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Decreto 46092, de 23 de Dezembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Educação Nacional, da Economia, das Comunicações e da Saúde e Assistência e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Decreto 46092

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 45847, de 3 de Agosto de 1964, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 2.º:

Do artigo 54.º, n.º 2) «Publicidade ...» ... -700$00 Para o artigo 53.º, n.º 3) «Transportes» ... +700$00 No capítulo 3.º:

Do artigo 200.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -100000$00 Para o artigo 201.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Instalações circum-escolares» ... +100000$00 Do artigo 232.º, n.º 1) «Móveis» ... -8000$00 Para o artigo 234.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +8000$00 Do artigo 266.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -119200$00 Para o artigo 267.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+119200$00 Do artigo 312.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Animais» ... -2500$00 Do artigo 313.º, n.º 1) «Impressos» ... -2000$00 Para o artigo 312.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... +4500$00 Do artigo 315.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... -1000$00 N.º 3) «Transportes» ... -1000$00 Do artigo 317.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Cantina escolar» ... -5000$00 Para o artigo 314.º, n.º 1) «Luz, ...» ... -7000$00 Do artigo 326.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Sala Salazar» ... -2000$00 Para o artigo 323.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +500$00 Para o artigo 324.º, n.º 2) «Telefones» ... +1500$00 Do artigo 359.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... -1000$00 Do artigo 361.º, n.º 1) «Força motriz» ... -3000$00 Para o artigo 358.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +4000$00 Do artigo 438.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -7500$00 Para o artigo 439.º, n.º 4) «Horas extraordinárias de serviço na leitura nocturna na biblioteca ...» ... +7500$00 Artigo 667.º «Despesas de conservação ...»:

Do n.º 1), alínea 1) «Prédios urbanos» ... -2500$00 Para o n.º 2) «De móveis» ... +2500$00 No capítulo 4.º:

Do artigo 762.º, n.º 1) «Móveis»:

Liceu de D. João de Castro ... -2000$00 Liceu da Rainha D. Leonor ... -6000$00 ... -8000$00 Do artigo 763.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos»:

Liceu da Rainha D. Leonor ... -5000$00 N.º 2) «De móveis»:

Liceu de D. João de Castro ... -1500$00 Liceu da Rainha D. Leonor ... -2000$00 ... -3500$00 Para o artigo 763.º, n.º 1 «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos»:

Liceu de D. João de Castro ... +3500$00 Para o artigo 764.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos»:

Liceu da Rainha D. Leonor ... +7000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...»:

Liceu da Rainha D. Leonor ... +6000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 831.º, n.º 1) «Força motriz»:

Escola Industrial e Comercial de Oliveira de Azeméis ... -3919$50 Escola Industrial e Comercial de Campos Melo (Covilhã) ... -5000$00 Escola Industrial e Comercial de Viana do Castelo ... -4000$00 ... -12919$50 Para o artigo 827.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial e Comercial de Oliveira de Azeméis ... -3919$50 Escola Industrial e Comercial de Campos Melo (Covilhã) ... +5000$00 Escola Industrial e Comercial de Viana do Castelo ... +3000$00 ... +11919$50 Para o artigo 828.º, n.º 2) «Telefones»:

Escola Industrial e Comercial de Viana do Castelo ... +1000$00 No capítulo 6.º:

Do artigo 895.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos»:

Direcção do Distrito Escolar de Évora ... -2000$00 Para o artigo 896.º, n.º 1) «Impressos»:

Direcção do Distrito Escolar de Évora ... +2000$00 Do artigo 899.º, n.º 1) «Rendas de casa»:

Direcção do Distrito Escolar de Viana do Castelo ... -1500$00 Para o artigo 898.º, n.º 3) «Transportes»:

Direcção do Distrito Escolar de Viana do Castelo ... +1500$00

Ministério da Economia

No capítulo 4.º:

Do artigo 41.º, n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor» ... -55000$00 Para o artigo 42.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 2 «Veículos com motor»» ...

+55000$00 Do artigo 49.º, n.º 8) «Compra, realização e exibição de filmes ...» ... -40000$00 Para o artigo 45.º, n.º 3) «Transportes» ... +40000$00 No capítulo 13.º:

Do artigo 267.º, n.º 3) «Fomento, ...» ... -31000$00 Para o artigo 263.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +25000$00 Para o artigo 264.º, n.º 2) «Telefones» ... +6000$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 4.º, artigo 46.º:

Do n.º 1) «De imóveis», alínea 2 «Aeródromos ...» ... -5000$00 Para o n.º 3) «De móveis» ... +5000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Na capítulo 3.º, artigo 49.º:

Do n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor: Para as embarcações ...:

De Lisboa» ... -6000$00 Para o n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos ...» ... +6000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais no montante de 33796537$20, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 2.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 10000$00 Artigo 4.º, n.º 1) «De semoventes: ...»:

Alínea 1 «Despesas com o automóvel do Ministro» ... 45000$00 Alínea 2 «Despesas com o automóvel do Subsecretário» ... 20000$00 Artigo 6.º, n.º 2) «Telefones» ... 10000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral - Inspecção do Ensino Particular»:

Artigo 39.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 15000$00 Artigo 44.º, «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 1490$00 N.º 3) «Transportes» ... 14857$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Lisboa

Reitoria, secretaria e tesouraria

Artigo 201.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...» alínea 1 «Instituições circum-escolares» ...

1000000$00

Faculdade de Ciências

Artigo 272.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 100000$00 Artigo 273.º, n.º 2) «Telefones» ... 5000$00

Universidade do Porto

Reitoria, secretaria, tesouraria e Museu de Arqueologia Histórica

Artigo 323.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 1500$00 Artigo 324.º, n.º 2) «Telefones» ... 1500$00

Faculdade de Letras

Artigo 340.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 1500$00

Faculdade de Ciências

Artigo 358.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 11000$00

Faculdade de Farmácia

Artigo 421.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 13000$00

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior Técnico

Artigo 446.º, n.º 4) «Para pagamento de trabalhos executados por conta de particulares ...» ... 60000$00

Instrução artística

Museu Monográfico de Conímbriga

Artigo 591.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 8000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Direcção-Geral

Artigo 749.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 10000$00 N.º 3) «Transportes» ... 100000$00

Ensino liceal

Liceus

Artigo 763.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos»:

Liceu de D. João de Castro ... 14000$00 Liceu da Rainha Santa Isabel ... 4500$00 ... 18500$00 N.º 2 «De móveis»:

Liceu da Rainha Santa Isabel ... 4500$00 Artigo 764.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos»:

Liceu de Camões ... 3500$00 Liceu de Passos Manuel ... 300$00 Liceu da Rainha Santa Isabel ... 10000$00 ... 13800$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...»:

Liceu de Passos Manuel ... 300$00 Liceu da Bainha Santa Isabel ... 4500$00 ... 4800$00 Artigo 765.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Liceu de Portimão ... 6500$00 Liceu de Camões ... 7500$00 Liceu de Passos Manuel ... 1580$00 Liceu de Maria Amália Vaz de Carvalho ... 25000$00 Liceu de D. Filipa de Lencastre ... 3500$00 Liceu de Carolina Michaëlis ... 6000$00 Liceu da Rainha Santa Isabel ... 17500$00 ... 67580$00 Artigo 766.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones»:

Liceu de Passos Manuel ... 300$00 Liceu de Carolina Michaëlis ... 500$00 ... 800$00 N.º 3) «Transportes»:

Liceu de Carolina Michaëlis ... 5000$00 Liceu da Rainha Santa Isabel ... 1500$00 ... 6500$00 Artigo 768.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...»:

Liceu de Carolina Michaëlis ... 2000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Direcção-Geral

Artigo 777.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 3500$00 N.º 3) «Transportes» ... 21346$00

Ensino industrial e comercial

Ensino médio

Instituto Industrial de Lisboa

Artigo 789.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei: 1 subdirector (2 meses) gratificação» ... 1200$00 N.º 2) «Pessoal contratado ...: professores ordinários e auxiliares ...» ... 486000$00 Artigo 790.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários ...» ... 79500$00 N.º 2) «Horas extraordinárias ao pessoal menor» ... 7000$00 Artigo 794.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 2000$00 Artigo 795.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 4000$00 Artigo 798.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários, ...» ... 79500$00

Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 826.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos»:

Escola Industrial de Penafiel ... 1500$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...»:

Escola Industrial de Penafiel ... 1500$00 Artigo 827.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial e Comercial de Barcelos ... 6000$00 Escola Industrial e Comercial de Castelo Branco ... 10000$00 Escola Técnica Elementar de Nuno Gonçalves ... 3100$00 Escola Técnica Elementar de Manuel da Maia ... 7500$00 Escola Industrial do Infante D. Henrique ... 25000$00 Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Gaia ... 7500$00 Escola Industrial e Comercial de Santo Tirso ... 7500$00 Escola Industrial e Comercial de Viana do Castelo ... 3000$00 ... 69600$00 Artigo 829.º, n.º 1) «Rendas de casa»:

Escola Industrial e Comercial de Évora ... 10000$00

Ensino agrícola

Ensino médio

Escola de Regentes Agrícolas de Santarém

Artigo 842.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 87000$00 Artigo 843.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

39300$00 Artigo 851.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 60000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:

Serviços de administração nos distritos escolares

Artigo 898.º, n.º 3) «Transportes»:

Direcção do Distrito Escolar do Porto ... 5400$00 Direcção do Distrito Escolar de Viana do Castelo ... 1500$00 ... 6900$00

Ensino de preparação para o magistério primário

Escolas do magistério primário

Artigo 910.º, n.º 1) «Fardamentos ...»:

Escola do Magistério Primário de Viseu ... 557$00 Capítulo 8.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 949.º «Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 1000000$00 ... 3427230$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviço Pecuários»:

Artigo 53.º, n.º 2) «Móveis» ... 250000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 11.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 238.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 50000$00 Capítulo 13.º «Direcção-Geral dos Serviços Industriais»:

Artigo 261.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 9145$00 ... 309145$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 3.º, «Direcção-Geral dos Transportes Terrestres - Fundo Especial de Transportes Terrestres»:

Art. 40.º «Pagamento de serviços ...» ... 29788448$80 Capítulo 4.º «Aeronáutica Civil - Direcção-Geral»:

Artigo 49.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 7000$00 ... 29795448$80

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 8.º, «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 5800$00 N.º 3) «Transportes» ... 10620$80 Artigo 9.º, n.º 2) «Pagamento de serviços, ...», alínea 1 «Para despesas determinadas pelo Ministro» ... 60433$50 Capítulo 2.º «Secretaria Geral»:

Serviços de Acção Social

Artigo 34.º, n.º 1), alínea 1 «Publicação de Boletim do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência» ... 34274$10

Delegações

Artigo 36.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 6900$00 Artigo 41.º, n.º 2) «Telefones» ... 9000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Trabalho e Corporações - Direcção-Geral»:

Artigo 78.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 6085$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas - Direcção-Geral»:

Artigo 108.º, n.º 2) «Telefones» ... 10000$00 ... 143113$40

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 51600$00 Artigo 8.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 70000$00 ... 121600$00 ... 33796537$20 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 68.º «Diversas receitas não classificadas» ... 68000$00 Capítulo 8.º, artigo 240.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 28138448$80 ... 28206448$80

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 18.º, n.º 3), alínea 6 ... 210600$00 Capítulo 2.º, artigo 27.º, n.º 1) ... 25000$00 Capítulo 2.º, artigo 37.º, n.º 1) ... 1000$00 Capítulo 2.º, artigo 38.º, n.º 1) ... 10490$00 Capítulo 3.º, artigo 111.º, n.º 1) ... 139300$00 Capítulo 3.º, artigo 125.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 202.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 229.º, n.º 1) ... 179500$00 Capítulo 3.º, artigo 238.º, n.º 1) ... 287000$00 Capítulo 3.º, artigo 343.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 356.º, n.º 1) ... 5000$00 Capítulo 3.º, artigo 418.º, n.º 1) ... 3000$00 Capítulo 3.º, artigo 420.º, n.º 2) ... 5000$00 Capítulo 3.º, artigo 430.º, n.º 1) ... 1500$00 Capítulo 3.º, artigo 432.º, n.º 1) ... 3000$00 Capítulo 3.º, artigo 438.º, n.º 1) ... 130000$00 Capítulo 3.º, artigo 447.º, n.º 1) ... 70000$00 Capítulo 3.º, artigo 456.º, n.º 1) ... 31000$00 Capitulo 3.º, artigo 605.º, n.º 1) ... 60000$00 Capítulo 4.º, artigo 745.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 4.º, artigo 768.º, n.º 1) «Liceu de D. João de Castro» ... 90000 Capítulo 4.º, artigo 769.º, n.º 1), alínea 2 ... 75080$00 Capítulo 5.º, artigo 780.º, n.º 1) ... 63200$00 Capítulo 6.º, artigo 892.º, n.º 1) «Direcção do Distrito Escolar de Viana do Castelo» ...

1500$00 Capítulo 6.º, artigo 893.º, n.º 2) «Direcção do Distrito Escolar do Porto» ... 5400$00 Capítulo 6.º, artigo 899.º, n.º 1) «Direcção do Distrito Escolar de Coimbra» ... 14857$00 Capítulo 6.º, artigo 901.º, n.º 1), alínea 1 ... 500000$00 Capítulo 6.º, artigo 901.º, n.º 1), alínea 2 ... 800000$00 Capítulo 6.º, artigo 909.º, n.º 1) ... 226346$00 Capítulo 6.º, artigo 909.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 6.º, artigo 911.º, n.º 1) «Escola do Magistério Primário de Viseu» ... 557$00 ... 3359230$00

Ministério da Economia

Capítulo 4.º, artigo 49.º, n.º 10) ... 250000$00 Capítulo 13.º, artigo 267.º, n.º 3) ... 59145$00 ... 309145$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 3.º, artigo 39.º ... 1650000$00 Capítulo 4.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 7000$00 ... 1657000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 28800$00 Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 2) ... 1048$00 Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 1) ... 84413$40 Capítulo 2.º, artigo 42.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 5.º, artigo 85.º, n.º 1) ... 4752$00 Capítulo 6.º, artigo 101.º, n.º 1), alínea 1 ... 14100$00 ... 143113$40

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 2) ... 70000$00 Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 45000$00 Capítulo 1.º, artigo 13.º, n.º 1) ... 6600$00 ... 121600$00 ... 33796537$20 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/23/plain-257431.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1964-08-03 - Decreto-Lei 45847 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Cria nos institutos industriais e nos institutos comerciais o lugar de subdirector e determina que sejam remunerados nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 26115 os empregados menores dos referidos institutos que, por determinação superior e fora das horas do seu trabalho normal, prestem serviço no período nocturno das actividades escolares. Altera o Decreto n.º 33032 e o Decreto n.º 38231 (Regulamentos dos Institutos Industriais e Comerciais).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1965-02-03 - RECTIFICAÇÃO DD735 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 46092, que transfere verbas e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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