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Portaria 603/70, de 26 de Novembro

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Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique a Portaria n.º 23046, que fixa a distribuição anual dos trabalhos escolares dos cursos ministrados em regime nocturno nos institutos industriais.

Texto do documento

Portaria 603/70

de 26 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português e do artigo 1.º do Decreto 45848, de 3 de Agosto de 1964, conforme a redacção que lhe foi dada pela Portaria 20843, de 9 de Outubro de 1964, aplicar a Angola e a Moçambique a Portaria 23046, de 6 de Dezembro de 1967.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/26/plain-243537.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-08-03 - Decreto 45848 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Aprova o regime para a frequência dos institutos industriais de técnicos já ocupados na indústria e regula o exercício do cargo de subdirector dos institutos industriais e dos institutos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-09 - Portaria 20843 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino

    Manda aplicar às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, observadas as alterações constantes da presente portaria, os artigos 1.º a 11.º do Decreto n.º 45848, que aprova o regime para a frequência dos institutos industriais de técnicos já ocupados na indústria.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-06 - Portaria 23046 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Fixa a distribuição anual dos trabalhos escolares dos cursos ministrados em regime nocturno nos institutos industriais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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