Portaria 23046, de 6 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
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Fonte: Diário do Governo n.º 283/1967, Série I de 1967-12-06.
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Data:
1967-12-06
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Fixa a distribuição anual dos trabalhos escolares dos cursos ministrados em regime nocturno nos institutos industriais.
Portaria 23046
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, em cumprimento do disposto no artigo 1.º do
Decreto 45848, de 3 de Agosto de 1964, rectificado em 23 de Dezembro do mesmo ano, que a distribuição anual dos trabalhos escolares dos cursos ministrados em regime nocturno nos institutos industriais seja o seguinte:
Curso de Construções Civis e Minas
(ver documento original)
Curso de Electrotecnia e Máquinas
(ver documento original)
Curso de Química Laboratorial e Industrial
(ver documento original)
Ministério da Educação Nacional, 6 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/06/plain-251029.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251029.dre.pdf .
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