Portaria 1072/90
de 24 de Outubro
A requerimento do Centro Europeu de Estudos Superiores de Comunicação Empresarial, Lda., com sede em Lisboa;
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e do artigo 53.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecido o Instituto Superior de Comunicação Empresarial - ISCEM, de que é titular o Centro Europeu de Estudos Superiores de Comunicação Empresarial, Lda., a funcionar nas instalações que possui em Lisboa, como estabelecimento de ensino superior particular.
2.º É autorizado o funcionamento no Instituto Superior de Comunicação Empresarial - ISCEM do curso de Comunicação Empresarial, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.
3.º Ao curso referido no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público.
4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as exigidas para o mesmo ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Comunicação Empresarial - ISCEM.
5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de pareceres das comissões de especialistas que se pronunciaram sobre o processo de criação e funcionamento do estabelecimento e do curso, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Setembro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Instituto Superior de Comunicação Empresarial - ISCEM
Curso Superior de Comunicação Empresarial
(ver documento original)