Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 20590, de 18 de Maio

Partilhar:

Sumário

Mantém em 15 por cento a proporção de farinhas de outros cereais a incorporar na farinha de 2.ª qualidade a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45223 - Revoga a Portaria n.º 20052.

Texto do documento

Portaria 20590
Tornando-se necessário escoar o excedente de centeio da colheita de 1963;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 45223, de 2 de Setembro de 1963, o seguinte:

1.º Mantém-se em 15 por cento a proporção de farinhas de outros cereais a incorporar na farinha de 2. qualidade a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 45223, de 2 de Setembro de 1963.

2.º A incorporação será de 10 por cento de farinha de centeio e 5 por cento de farinha de milho nos distritos de Évora, Portalegre, Beja e Faro e nos concelhos de Grândola, Alcácer do Sal, Santiago do Cacém e Sines, do distrito de Setúbal e de 5 por cento de farinha de centeio e de 10 por cento de farinha de milho no resto do País.

3.º Fica revogada a Portaria 20052, de 4 de Setembro de 1963.
Secretaria de Estado do Comércio, 18 de Maio de. 1964. - O Secretário de Estrado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-02 - Decreto-Lei 45223 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio

    Estabelece o novo regime cerealífero e do preço e características do pão.

  • Tem documento Em vigor 1963-09-04 - Portaria 20052 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa as percentagens de farinhas de outros cereais a incorporar na farinha de 2.ª qualidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-09 - Portaria 20796 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Altera para 20 por cento a proporção de farinhas de outros cereais a incorporar na farinha de 2.ª qualidade, a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45223 - Revoga a Portaria n.º 20590.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda