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Despacho 5860/2016, de 2 de Maio

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Sumário

Adenda ao contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, a termo resolutivo certo de Ricardo Nuno Futre Pinheiro, com a categoria de Professor Adjunto Convidado, para a Escola Superior de Música de Lisboa

Texto do documento

Despacho 5860/2016

Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 31.03.2016, foi autorizada a adenda ao contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, a termo resolutivo certo de Ricardo Nuno Futre Pinheiro, com a categoria de Professor Adjunto Convidado, para a Escola Superior de Música de Lisboa, em regime de tempo parcial (50 %), auferindo o vencimento correspondente ao índice 185, escalão 1 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico pelo período 01.04.2016 a 31.08.2016.

19.04.2016. - O Administrador, Lic. António José Carvalho Marques. 209528739

Mais se informa que o requerente goza de direito de preferência, nos termos legais, na atribuição do título para a utilização privativa supra referida.

Face ao exposto, eventuais interessados na utilização privativa daquela parcela têm a possibilidade de, no prazo de 30 dias úteis, a contar a partir do dia seguinte à data de assinatura do presente Edital, requererem para si, junto dos serviços da APDL, sitos na Av. Sacadura Cabral - Godim, 5050-071 Peso da Régua, ou através de correio eletrónico para douro@apdl.pt, a emissão do título com o mesmo objeto e finalidade ou apresentar objeções à atribuição do título ora publicitado, tudo nos termos das disposições legais citadas.

21 de abril de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Emílio Brògueira Dias, engenheiro.

209529249

CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, E. P. E.

Deliberação (extrato) n.º 778/2016 Por deliberação do Conselho de Administração de 08/04/2016:

António Manuel Lopes Ramos Marieiro, Assistente Graduado Sénior, a desempenhar o cargo de Diretor de Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental, concedido horário de trabalho parcial de 30 horas semanais, com efeitos a 01/04/2016, nos termos do disposto no artigo 150.º e seguintes do código de trabalho, por força do disposto no artigo 101.º da Lei 35/2014 de 20/06. (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de agosto).

22/04/2016. - A Técnica Superior do SGRH, Aida Maria Marques

Tavares Valente.

209530617

HOSPITAL DO ESPÍRITO SANTO DE ÉVORA, E. P. E.

Aviso (extrato) n.º 5627/2016 Para conhecimento dos interessados torna-se pública a lista unitária final devidamente homologada a 07 de abril de 2016, pelo Conselho de Administração do Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., do procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior, da área hospitalar de psiquiatria, da carreira médica - aberto por aviso 5705/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86 de 6 de maio de 2014, retificado por aviso 4810/2015, publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, n.º 85 de 4 de maio de 2015, retificado pelo Aviso

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2583229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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