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Despacho 5875/2016, de 3 de Maio

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 5875/2016

Considerando que a manutenção do valor militar e da capacidade de sustentação logística das fragatas da classe “Bartolomeu Dias” determina a necessidade de atualização de alguns equipamentos e sistemas embarcados, é imperativo que o programa de modernização dessas fragatas continue, de modo a que Portugal mantenha capacidade para participar e comandar as forças navais da North Atlantic Treaty Organization (NATO) e da União Europeia (UE), contribuindo assim para o esforço de segurança nacional e coletivo;

Considerando que para assegurar a manutenção da capacidade Anti-Air Warfare (AAW) das fragatas da classe “Bartolomeu Dias” será necessário proceder à evolução para o Evolved SeaSparrow Missile Block 2 (ESSM Block 2), conforme projeto a implementar no seio do programa de modernização de meiavida das fragatas, suportado por verbas inscritas na Capacidade Oceânica de Superfície da Marinha, na Lei da Programação Militar (LPM).

Considerando que através do Despacho 2666/2016, de 3 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016, foi aprovado o “Amendment two to the Memorandum of Understanding (MOU) for the Cooperative Engineering and Manufacturing Development (E&MD) of the Evolved SeaSparrow Missile (ESSM) Block 2”

;

Considerando, ainda, que através do mesmo despacho foi aprovada a correspondente despesa até ao montante máximo de 5.500.000,00€, sem IVA, a suportar pelas verbas inscritas na Lei de Programação Militar, “Capacidade Oceânica de Superfície”, projeto “Modernização de meia vida das fragatas”, determino:

Ao abrigo do disposto no Despacho 2666/2016, de 3 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, o artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, e o n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, subdelegar no Diretor de Navios, Contraalmirante José Luís Garcia Belo, a competência para:

a) Proceder à outorga, em representação do Estado Português do “Amendment two to the Memorandum of Understanding (MOU) for the Cooperative Engineering and Manufacturing Development (E&MD) of the Evolved SeaSparrow Missile (ESSM) Block 2”, conforme previsto no n.º 1 do artigo 106.º do CCP, a entrar em vigor depois da concessão do visto ou declaração de conformidade pelo Tribunal de Contas;

b) Autorizar e emitir os pagamentos que forem liquidados e devidos nos termos do definido no referido Memorandum, até aos montantes máximos anuais aprovados, nos termos e ao abrigo dos artigos 3.º e 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho.

22-04-2016. - O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Luís

Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.

209532091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2584686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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