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Despacho 5834/2016, de 2 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Alcobaça, João Paulo de Sousa Alexandre Vitorino

Texto do documento

Despacho 5834/2016

Delegação de Competências

Ao abrigo das seguintes normas legais:

Artigo 62 da lei geral tributária (LGT);

Artigo 92 e 93 do Decreto Regulamentar 42/83, de 20/05;

Artigo 27 do Decreto Lei 135/99, de 22/4;

Artigo 29 n.º 1, 35 e 41 do Código do Procedimento Administrativo;

Delego nos Chefes de Finanças Adjuntos deste Serviço de Finanças de Alcobaça, abaixo identificados, as competências infra indicadas:

I - Chefia das Secções:

1) Secção de Tributação do Património - Chefe de Finanças Adjunta em substituição Maria de Lurdes Pereira Bouzada Lopes, Tat Nível 2;

2) Secção de Tributação do Rendimento. Despesa e Contencioso - Chefe de Finanças Adjunto em substituição Luís Manuel Paulino Correia Marques, TAT Nível 2;

3) Secção de Execuções Fiscais - Chefe de Finanças Adjunta Maria da Conceição Marques de Almeida Ferreira, TAT Nível 2.

4) Secção da Cobrança - Chefe de Finanças Adjunto em substituição, João Carlos Cordeiro da Cruz Moreira, TATA Nível 3

II - Atribuição de competências Aos Chefes de Finanças Adjuntos acima identificados, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar, n.º 42/83, de 20 de maio, que é a de assegurar sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer as adequadas ações formativas e disciplinares relativas aos funcionários, competir-lhes-á:

Com caráter geral:

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedido de certidão a emitir pelos funcionários da respetiva secção, controlando a correção das contas de emolumentos, quando devidos e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionados, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio da confidencialidade dos dados (artigo 64.º da LGT);

b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objetivos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

c) Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a entidades de nível hierárquico superior ou a outras entidades estranhas à Autoridade Tributária e Aduaneira de nível institucional superior ou equiparado, d) Assinar os mandados de notificação passados em meu nome incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior e as notificações a efetuar por via postal;

e) Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente necessário;

f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

g) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

h) A competência a que se refere o artigo 5.º do Decreto Lei 500/79, de 22 de dezembro, e a alínea l) do artigo 59.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, para levantar autos de notícia;

i) Assinar os documentos de cobrança e de Operações Específicas do Tesouro (OET) a emitir pelos Serviços de Finanças;

j) A responsabilização pela organização e pela conservação do arquivo dos documentos, processos e demais assuntos respeitantes aos serviços adstritos à respetiva secção;

k) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

209530033

l) Providenciar para que sejam prestadas em tempo útil todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

m) Adotar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e qualidade;

n) Controlo de assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na respetiva secção, excetuando a justificação de faltas e a concessão de férias.

o) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma legal;

p) Verificação do andamento e do controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução, tendo sempre como fim atingir os objetivos superiormente definidos e constantes do plano anual de atividades;

q) Coordenar e controlar a correspondência distribuída à secção. r) Controlar o livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, e informar as reclamações;

Com caráter específico:

Secção de Tributação do Património:

À Chefe de Finanças Adjunta, Maria de Lurdes Pereira Bouzada Lopes, TAT Nível II, competirá:

1) Fiscalizar e controlar os bens do Estado e os mapas do cadastro, seus aumentos e abatimentos, bem como o controlo dos bens prescritos e abandonados;

2) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património e bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registo na Conservatória do registo Predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo n.º 26, elaboração de mapas anuais e coordenação e controlo de todo o serviço, com exceção das funções que por força de credencial sejam da exclusiva competência do chefe do serviço de finanças;

3) Promover o cumprimento de todas as solicitações vindas da DGPE e da Direção de Finanças, nomeadamente no que se refere a identificações, avaliações, registo na Conservatória do Registo Predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo n.º 26 e tudo o que com o mesmo se relacione, excetuando as funções que de acordo com a respetiva credencial sejam da exclusiva competência do chefe do serviço de finanças (v. g. assinatura do

«

Auto de Cessão

»

, de devoluções, escrituras, etc.

4) Despacho, distribuição e registo de segundas vias de cadernetas

5) Promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários no âmbito do imposto municipal sobre imóveis, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto de selo, sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação, retificação e verificação de áreas de prédios, urbanos, rústicos ou mistos;

6) Orientar e supervisionar a tramitação dos processos instaurados com base nos pedidos de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis, bem como dos respetivos pedidos de não sujeição, e praticar neles todos os atos em que a competência pertença ao chefe do serviço de finanças, e promover a sua cessação, quando deixarem de se verificar os pressupostos para o seu reconhecimento, com exceção dos casos em que haja lugar a indeferimento;

7) Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da lei do Inquilinato e do artigo 32.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), e praticar todos os atos a eles respeitantes;

8) Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações para efeitos de Imposto Municipal sobre imóveis, incluindo os pedidos de segundas avaliações, e pedidos de discriminação de valores patrimoniais bem como a verificação de áreas de prédios urbanos, e orientação dos trabalhos da comissão de avaliação, com exceção dos atos relativos a posse, nomeação e substituição de peritos locais;

9) Fiscalizar e controlar o serviço de alterações matriciais, inscrições e identificações, bem como de todas as liquidações, incluindo de anos anteriores, e de todos os elementos recebidos de outras entidade, nomeadamente dos Municípios, Notários e outros Serviços de Finanças; prediais; lacionados;

10) Praticar todos os atos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e o controlo de todo o serviço, depósito de valores abandonados e elaboração das respetivas relações e mapas;

11) Coordenar e controlar todo o serviço de informática tributária de imposto municipal sobre imóveis e imposto de selo, incluindo a autorização para as liquidações e suas correções, garantido, em tempo útil, a recolha e a atualização de dados para lançamento e a emissão de documentos, incluindo a autorização para proceder às suas anulações;

12) Mandar instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na secção, quando a competência pertencer ao Serviço de Finanças, com base nas declarações dos sujeitos passivos ou, oficiosamente, na falta destas, e praticar todos os atos a eles respeitantes;

13) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e praticar todos os atos com ele relacionado;

14) Promover e controlar a extração de verbetes modelo 1-D relacionados com as liquidações e isenções condicionadas do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis;

15) Promover e controlar a execução dos mapas estatísticos e serviço mensal e sua remessa atempada à Direção de Finanças;

16) Despacho de junção aos processos de documentos com eles re-17) Promover e controlar a boa organização e o arquivo de processos, incluindo os processos findos e respetivos verbetes;

18) Passar e assinar requisições de serviço à fiscalização emitidas em execução de despacho anterior;

19) Coordenar todo o serviço respeitante ao imposto de selo e praticar os atos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações;

20) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis e de Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis;

21) Promover a elaboração dos mapas de gestão respeitantes à secção e o envio atempado aos seus destinos;

22) Mandar extrair, para efeitos de cobrança coerciva as certidões de dívida relativamente a impostos e outros encargos legais de serviços a cargo da respetiva secção.

23) Controlar e coordenar todo o serviço de entradas da sua secção;

24) Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o cadastro único, no que respeita as heranças indivisas no módulo de identificação, mantendo permanentemente atualizados e em perfeita ordem os respetivos ficheiros, e bem assim o arquivo de suporte dos mesmos, nos termos que estão superiormente definidos;

25) Informar e proceder à remessa das reclamações da secção nos termos do n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro.

Secção da Tributação do Rendimento, Despesa e Contencioso:

Ao Chefe de Finanças Adjunto, Luís Manuel Paulino Correia Marques TAT Nível II, competirá:

1) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos, bem como a fiscalização dos mesmos, e ainda despachar e tramitar documentos de correção oficiosa (DCU’s) de IRS.

2) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com a análise de listagens do IRS, nomeadamente todos os atos necessários à execução do mesmo, incluindo a instauração, procedimentos de análise, instrução e fiscalização necessários, bem como o despacho e envio à Direção de Finanças para conclusão dos processos;

3) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e à fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, verificar as notas de apuramento dos modelos 382, à exceção da fixação prevista no artigo 82.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), despachar e promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos, o controlo da emissão do modelo n.º 344, bem como o seu adequado tratamento, e promover a elaboração do Boletim de Alteração Oficiosa (BAO), com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais, bem como acautelar situações de caducidade do imposto;

4) Despachar os pedidos de renúncia à isenção a que se refere o artigo 12.º do CIVA;

5) Concretizar as restituições de IVA provenientes de decisões administrativas ou judiciais, respeitantes a processos contenciosos.

6) Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas (REPR), bem como acautelar situações de caducidade do imposto;

7) Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos de cruzamento de várias declarações, designadamente do imposto sobre o rendimento (IR);

8) Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o registo de contribuintes - módulos de identificação e de atividade - mantendo permanentemente atualizados e em perfeita ordem os respetivos ficheiros e, bem assim, o arquivo dos documentos de suporte aos mesmos, nos termos que estão superior e informaticamente definidos;

9) Orientar e controlar a receção, registo prévio, visualização e loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática nos casos superiormente autorizados ou a sua atempada remessa aos diversos centros de recolha de dados nos restantes casos e nos termos que estão superiormente definidos e, ainda, o seu bom arquivamento relativamente às declarações e relações e quaisquer outros documentos respeitantes aos sujeitos passivos desta área fiscal;

10) Passar e assinar requisições à fiscalização emitidas em execução de despacho anterior;

11) Coordenar e controlar diariamente os documentos dos emolumentos devidos nas certidões e em outros serviços prestados, mantendo o registo diariamente atualizado e averbado do bom pagamento efetuado;

12) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de impostos sobre o rendimento e despesa.

13) Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos de

«

Análise de Divergências

» de IRS, nas respetivas campanhas, conforme metodologia superiormente definida pela Direção de Finanças, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão;

14) Controlar e coordenar os pedidos de remissão de cheques de

15) Coordenar e controlar todo o serviço de registo de correspondência reembolso de IR; entrado na secção; nomato;

16) Informar e proceder à remessa das reclamações da secção nos termos do n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro.

17) Promover a elaboração de todo o expediente respeitante ao eco-18) Promover o registo cadastral de material, promovendo a sua distribuição pelo pessoal, controlando a sua utilização de forma racional. 19) Orientar, controlar e coordenar todo o serviço relacionado com os processos de impugnação, reclamação graciosa, contraordenação;

20) Instaurar os processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos e praticar todos os atos com eles relacionados, nomeadamente emitindo parecer com vista à decisão pelo chefe do serviço, ou envio atempado à Direção de Finanças nos casos em que a competência para decisão é do Diretor de Finanças.

21) Instaurar os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos e promover a sua célere remessa à Direção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;

22) Mandar registar e autuar os processos de contraordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos, praticar todos os atos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com exceção da fixação das coimas, dispensa e atenuação especial das mesmas, reconhecimento de causa extintiva do procedimento.

23) Mandar registar e autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, de conformidade com o Decreto Lei 147/2003, de 11 de julho;

24) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;

25) Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com as impugnações apresentadas, praticando os atos necessários da competência do chefe do serviço de finanças, incluindo de todas as decisões neles proferidas, e a organização do processo administrativo a que se refere o artigo 111.º do CPPT;

Secção de Execuções Fiscais:

À Chefe de Finanças Adjunta, Maria da Conceição Marques de Almeida Ferreira TAT Nível II, competirá:

1) Orientar, controlar e coordenar todo o serviço relacionado com os processos de execução fiscal, oposição e embargos de terceiros, reclamação de créditos e adotar as medidas necessárias tendo em vista a sua rápida conclusão;

2) Praticar todos os atos necessários à tramitação dos processos de execução fiscal, seja em ação interna, seja externa, visando a sua extinção, incluindo os despachos de extinção por pagamento ou anulação, com exceção de:

a) Declarar a extinção da execução e ordenar o levantamento da penhora, nos casos dos bens penhorados sujeitos a registo;

b) Decisão da suspensão das execuções nos termos do artigo 169.º do CPPT.

c) Reconhecimento da prescrição e declaração em falhas de processos de valor superior a 250 unidades por conta;

d) Despacho para a venda de bens por qualquer das formas previstas no Código de Processo e Procedimento Tributário;

e) Aceitação de propostas e decisão sobre as vendas de bens.

3) Mandar autuar os incidentes de embargos de terceiros, processos de oposição judicial e reclamações do artigo 276.º do CPPT, praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados e enviálos aos Tribunais nos prazos legalmente estipulados.

4) Promover as graduações de créditos. 5) Promover, controlar e acompanhar a gestão do sistema de restituições, compensações e pagamentos;

6) Coordenar e controlar todo o serviço de compensação de dívidas, através de reembolsos ou restituições a favor de contribuintes com dividas em execução fiscal.

7) Programar e controlar o serviço externo relacionado com as execuções fiscais e as notificações e citações via postal e pessoais;

8) Passar e assinar requisições de serviço à fiscalização, emitidas em execução de despacho anterior; com os respetivos mapas;

9) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência

10) Execução de instruções e conclusão de processos de execução fiscal, tendo em vista a permanente extinção do maior número possível de processos, redução dos saldos, quer de processos, quer da dívida exequenda, de forma a serem atingidos os objetivos superiormente definidos;

11) Informatização dos processos de justiça fiscal relativamente a certidões de dívidas emitidas por este serviço de finanças e por outras entidades cuja liquidação não é da competência dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira;

12) Promover o registo dos bens penhorados;

13) Controlar e despachar as penhoras no SIPE;

14) Controlar e promover a publicitação de devedores no SIPDEV;

15) Promover a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Nacional, incluindo aqueles que respeitem a citações do chefe do serviço de finanças pelos tribunais judiciais, tribunais de comércio e tribunais tributários;

16) Despacho de junção aos processos de execução fiscal de documentos com eles relacionados;

17) Tomar as necessárias medidas no sentido de se evitarem as prescrições das dívidas nos processos de execução fiscal:

18) Providenciar no sentido da execução atempada das compensações de crédito online dos impostos informatizados e centralizados por conta das respetivas dívidas, bem como as restituições que forem devidas aos contribuintes, através da aplicação informática

«

Sistema de Fluxos Financeiros - Sistema de Restituições e Compensações de Dívidas e Pagamentos

»;

19) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais previsto no artigo 13.º do EBF;

20) Promover a arrumação das cópias dos ofícios expedidos. 21) Coordenar e controlar todo o Serviço de entradas da secção;

22) Coordenar e controlar todo o Serviço de correios e telecomunicações referentes à secção.

23) Mandar expedir e devolver cartas precatórias;

24) Informar e proceder à remessa das reclamações da secção nos termos do n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro.

Secção de Cobrança:

Ao Chefe de Finanças Adjunto que chefia a Secção de Cobrança, João Carlos Cordeiro da Cruz Moreira TATA Nível III, competirá:

1) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

2) Efetuar o encerramento informático da Secção de Cobrança;

3) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP, nomeadamente:

3.1) Confirmação dos depósitos, na aplicação do Sistema Local de

3.2) Assinatura dos vários talões de depósito, quer os emitidos pelo SLC, quer os emitidos em modelo bancário próprio da Instituição de Crédito, e solicitar igualmente assinatura de um segundo funcionário, de preferência da mesma Secção, com testemunha dos valores a depositar, no talão de depósito do SLC;

3.3) Os mesmos talões de depósito deverão conter a identificação do

Adjunto, em que subdelego estas competências;

3.4) Conferência dos valores em numerário e cheques, recebidos diariamente por cada caixa;

3.5) Entrega dos depósitos ao agente da Prosegur, depois de devidamente conferidos os valores e identificado o agente, bem como da competente assinatura de remessa dos mesmos; cobrança;

SLC;

3.6) Conferência dos talões de depósito certificados pela Instituição de Crédito com os valores efetivamente depositados;

3.7) Conferência mensal do extrato da conta bancária emitido pela mesma Instituição de Crédito e remessa do mesmo para o IGCP.

4) Efetuar requisições de valores selados e impressos à INCM;

5) Conferência do serviço de contabilidade;

6) Conferência dos valores entrados e saídos da Tesouraria;

7) Realização de balanços previstos na lei (D.L. n.º 519-A1/79, ar-8) Notificação dos autores materiais de alcance;

9) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito tigo 51.º); pelo autor;

10) Proceder à anulação de pagamentos motivados pela má cobrança

(artigo 19.º do Decreto Lei 191/99, de 5 de Junho);

11) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;

12) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais, e comunicar à Direção de Finanças e ao IGCP, respetivamente, se for caso disso;

13) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no

14) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC, motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do funcionário responsável e anexação das respetivas vinhetas;

15) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas, devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

16) Responsabilidade pela organização e conservação do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto Lei 191/99, de 5 de junho, e outros documentos;

17) Organizar a Conta de Gerência nos termos das instruções 1/99.

2.ª Secção do Tribunal de Contas;

18) Controlar as liquidações do IUC e instruir os processos de liquidação adicional ou de restituição oficiosa, consoante os casos;

19) Deferir e conceder a isenção do IUC, de conformidade com o respetivo regulamento e do manual de cobrança;

20) Controlar o Imposto de Selo (IS) incidente sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, papeis e outros factos previstos na Tabela Geral, excluindo o relativo às transmissões gratuitas de bens.

21) Registar no SCO e tramitar os pedidos de redução de coimas (PRC), por infração ao Código do Imposto Único de Circulação (IUC) e ao Código do Imposto de Selo, com exceção do Imposto de Selo relativo às transmissões gratuitas de bens.

22) Promover a notificação e procedimentos subsequentes relativamente às guias de receita do Estado ou de reposição cuja liquidação não seja da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira.

23) Providenciar para que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer ao nível da informação, quer ao nível da segurança, não esquecendo o sigilo;

24) Atribuir serviços e tarefas aos funcionários da Secção 25) Coordenar e controlar todo o serviço de registo de correspondência entrado na secção;

26) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura e controlo do livro de ponto, elaboração da nota de faltas e licenças dos trabalhadores, bem como a sua comunicação aos serviços respetivos, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica, excluindo justificação de faltas e concessão ou autorização de férias;

27) Controlo de todo o serviço respeitante a arrendamentos, nomeadamente registo de contratos, alteração e cessação dos mesmos.

28) Informar e proceder à remessa das reclamações da secção nos termos do n,º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro.

III - Subdelegação de competências:

Subdelego ainda no Chefe de Finanças Adjunto, João Carlos Cordeiro da Cruz Moreira, no uso dos poderes que me foram conferidos, nos termos do ponto 3 do despacho do Diretor de Finanças de Leiria n.º 11847/2015, publicado no Diário da República n.º 207/2015, Série II, de 22 de outubro, a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheque sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.

IV - Notas comuns - Competirá ainda a cada Chefe de Finanças Adjunto:

a) Exercer a adequada ação formativa, manter a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, podendo dispensar os funcionários por pequenos períodos de tempo, em casos justificados;

b) Controlar a execução e a produção da sua secção de forma que sejam alcançados os objetivos previstos nos planos de atividades ou outros que pontualmente venham a ser definidos;

c) Nos termos do artigo 5.º do Decreto Lei 500/79, de 22 de dezembro e da alínea l) do artigo 59.º do RGIT, é atribuída ainda a competência para o levantamento de autos de notícia;

d) Proporme sempre que se mostre necessário e ou conveniente, as rotações de serviços dos respetivos funcionários;

e) Em todos os atos praticados no âmbito da presente delegação de competências, os delegados deverão fazer sempre menção expressa dessa competência utilizando a expressão

«

Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças

»

, com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.

V - Substituição legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é a Chefe de Finanças Adjunta, Maria da Conceição Marques de Almeida Ferreira, e na sua ausência o Chefe de Finanças Adjunto que de acordo com as regras definidas no artigo 24.º do decretolei 557/99, lhe suceda.

VI - Na ausência ou impedimento de um dos chefes de finanças adjuntos, as competências nele delegadas transferem-se para o funcionário substituto da respetiva secção nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alínea c) do Decreto Lei 557/99, de 17 de dezembro.

VII - Observações - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme o previsto no artigo 49.º do Código de Procedimento Administrativo, o delegante con-serva, de entre outros, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução e apreciação que entenda conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho.

b) Modificação, anulação ou revogação dos atos praticados pelos delegados.

VIII - Produção de efeitos - O presente despacho produz efeitos a partir 2016-01-01, inclusive, ficando assim ratificados todos os atos e despachos proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação.

26 de janeiro de 2016. - O Chefe do Serviço de Finanças de Alcobaça, João Paulo de Sousa Alexandre Vitorino.

209529946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2583142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 500/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código de Processo e o Regulamento das Custas das Contribuições e Impostos bem como o Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, que reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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