Considerando que o desenvolvimento da atribuição em referência envolve uma diversidade de saberes e conhecimentos de natureza transversal, foi criada, ao abrigo do artigo 22.º, da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis nºs 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e do disposto conjugadamente no artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 80/2007, de 29 de Março, e no artigo 12.º da Portaria 346/2007, de 30 de Março, pelo despacho 5366/2008, de 8 de Fevereiro, a Equipa de Projectos RIGORE (ERIGORE).
Não obstante o saldo manifestamente positivo do grau de cumprimento dos objectivos traçados para a ERIGORE, face aos desafios que surgiram no desenvolvimento da sua missão, nomeadamente os inerentes à criação da Entidade Contabilística Estado (ECE), a qual irá viabilizar a ligação do RIGORE à tesouraria do Estado e a aplicação do POCP aos serviços integrados, torna-se necessário manter em funções aquela estrutura.
Assim, determino que aquela estrutura se mantenha, com as alterações a seguir enunciadas, em funções pelo período de 18 meses.
Os números 3 a 7 do despacho 5366/2008, de 8 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
«3 - Compete à ERIGORE definir os requisitos funcionais, realizar os testes necessários para validação da solução e apoiar a implementação do novo sistema central de informação consolidada e agregada de natureza orçamental e patrimonial para a Administração Central, com recurso à tecnologia que suporta o sistema do projecto RIGORE.
4 - A ERIGORE será constituída pelo Núcleo de Desenvolvimento do RIGORE Central.
5 - Compete ao Núcleo de Desenvolvimento do RIGORE Central a:
a) Conclusão da definição da solução de consolidação da execução orçamental, da situação financeira e dos resultados dos serviços integrados e dos organismos autónomos, incluindo os não aderentes ao RIGORE Local, que permita no futuro a apresentação da conta consolidada da Administração Central;
b) Conclusão da definição do modelo de análise da informação agregada, sustentado em informação de natureza orçamental e patrimonial proveniente dos serviços integrados e organismos autónomos aderentes ao RIGORE Local, que permita responder às necessidades de análise para apoio às estruturas de decisão do Estado;
c) Conclusão da definição da solução de transição entre os actuais sistemas de informação da Direcção-Geral do Orçamento e o RIGORE;
d) Integração do sistema ECE (Entidade Contabilística Estado), de suporte às transferências de fundos para os serviços integrados e organismos autónomos, com as soluções de consolidação orçamental e patrimonial.
e) Identificação de cenários para a solução das alterações à estrutura orgânica do Governo no âmbito do sistema RIGORE.
f) Testes às ocorrências identificadas no âmbito das componentes já desenvolvidas do RIGORE Central e ainda não aceites.
g) Acompanhamento funcional ao desenvolvimento, concepção, lançamento e realização dos casos de teste e validação das soluções finais.
6 - (Revogado.) 7 - É nomeado Chefe de Equipa de Projectos RIGORE o técnico superior, da carreira técnica superior, licenciado Alberto Rodrigo Velez Nunes, a quem atribuo o estatuto remuneratório, incluindo despesas de representação, de director de serviços, sendo coadjuvado no exercício das suas funções pela técnica superior, da carreira técnica superior, licenciada Ana Paula Rodrigues Serralheiro à qual atribuo o estatuto remuneratório, incluindo despesas de representação, de chefe de divisão.» Mais determino que o núcleo de Desenvolvimento do RIGORE Local se mantenha, nos termos em que o mesmo se encontrava regulado no despacho 5366/2008, de 8 de Fevereiro, nomeadamente para efeitos remuneratórios, em funções até ao dia 2 de Agosto de 2009.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Julho de 2009.
24 de Julho de 2009. - O Director-Geral, Luís Morais Sarmento.
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