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Portaria 190/95, de 14 de Março

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Sumário

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE LICENCIATURA EM GESTÃO DE MARKETING, NO INSTITUTO SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL - ISCEM, EM LISBOA, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 190/95
de 14 de Março
A requerimento do Centro Europeu de Estudos Superiores de Comunicação Empresarial, Lda., entidade titular do Instituto Superior de Comunicação Empresarial - ISCEM, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaria 1072/90, de 24 de Outubro;

Instruído e organizado o respectivo processo em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 57.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;

Tendo em consideração os critérios estabelecidos para a apreciação dos pedidos de autorização de funcionamento de cursos conferentes do grau de licenciado;

Nos termos do artigo 64.º do Estatuto acima referido:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso de Gestão de Marketing no Instituto Superior de Comunicação Empresarial - ISCEM, em Lisboa, com início no ano lectivo de 1995-1996.

2.º É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, conforme anexo à presente portaria.

3.º É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão do curso autorizado pelo presente diploma.

4.º O acesso ao curso de Gestão de Marketing, ministrado no ISCEM, está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estipulados no regulamento interno do estabelecimento de ensino.

5.º A autorização e reconhecimento estabelecidos neste diploma não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Fevereiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Instituto Superior de Comunicação Empresarial
Curso de Gestão de Marketing
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-24 - Portaria 1072/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIO DE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL - ISCEM, DE QUE E TITULAR O CENTRO EUROPEU DE ESTUDOS SUPERIORES DE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL, LDA, A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM LISBOA, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR, E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL E APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS, EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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