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Aviso 5705/2014, de 6 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar - psiquiatria - da carreira médica

Texto do documento

Aviso 5705/2014

Procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar - Psiquiatria - da carreira médica

Faz-se público que, nos termos do despacho de S. Ex.ª o Ministro das Finanças, proferido a 10 de julho de 2013, do despacho do Secretário de Estado da Saúde de 24 de julho de 2013 exarado no documento n.º 21799/2013 da Administração Central dos Serviços de Saúde, IP e por deliberação do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., de 02 de janeiro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assistente graduado sénior da área hospitalar - Psiquiatria - da carreira médica, vago no Mapa de Pessoal deste Hospital.

1 - Legislação aplicável

O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto, nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009 ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro, do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 08.11.2009, com as alterações constantes do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no BTE n.º 1, de 08.01.2013 e no Acordo Coletivo relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE, n.º 48, de 29.12.2011, no Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, de 13 de outubro e posteriores alterações e na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.

2 - Politica de igualdade

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Âmbito do recrutamento

3.1 - Podem ser admitidos ao presente concurso, os médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com o HESE, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho sem termo.

3.2 - Podem ser admitidos ao presente concurso, os médicos titulares de relação jurídica de emprego de Contrato Individual de Trabalho Sem Termo celebrado com entidades integradas no SNS.

3.3 - Podem ainda ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei 59/2008 de 11 de setembro, e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato individual de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas

15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Prazo de validade

O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, caducando com a constituição da relação jurídica de trabalho.

6 - Requisitos de admissão

Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso, os médicos, providos na categoria de assistente graduado, com pelo menos três anos de provimento e habilitados com o grau de consultor, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto.

7 - Conteúdo funcional/Caracterização do posto de trabalho

Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto e artigo 7.º-A do Decreto-Lei 176/2009 de 4 de agosto.

8 - Horário de trabalho

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

9 - Local de trabalho

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., compreendendo todas as estruturas nele integradas, com sede no Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora

10 - Remuneração

A remuneração mensal é a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado sénior, nos termos da tabela constante na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro conjugado com o anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 51-A/2012 de 31 de dezembro e do n.º 3 do artigo 42.º da lei do Orçamento de Estado para 2014.

11 - Formalização das candidaturas

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., podendo ser entregue diretamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora, no período compreendido entre as 9 horas às 12,30 horas e das 14h às 17,30 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 4.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e telefone);

b) Identificação do procedimento concursal, e da entidade que o realiza, com indicação e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;

d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

11.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de Psiquiatria;

b) Documento comprovativo do vínculo à administração pública e tempo de serviço na categoria de Assistente graduado;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas e cinco exemplares de um plano de gestão para discutir na prova prática.

e) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 8.º da LVCR.

11.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

11.5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011 de 24 de Maio e no n.º 3 da cláusula 16.º do ACT, publicado do BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11.6 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 14.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio e do n.º 10 da clausula 16.º do ACT publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal

12 - Método de seleção, resultados e ordenação final dos candidatos

12.1 - Nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 207/2011 de 24 de maio com as alterações introduzidas pela portaria 355/2013, de 10 de dezembro e cláusulas 21.º, 22.º e n.º 2 da cláusula 23 do acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.

12.2. - Avaliação e discussão curricular - Consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constante da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os abaixo mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida - de 0 a 6 valores;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas - de 0 a 2 valores;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o interesse cientifico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo - de 0 a 4 valores.

d) Classificação obtida na avaliação na prova para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação especifica - de 0 a 1 valores.

e) Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações - de de 0 a 5 valores.

f) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional - de 0 a 1 valores.

g) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos - de 0 a 1 valores.

12.3. - Prova prática - destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da área profissional de Psiquiatria, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de especialização à qual concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.

12.4 - Resultados e ordenação final dos candidatos

12.4.1 - Os resultados da avaliação curricular, são obtidas pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

12.4.2. - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 %, das classificações quantitativas obtidas na avaliação e discussão curricular e na prova prática, respetivamente.

13 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e no Acordo Coletivo de Trabalho análogo.

14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos dois métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultados aos candidatos, sempre que solicitadas.

15 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a de classificação unitária de ordenação final, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, disponibilizadas na página eletrónica (www.hevora.min-saude.pt) e afixadas no placard da entrada do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. - Largo Senhor da Pobreza em Évora.

16 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Érico da Silveira Alves, Assistente Graduado Sénior de Psiquiatria da Unidade local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Vogais efetivos:

Dr. Manuel António Fernandes Sardinha, Assistente Graduado Sénior de Psiquiatria da Unidade local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Dr.ª Ana Cristina Soares Trindade, Assistente Graduado Sénior de Psiquiatria do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Dr. António José Gomes Bento, Assistente Graduado Sénior de Psiquiatria do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, E. P. E. (Hospital Júlio de Matos).

Dr. Luís Manuel Pimentel Cortez Pinto, Assistente Graduado Sénior de Psiquiatria do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Paula Matos Pires, Assistente Graduada Sénior de Psiquiatria da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Dr. Vitor Manuel Assunção Gomes Serra, Assistente Graduado Sénior de Psiquiatria do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. (Hospital de São Bernardo).

16.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

24 de abril de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Gonçalves Carvalho.

207782216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-24 - Portaria 207/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-10 - Portaria 355/2013 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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