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Despacho 17635/2009, de 31 de Julho

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Sumário

Determina que a Equipa de Projectos RIGORE (ERIGORE) se mantenha, com as alterações enunciadas, em funções pelo período de 18 meses. É nomeado chefe de equipa de Projectos RIGORE o licenciado Alberto Rodrigo Velez Nunes, sendo coadjuvado no exercício das funções pela licenciada Ana Paula Rodrigues Serralheiro.

Texto do documento

Despacho 17635/2009

O Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), atribui à Direcção-Geral do Orçamento (DGO), no respectivo artigo 14.º, competências nas áreas de projectos orçamentais, no quadro da orçamentação plurianual, e de reavaliação orçamental.

Considerando que o desenvolvimento da atribuição em referência envolve uma diversidade de saberes e conhecimentos de natureza transversal, foi criada, ao abrigo do artigo 22.º, da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis nºs 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e do disposto conjugadamente no artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 80/2007, de 29 de Março, e no artigo 12.º da Portaria 346/2007, de 30 de Março, pelo despacho 5366/2008, de 8 de Fevereiro, a Equipa de Projectos RIGORE (ERIGORE).

Não obstante o saldo manifestamente positivo do grau de cumprimento dos objectivos traçados para a ERIGORE, face aos desafios que surgiram no desenvolvimento da sua missão, nomeadamente os inerentes à criação da Entidade Contabilística Estado (ECE), a qual irá viabilizar a ligação do RIGORE à tesouraria do Estado e a aplicação do POCP aos serviços integrados, torna-se necessário manter em funções aquela estrutura.

Assim, determino que aquela estrutura se mantenha, com as alterações a seguir enunciadas, em funções pelo período de 18 meses.

Os números 3 a 7 do despacho 5366/2008, de 8 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

«3 - Compete à ERIGORE definir os requisitos funcionais, realizar os testes necessários para validação da solução e apoiar a implementação do novo sistema central de informação consolidada e agregada de natureza orçamental e patrimonial para a Administração Central, com recurso à tecnologia que suporta o sistema do projecto RIGORE.

4 - A ERIGORE será constituída pelo Núcleo de Desenvolvimento do RIGORE Central.

5 - Compete ao Núcleo de Desenvolvimento do RIGORE Central a:

a) Conclusão da definição da solução de consolidação da execução orçamental, da situação financeira e dos resultados dos serviços integrados e dos organismos autónomos, incluindo os não aderentes ao RIGORE Local, que permita no futuro a apresentação da conta consolidada da Administração Central;

b) Conclusão da definição do modelo de análise da informação agregada, sustentado em informação de natureza orçamental e patrimonial proveniente dos serviços integrados e organismos autónomos aderentes ao RIGORE Local, que permita responder às necessidades de análise para apoio às estruturas de decisão do Estado;

c) Conclusão da definição da solução de transição entre os actuais sistemas de informação da Direcção-Geral do Orçamento e o RIGORE;

d) Integração do sistema ECE (Entidade Contabilística Estado), de suporte às transferências de fundos para os serviços integrados e organismos autónomos, com as soluções de consolidação orçamental e patrimonial.

e) Identificação de cenários para a solução das alterações à estrutura orgânica do Governo no âmbito do sistema RIGORE.

f) Testes às ocorrências identificadas no âmbito das componentes já desenvolvidas do RIGORE Central e ainda não aceites.

g) Acompanhamento funcional ao desenvolvimento, concepção, lançamento e realização dos casos de teste e validação das soluções finais.

6 - (Revogado.) 7 - É nomeado Chefe de Equipa de Projectos RIGORE o técnico superior, da carreira técnica superior, licenciado Alberto Rodrigo Velez Nunes, a quem atribuo o estatuto remuneratório, incluindo despesas de representação, de director de serviços, sendo coadjuvado no exercício das suas funções pela técnica superior, da carreira técnica superior, licenciada Ana Paula Rodrigues Serralheiro à qual atribuo o estatuto remuneratório, incluindo despesas de representação, de chefe de divisão.» Mais determino que o núcleo de Desenvolvimento do RIGORE Local se mantenha, nos termos em que o mesmo se encontrava regulado no despacho 5366/2008, de 8 de Fevereiro, nomeadamente para efeitos remuneratórios, em funções até ao dia 2 de Agosto de 2009.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Julho de 2009.

24 de Julho de 2009. - O Director-Geral, Luís Morais Sarmento.

202110392

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/31/plain-258476.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 205/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 80/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 346/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Orçamento e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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