... 5000$00 ... 490714$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 4.º, artigo 63.º, n.º 1) ... 468650$00 ... 62281043$50 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério das Finanças

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 16.º, artigo 204.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 415000$00 ...

Do Ministério da Justiça

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 304.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 73336$00 ...

Do Ministério do Exército

A observação (h) aposta à dotação do capítulo 8.º, artigo 332.º, n.º 1), é alterada para:

As importâncias das ajudas de custo de marcha destinadas a subsídios de alimentação para cabos e soldados são as seguintes: 25$00 para os readmitidos e 20$00 para os restantes (nota n.º 2 da tabela anexa ao Decreto 34366, de 3 de Janeiro de 1945), sendo de 40$00 (incluindo a parte destinada a alojamento) para os que tomam parte nas juntas de recrutamento. Inclui as ajudas de custo a sargentos, ...

Do Ministério das Obras Públicas

À dotação do capítulo 6.º, artigo 77.º, n.º 1), alínea 5, é aposta a seguinte observação:

(b) Inclui salários para efeitos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 36610, de 24 de Novembro de 1947.

À dotação do capítulo 12.º, artigo 108.º, n.º 1), é aposta a observação (a).

Do Ministério da Educação Nacional

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 373.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 157000$00 ...

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 672.º, n.º 1), alínea 2, é alterada para:

Desta importância, 2309295$00 têm contrapartida em receita.

A observação (e) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 672.º, n.º 1), alínea 6, é alterada para:

Desta importância, 668001$90 têm contrapartida em receita.

Do Ministério da Economia

A observação (j) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 49.º, n.º 9), é alterada para:

..., a quantia de 805200$00 ...

Do Ministério das Corporações e Previdência Social

No desenvolvimento do quadro afecto à dotação do capítulo 4.º, artigo 63.º, n.º 1), onde se lê:

3 escriturários de 2.ª classe a cargo das juntas gerais ...

4 copistas a cargo das juntas gerais ...

passa a ler-se:

4 escriturários de 2.ª classe a cargo das juntas gerais ...

5 copistas a cargo das juntas gerais ...

Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações aos orçamentos privativos:

Da Administração-Geral do Porto de Lisboa

Reforço

Despesa extraordinária:

Artigo 15.º «Execução do II Plano de Fomento (Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958)»:

N.º 1) «Obras marítimas e terrestres ...» ... +12500000$00

Contrapartida

Receita extraordinária:

Artigo 30.º «Execução do II Plano de Fomento (Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958)»:

N.º 1) «Tesouro Público» ... +12500000$00

Alteração de rubrica

A observação (a) aposta à dotação do artigo 15.º, n.º 1), é alterada para: «... e 25000 contos de autofinanciamento ...»

Da Administração dos Portos do Douro e Leixões

Reforço

Despesa extraordinária:

Artigo 15.º «Execução do II Plano de Fomento (Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958)»:

N.º 1) «Ampliação do porto comercial de Leixões», alínea a) «Materiais e outras despesas» ... +8000000$00

Contrapartida

Receita extraordinária:

Artigo 33.º «Execução do II Plano de Fomento (Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958)»:

N.º 1) «Tesouro Público» ... +8000000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - Luís Mania Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/07/plain-258626.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1945-01-03 - Decreto 34366 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Estabelece o quantitativo e as condições para a concessão de abono diário de ajuda de custo aos militares quando deslocados da sua residência oficial por motivo de serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1946-05-25 - Decreto-Lei 35659 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Determina que a partir do ano económico de 1947 seja inscrita, em dotação global, na divisão do orçamento do Ministério referente ao Conselho Superior dos Serviços Criminais a importância dos subsídios a distribuir por todos os estabelecimentos prisionais em contrapartida das respectivas receitas próprias.

  • Tem documento Em vigor 1947-02-24 - Decreto-Lei 36164 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Fixa as regras a observar para a inscrição no orçamento, das importâncias dos subsídios consignados aos estabelecimentos dos serviços jurisdicionais de menores.

  • Tem documento Em vigor 1947-11-24 - Decreto-Lei 36610 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Considera, com algumas excepções, a partir de 1 de Janeiro de 1948, subscritores da Caixa Geral de Aposentações, com as correspondentes regalias e deveres, todos os funcionários e servidores civis do Estado e os dos corpos administrativos, qualquer que seja a forma do seu provimento ou a natureza da prestação dos seus serviços, desde que recebam vencimento ou salário pago por força das verbas inscritas expressamente para pessoal no Orçamento Geral do Estado, ou nos dos corpos administrativos ou serviços e o (...)

  • Tem documento Em vigor 1958-11-25 - Lei 2094 - Presidência da República

    Promulga as bases da Organização do Plano de Fomento da Metrópole e das Províncias Ultramarinas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1959 e 31 de Dezembro de 1964.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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