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Despacho 5874/2016, de 3 de Maio

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 5874/2016

Considerando que o Programa de modernização das fragatas da classe

«

Bartolomeu Dias

» identifica a necessidade de edificar as capacidades na área das comunicações que viabilizem o emprego destes navios em teatros de guerra e a correspondente edificação das valências de apoio logístico integrado que permitam sustentar, manter e operar estes sistemas, ao nível da formação, treino e logística;

Considerando que para atingir este desiderato torna-se necessário o incremento da capacidade de linhas de comunicações táticas nas bandas de frequência de HF, V/UHF e UHF;

Considerando que através do Despacho 2665/2016, de 3 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016, foi autorizado o procedimento de aquisição de 4 (quatro) transrecetores HF, 4 (quatro) transrecetores V/UHF, 8 (oito) antenas V/UHF;

4 (quatro) transrecetores UHF, e 6 (seis) Power Combiner HF, tudo com os respetivos lotes de sobressalentes e serviços, a fim de serem instalados nos navios da classe

«

Bartolomeu Dias

»; no Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval (CITAN) e no Centro de Comunicações de Dados e de Cifra da Marinha (CCDCM);

Considerando, ainda, que através do mesmo despacho foi aprovada a correspondente despesa até ao montante máximo de 1 839 600,00 euros, sem IVA, a suportar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar (LPM), na

«

Capacidade Oceânica de Superfície

»

, projeto

«

Mo-dernização de meia vida das fragatas

»

, determino:

Ao abrigo do disposto no Despacho 2665/2016, de 3 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, o artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, e o n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, subdelegar no Diretor de Navios, Contraalmirante José Luís Garcia Belo, a competência para realizar e praticar todos os atos necessários no âmbito do presente procedimento, bem como para proceder à autorização, emissão e realização dos pagamentos que vierem a ser liquidados e devidos no termos do contrato a ajustar com a NSPA, desde que observados os limites anuais de despesa referidos no despacho anteriormente mencionado. 22-04-2016. - O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.

209531687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2584685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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