Portaria 20807
Verificando-se que ficaram por liquidar encargos, no valor de 662635$60, respeitantes ao orçamento privativo das forças navais de Angola para 1963, muito embora as rubricas respectivas possuíssem as disponibilidades necessárias que assim deram entrada no Fundo de Defesa Militar do Ultramar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças navais de Angola para 1964 a seguinte rubrica com o quantitativo que se indica:
CAPÍTULO 1.º
Receita ordinária
Artigo 3.º "Outras receitas»:
N.º 1) "Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 662635$60
Esta importância reforça a rubrica que a seguir se discrimina da tabela de despesa do mesmo orçamento:
CAPÍTULO 1.º
Despesa ordinária
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 13.º "Despesas de anos económicos findos» ... 662635$60
Presidência do Conselho, 17 de Setembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.