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Portaria 20807, de 17 de Setembro

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Sumário

Manda inscrever uma rubrica na tabela de receita do orçamento privativo das forças navais da província ultramarina de Angola para 1964.

Texto do documento

Portaria 20807
Verificando-se que ficaram por liquidar encargos, no valor de 662635$60, respeitantes ao orçamento privativo das forças navais de Angola para 1963, muito embora as rubricas respectivas possuíssem as disponibilidades necessárias que assim deram entrada no Fundo de Defesa Militar do Ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças navais de Angola para 1964 a seguinte rubrica com o quantitativo que se indica:

CAPÍTULO 1.º
Receita ordinária
Artigo 3.º "Outras receitas»:
N.º 1) "Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 662635$60
Esta importância reforça a rubrica que a seguir se discrimina da tabela de despesa do mesmo orçamento:

CAPÍTULO 1.º
Despesa ordinária
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 13.º "Despesas de anos económicos findos» ... 662635$60
Presidência do Conselho, 17 de Setembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-24 - Decreto-Lei 44473 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 42192, de 25 de Março de 1959, relativo ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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