Considerando que o Programa de modernização das fragatas da classe
Bartolomeu Dias
» identifica a necessidade de edificar as capacidades na área das comunicações que viabilizem o emprego destes navios em teatros de guerra e a correspondente edificação das valências de apoio logístico integrado que permitam sustentar, manter e operar estes sistemas, ao nível da formação, treino e logística;Considerando que para atingir este desiderato torna-se necessário o incremento da capacidade de linhas de comunicações táticas nas bandas de frequência de HF, V/UHF e UHF;
Considerando que através do Despacho 2665/2016, de 3 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016, foi autorizado o procedimento de aquisição de 4 (quatro) transrecetores HF, 4 (quatro) transrecetores V/UHF, 8 (oito) antenas V/UHF;
4 (quatro) transrecetores UHF, e 6 (seis) Power Combiner HF, tudo com os respetivos lotes de sobressalentes e serviços, a fim de serem instalados nos navios da classe
Bartolomeu Dias
»; no Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval (CITAN) e no Centro de Comunicações de Dados e de Cifra da Marinha (CCDCM);Considerando, ainda, que através do mesmo despacho foi aprovada a correspondente despesa até ao montante máximo de 1 839 600,00 euros, sem IVA, a suportar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar (LPM), na
Capacidade Oceânica de Superfície
», projeto
Mo-dernização de meia vida das fragatas
», determino:
Ao abrigo do disposto no Despacho 2665/2016, de 3 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, o artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, e o n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, subdelegar no Diretor de Navios, Contraalmirante José Luís Garcia Belo, a competência para realizar e praticar todos os atos necessários no âmbito do presente procedimento, bem como para proceder à autorização, emissão e realização dos pagamentos que vierem a ser liquidados e devidos no termos do contrato a ajustar com a NSPA, desde que observados os limites anuais de despesa referidos no despacho anteriormente mencionado. 22-04-2016. - O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.
209531687