Decreto-Lei 45915
Considerando que a organização geral do Ministério do Exército, promulgada pelo Decreto-Lei 42564, de 7 de Outubro de 1959, cria lugares para coronéis do activo do serviço de administração militar que não podem ser preenchidos por virtude da insuficiência do seu quadro orgânico, instituído pelo Decreto-Lei 28401, de 31 de Dezembro de 1937, alterado pelo Decreto-Lei 32692, de 20 de Fevereiro de 1943;
Convindo proceder, sem aumento de encargos para o Tesouro, ao reajustamento do referido quadro orgânico às exigências prementes das actividades administrativo-logísticas impostas pela actual conjuntura ultramarina, nos seus sectores de direcção e coordenação, actividades estas actualmente prejudicadas pelo desequilíbrio do quadro nos postos de tenentes-coronéis e coronéis;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. A alínea a) do artigo 33.º do Decreto-Lei 28401, de 31 de Dezembro de 1937, alterado pelo Decreto-Lei 32692, de 20 de Fevereiro de 1943, é substituída pela seguinte:
a) Oficiais:
6 coronéis;
8 tenente-coronéis;
14 majores;
60 capitães;
83 subalternos.
Publique-se e compra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Setembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.