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Aviso 5689/2016, de 3 de Maio

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de um técnico superior para a área da gestão operacional do Departamento de Apoios de Mercado, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida

Texto do documento

Aviso 5689/2016

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de 1 técnico superior para a área da gestão operacional do Departamento de Apoios de Mercado, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida. 1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP - Lei do Trabalho em Funções Públicas) e em cumprimento do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento para a Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), de 11 de abril de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal do IFAP, I. P., para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP);

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Lei 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2016), Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado o parecer prévio ao INA, que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido. 5 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho no mapa de pessoal do IFAP, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior do Departamento de Apoios de Mercado, e, caso se verifique a previsão do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2010, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, será constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.

6 - Caracterização sumária das funções (em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2016):

A atividade a desenvolver incide sobre tarefas de caráter operacional nas áreas da gestão de medidas de intervenção no mercado, bem como a análise e elaboração de requisitos necessários ao desenvolvimento de aplicações informáticas associadas às várias medidas de gestão, nomeadamente, no regime específico de abastecimento, regime de distribuição de fruta e leite nas escolas, ajudas no âmbito da armazenagem privada e intervenção pública de produtos agrícolas, nos apoios à Promoção dos Produtos Agrícolas, nas ajudas aos Fundos Operacionais das Organizações de Produtores de Frutas e Produtos Hortícolas e nas regras relativas à comercialização no setor do leite e dos produtos lácteos.

7 - Perfil:

Estar habilitado com o grau académico de licenciatura. 8 - Experiência profissional:

na aplicação dos métodos de seleção previstos no presente aviso serão valorizados os conhecimentos e a experiência, devidamente comprovada, nas seguintes áreas:

a) Gestão de apoios no âmbito das medidas comunitárias de intervenção e mercados financiadas pelo Fundo Europeu Apoio e Garantia Agrícola e Fundo Europeu;

b) Levantamento de requisitos para desenvolvimento de aplicações informáticas;

c) Sólidos conhecimentos de informática, na ótica do utilizador.

Serão, ainda, valorizados, o domínio dos idiomas inglês (preferencial-mente) e francês e as competências de planeamento e organização, de análise e sentido crítico, de comunicação clara e precisa e de integração em equipas de trabalho.

9 - Posição remuneratória de referência:

A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.

10 - Posicionamento remuneratório:

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 18.º da LOE 2016, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado.

11 - Local e horário de trabalho:

instalações do IFAP, I. P. em Lisboa, em regime de horário de trabalho normal.

12 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

i) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

ii) Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP;

iii) Estar habilitado com o grau académico de licenciatura.

13 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

14 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do IFAP, I. P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

15 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais.

16 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

16.1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível na página eletrónica www.ifap.pt, que deve ser entregue em suporte de papel, pessoalmente, ou remetido por correio registado com aviso de receção para o IFAP, I. P., sito na Rua Castilho, n.º 45-51, 1269-164 Lisboa.

16.2 - A candidatura deve ser efetuada no prazo e pela forma referida no número anterior, sob pena de não ser admitida.

16.3 - No formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal objeto da candidatura e a respetiva referência;

b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e a categoria de que seja titular, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Experiência profissional e funções exercidas;

f) Quando aplicável, a opção pelos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;

g) Declaração do candidato, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente aos requisitos enunciados no ponto 12;

h) Declaração do candidato, da veracidade dos factos constantes na candidatura.

16.4 - Com a candidatura devem ser entregues cópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Fotocópia simples de cartão de identificação fiscal (se aplicável);

c) Certificado de habilitações académicas;

d) Certificado(s) ou comprovativo(s) da(s) ação(ões) de formação realizada(s) com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;

e) Currículo detalhado e atualizado, rubricado, datado e assinado;

f) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

g) Quando aplicável, declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

h) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho nos três últimos anos.

16.5 - Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal do IFAP, I. P., ficam dispensados da apresentação da declaração referida na alínea f), bem como dos documentos exigidos que se encontrem arquivados no seu processo individual.

16.6 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.

16.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 17 - Métodos de Seleção:

17.1 - Obrigatório:

Sem prejuízo do disposto em 17.2., nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 36.º da LTFP, o único método de seleção obrigatório a aplicar é a prova de conhecimentos.

17.2 - Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como, aos candidatos que, encontrando-se em situação de requalificação, se tenham, por último, encontrado a exercer as referidas funções, o único método de seleção obrigatório a aplicar é o da avaliação curricular, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 36.º da LTFP.

17.3 - Os candidatos que preencham as condições previstas no ponto anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova de conhecimentos (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP).

17.4 - Complementar:

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e dos artigos 7.º e 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, determina-se como método de seleção complementar a entrevista profissional de seleção (EPS), para além do método de seleção obrigatório.

17.5 - Classificação final:

A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

a) Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:

CF = 0,70*AC + 0,30*EPS em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

b) Para os restantes candidatos:

CF = 0,70*PC + 0,30*EPS em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

18 - Prova de conhecimentos:

A prova de conhecimentos é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

18.1 - A prova de conhecimentos, com caráter eliminatório, tem a duração de 40 minutos, versando sobre as seguintes temáticas:

Introdução (breve descrição da experiência profissional);

Parte I:

Missão e Atribuições do IFAP, I. P. - Enquadramento e De-senvolvimento das Principais responsabilidades do IFAP, I. P. enquanto Organismo Pagador das Ajudas e dos Apoios para setor agrícola;

Parte II:

Apoios FEAGA - avaliação de conhecimentos nas intervenções e ajudas acometidas ao Departamento de Apoios de Mercado.

18.2 - Elementos necessários à preparação dos temas:

Legislação nacional:

Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural;

Lei Orgânica do IFAP, I. P.;

Estatutos do IFAP, I. P.;

Portaria 161/2011 de 18 de abril, que estabelece regras de aplicação do regime de concessão de ajudas à distribuição de leite e produtos lácteos à população escolar;

Portaria 169/2015 de 4 de junho, alterada posteriormente pela Portaria 25/2016, que veio estabelecer as regras nacionais complementares de reconhecimento de Organizações de Produtores (OP) e Organizações de Comercialização de Produtos da Floresta (OCPF);

Portaria 1325/2008 de 18.11 - Estabelece as regras nacionais complementares relativas aos programas operacionais, aos fundos operacionais e à assistência financeira;

Portaria 1242/2009 de 12.10 - Aprova o Regulamento do Regime de Fruta Escolar;

Legislação comunitária:

Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Con-selho, de 17 de dezembro, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum, publicado no JOUCE L 347 de 20 de dezembro;

Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Con-selho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, publicado no JOUCE L 347 de 20 de dezembro;

Regulamento (UE) n.º 228/2013, do Parlamento Europeu e do Con-selho de 13 de março de 2013, que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União;

Regulamento (UE) n.º 180/2014, da Comissão de 20 de fevereiro de 2014, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.º 228/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Regulamento (CE) n.º 826/2008 da Comissão, de 20 de agosto de 2008, que define normas comuns para a concessão de ajudas à armazenagem privada de determinados produtos agrícolas;

Regulamento (UE) n.º 543/2011 da Comissão de 7 de junho de 2011, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) 1234/2007 do Conselho nos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados;

Regulamento Delegado (UE) n.º 2016/247 da Comissão, de 17 de dezembro de 2015, que complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à ajuda da União para o fornecimento e a distribuição de fruta e produtos hortícolas, fruta e produtos hortícolas transformados, e produtos derivados das bananas, no quadro do regime de distribuição de fruta e de produtos hortícolas;

Regulamento (CE) n.º 657/2008 de 10.07 - Estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho no que respeita à concessão de um ajuda comunitária para a distribuição de leite e de determinados produtos lácteos aos alunos, nos estabelecimentos de ensino;

Alterações à legislação citada;

Regulamentos conexos, citados na legislação mencionada;

19 - Avaliação curricular:

A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente:

as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

20 - Entrevista profissional de seleção:

A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

21 - Utilização faseada dos métodos de seleção:

Por razões de celeridade opta-se pela possibilidade de utilização dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

22 - Motivos de exclusão:

são motivos de exclusão do presente procedimento o incumprimento dos requisitos mencionados neste Aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos, tais como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção aplicado, não sendo nesse caso aplicado o método seguinte.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do IFAP e na sua página eletrónica.

24 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

25 - Os candidatos excluídos são, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 26 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

27 - A lista de ordenação final dos candidatos é publicada na página eletrónica do IFAP, após aplicação dos métodos de seleção.

28 - Composição e identificação do júri:

Presidente:

Paulo Jorge Ferreira Lafuente de Oliveira - Chefe da Unidade de Medidas de Intervenções em Mercados, do Departamento de Apoios de Mercado;

1.º Vogal efetivo, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos:

Maria de Lurdes Miranda Fernandes - técnica superior;

2.º Vogal efetivo - Maria João Lopes Rico - técnica superior;

1.º Vogal suplente - Rogério Paulo Barreira Pinto - técnico su-2.º Vogal suplente - Carla Alexandra Nunes Pires - técnica superior. perior;

29 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local público e visível nas instalações do Instituto, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do IFAP (www.ifap.pt) e por extrato, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 de abril de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís

Souto Barreiros.

209533566

DEFESA NACIONAL

Marinha Gabinete do Chefe do EstadoMaior da Armada

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2584683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-18 - Portaria 1325/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras nacionais complementares relativas aos programas operacionais, aos fundos operacionais e à assistência financeira, previstos pelo Regulamento (CE) n.º 1234/2007 (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 361/2008 (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Abril, e pelo Regulamento (CE) n.º 1580/2007 (EUR-Lex), da Comissão, de 21 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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