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Decreto-lei 45847, de 3 de Agosto

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Sumário

Cria nos institutos industriais e nos institutos comerciais o lugar de subdirector e determina que sejam remunerados nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 26115 os empregados menores dos referidos institutos que, por determinação superior e fora das horas do seu trabalho normal, prestem serviço no período nocturno das actividades escolares. Altera o Decreto n.º 33032 e o Decreto n.º 38231 (Regulamentos dos Institutos Industriais e Comerciais).

Texto do documento

Decreto-Lei 45847

Tornando-se imprescindível melhorar as condições em que é exercida a superintendência pedagógica e administrativa dos institutos técnicos médios;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado nos institutos industriais e nos institutos comerciais o lugar de subdirector, que será exercido em comissão por um dos professores do respectivo quadro e remunerado com a gratificação mensal de 600$00, cujo abono se fará durante todo o ano.

Art. 2.º O n.º 1 do artigo 211.º, tanto do Decreto 38032, de 4 de Novembro de 1950, como do Decreto 38231, de 23 de Abril de 1951, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 211.º - 1. Por proposta do director do instituto pode um contínuo ser nomeado chefe do pessoal menor, com o encargo de dirigir, coordenar e fiscalizar o serviço desse pessoal, bem como de participar superiormente todos os factos que perturbem a disciplina ou causem dano ao instituto.

Art. 3.º Os empregados menores dos institutos que, por determinação superior e fora das horas do seu trabalho normal, prestem serviço no período nocturno das actividades escolares serão remunerados nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 26115, de 23 de Novembro de 1935.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/03/plain-258602.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-11-23 - Decreto-Lei 26115 - Presidência do Conselho

    Promulga a reforma de vencimentos do funcionalismo civil.

  • Tem documento Em vigor 1950-11-04 - Decreto 38032 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Aprova o Regulamento dos Institutos Industriais.

  • Tem documento Em vigor 1951-04-23 - Decreto 38231 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Regulamento dos Institutos Comerciais. Define-os como estabelecimentos de ensino médio especial com o fim de preparar contabilistas, técnicos para os serviços das alfândegas e auxiliares de administração. Publica o plano de estudos bem como as tabelas de precedências e condições de matrícula e o quadro de pessoal dos professores e auxiliares dos institutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-08-03 - Decreto 45848 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Aprova o regime para a frequência dos institutos industriais de técnicos já ocupados na indústria e regula o exercício do cargo de subdirector dos institutos industriais e dos institutos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-23 - Decreto 46092 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Educação Nacional, da Economia, das Comunicações e da Saúde e Assistência e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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