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Aviso 5530/2016, de 29 de Abril

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Sumário

Lista definitiva de candidatos aprovados, reprovados e excluídos por falta de comparência, ao concurso para recrutamento de peritos avaliadores do círculo judicial dos Açores

Texto do documento

Aviso 5530/2016

Nos termos do n.º 10 do artigo 9.º do Decreto Lei 125/2002, de 10 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 12/2007, de 19 de janeiro, publica-se a lista definitiva de candidatos aprovados (anexo I), reprovados e excluídos por falta de comparência (anexo II), ao concurso para recrutamento de peritos avaliadores do círculo judicial dos Açores, cujo concurso foi aberto pelo Aviso 2178/2015, de 27 de fevereiro, retificado pela Declaração de retificação n.º 199/2015, de 24 de março, homologada por despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, de 05-04-2016.

ANEXO I

Candidatos aprovados ANEXO II Candidatos reprovados Candidatos excluídos por falta de comparência 14 de abril de 2016. - A Diretora de Serviços de Administração Judiciária, Eva Pinto Jorge.

209525093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2581661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-10 - Decreto-Lei 125/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Regula as condições de exercício das funções de perito e árbitro no âmbito dos procedimentos para a declaração de utilidade pública e para a posse administrativa dos processos de expropriação previstos no Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 12/2007 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 125/2002, de 10 de Maio, que regula as condições de exercício das funções de perito e de árbitro no âmbito dos procedimentos para a declaração de utilidade pública e para a posse administrativa dos processos de expropriação previstos no Código das Expropriações, e procede à republicação daquele diploma na sua nova versão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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