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Rectificação DD735, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Ao Decreto n.º 46092, que transfere verbas e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

Texto do documento

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 299, 1.ª série, de 23 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 46092, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º, Ministério da Educação Nacional, no capítulo 5.º, onde se lê:
Para o artigo 827.º, n.º 2) "Luz, ...»:
Escola Industrial e Comercial de Oliveira de Azeméis ... -3919$50
deve ler-se:
Para o artigo 827.º, n.º 2) "Luz, ...»:
Escola Industrial e Comercial de Oliveira de Azeméis ... +3919$50
No artigo 2.º, Ministério da Educação Nacional, Instituto Industrial de Lisboa, é eliminado o artigo 798.º, n.º 1) "Gratificações por serviços extraordinários, ...» ... -79500$00.

Presidência do Conselho, 29 de Janeiro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-23 - Decreto 46092 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Educação Nacional, da Economia, das Comunicações e da Saúde e Assistência e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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