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Portaria 20796, de 9 de Setembro

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Sumário

Altera para 20 por cento a proporção de farinhas de outros cereais a incorporar na farinha de 2.ª qualidade, a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45223 - Revoga a Portaria n.º 20590.

Texto do documento

Portaria 20796
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 45223, de 2 de Setembro de 1963, o seguinte:

1.º Passa a ser de 20 por cento a proporção de farinhas de outros cereais a incorporar na farinha de 2.ª qualidade, a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 45223, de 2 de Setembro de 1963.

2.º A incorporação de que trata o número anterior será de 15 por cento de farinha de centeio e 5 por cento de farinha de milho nos distritos de Évora, Portalegre, Beja e Faro e nos concelhos de Grândola, Alcácer do Sal, Santiago do Cacém e Sines, do distrito de Setúbal, e de 10 por cento de farinha de centeio e 10 por cento de farinha de milho no resto do País.

3.º Fica revogada a Portaria 20590, de 18 de Maio de 1964.
Secretaria de Estado do Comércio, 9 de Setembro de 1964. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-02 - Decreto-Lei 45223 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio

    Estabelece o novo regime cerealífero e do preço e características do pão.

  • Tem documento Em vigor 1964-05-18 - Portaria 20590 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Mantém em 15 por cento a proporção de farinhas de outros cereais a incorporar na farinha de 2.ª qualidade a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45223 - Revoga a Portaria n.º 20052.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-16 - Portaria 22465 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Determina que o teor da incorporação na farinha de trigo de 2.ª qualidade, a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45223, passe a ser, em todo o continente, de 10 por cento de farinha de milho - Revoga a Portaria n.º 20796.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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