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Portaria 20843, de 9 de Outubro

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Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, observadas as alterações constantes da presente portaria, os artigos 1.º a 11.º do Decreto n.º 45848, que aprova o regime para a frequência dos institutos industriais de técnicos já ocupados na indústria.

Texto do documento

Portaria 20843

Considerando as vantagens que resultam da criação de cursos nocturnos nos institutos industriais e comerciais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:

São aplicados às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique os artigos 1.º a 11.º do Decreto 45848, de 3 de Agosto de 1964, devendo ser observadas as seguintes alterações de redacção:

a) Do artigo 1.º:

Com o fim de facultar a técnicos já ocupados na indústria a frequência dos institutos industriais, pode o respectivo ensino ser ministrado segundo plano especial de distribuição anual dos trabalhos escolares, o qual será fixado por despacho do Ministro do Ultramar, mediante execução para entrar em vigor a partir do ano lectivo de 1964-1965.

b) Do n.º 2 do artigo 4.º:

2. Todavia, se as circunstâncias o justificarem, e nomeadamente as instalações dos institutos o permitirem, poderá haver mais de uma turma, mediante prévia autorização do Ministro do Ultramar, e bem assim poderão as actividades realizar-se em período diferente que não colida com os horários de trabalho profissional dos alunos.

c) Do artigo 8.º:

Para efeitos de apuramento de classificação final do curso, os trabalhos escolares do plano especial serão ordenados pela forma fixada no artigo 188.º do Decreto 38032, de 4 de Novembro de 1950, mandado aplicar a Angola e Moçambique pela Portaria 18706, de 28 de Agosto de 1961.

d) Do n.º 2 do artigo 10.º:

2. O cargo de subdirector é de aceitação obrigatória e o seu exercício envolve a redução, a seis horas por semana, do serviço docente a que se refere o n.º 1.º do artigo 75.º, tanto do Decreto 38032, de 4 de Novembro de 1950, como do Decreto 38231, de 23 de Abril de 1951, estes mandados aplicar a Angola e Moçambique pela Portaria 18706, de 28 de Agosto de 1961.

Ministério do Ultramar, 9 de Outubro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/10/09/plain-258076.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-11-04 - Decreto 38032 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Aprova o Regulamento dos Institutos Industriais.

  • Tem documento Em vigor 1951-04-23 - Decreto 38231 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Regulamento dos Institutos Comerciais. Define-os como estabelecimentos de ensino médio especial com o fim de preparar contabilistas, técnicos para os serviços das alfândegas e auxiliares de administração. Publica o plano de estudos bem como as tabelas de precedências e condições de matrícula e o quadro de pessoal dos professores e auxiliares dos institutos.

  • Tem documento Em vigor 1961-08-28 - Portaria 18706 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino

    Manda aplicar às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, observadas as alterações constantes da presente portaria, várias disposições dos Decretos-Leis n.os 38031, 38298 e 42583, dos Decretos n.os 38899, 38904, 42584 e 43140 e dos Regulamentos dos Institutos Industriais e Comerciais, aprovados pelos Decretos n.os 38032 e 38231.

  • Tem documento Em vigor 1964-08-03 - Decreto 45848 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Aprova o regime para a frequência dos institutos industriais de técnicos já ocupados na indústria e regula o exercício do cargo de subdirector dos institutos industriais e dos institutos comerciais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-11-26 - Portaria 603/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Manda aplicar às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique a Portaria n.º 23046, que fixa a distribuição anual dos trabalhos escolares dos cursos ministrados em regime nocturno nos institutos industriais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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