Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 299, 1.ª série, de 23 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 46092, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, Ministério da Educação Nacional, no capítulo 5.º, onde se lê:
Para o artigo 827.º, n.º 2) "Luz, ...»:
Escola Industrial e Comercial de Oliveira de Azeméis ... -3919$50
deve ler-se:
Para o artigo 827.º, n.º 2) "Luz, ...»:
Escola Industrial e Comercial de Oliveira de Azeméis ... +3919$50
No artigo 2.º, Ministério da Educação Nacional, Instituto Industrial de Lisboa, é eliminado o artigo 798.º, n.º 1) "Gratificações por serviços extraordinários, ...» ... -79500$00.
Presidência do Conselho, 29 de Janeiro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.