CAPÍTULO 8.º
Secretaria de Estado da Aeronáutica
Força Aérea
Artigo 149.º «Remunerações acidentais»:N.º 1) «Gratificações a militares dos quadros»:
Da alínea 2 «Pelo serviço aéreo» ... -240000$00 Para a alínea 3 «Por funções especiais» ... +240000$00 Artigo 151.º «Remunerações acidentais»:
N.º 1) «Gratificações aos militares em prestação de serviço obrigatório que excedam os quadros»:
Da alínea 2 «De especialidade» ... -200000$00 Para a alínea 1 «Pelo serviço prestado na Secretaria de Estado da Aeronáutica» ...
+100000$00 Para a alínea 4 «Por funções especiais» ... +15000$00 Para o n.º 3) «Gratificações aos militares contratados» ... +85000$00 ... +200000$00 Artigo 152.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal além dos quadros»:
Da alínea 2 «Destinado a pessoal não permanente» ... -200000$00 Para a alínea 1 «Destinado a pessoal permanente» ... +200000$00 Artigo 154.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Alínea 2 «Pessoal civil contratado» ... -200000$00 Para o n.º 2) «Pessoal assalariado» ... +200000$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 45459, de 23 de Dezembro de 1963, estas alterações orçamentais mereceram, por despacho de 26 de Junho último, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 27 de Agosto de 1964. - O Chefe da Repartição, José de Sousa Nunes Ferreira.