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Portaria 23046, de 6 de Dezembro

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Sumário

Fixa a distribuição anual dos trabalhos escolares dos cursos ministrados em regime nocturno nos institutos industriais.

Texto do documento

Portaria 23046

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, em cumprimento do disposto no artigo 1.º do Decreto 45848, de 3 de Agosto de 1964, rectificado em 23 de Dezembro do mesmo ano, que a distribuição anual dos trabalhos escolares dos cursos ministrados em regime nocturno nos institutos industriais seja o seguinte:

Curso de Construções Civis e Minas

(ver documento original)

Curso de Electrotecnia e Máquinas

(ver documento original)

Curso de Química Laboratorial e Industrial

(ver documento original)

Ministério da Educação Nacional, 6 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/06/plain-251029.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-08-03 - Decreto 45848 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Aprova o regime para a frequência dos institutos industriais de técnicos já ocupados na indústria e regula o exercício do cargo de subdirector dos institutos industriais e dos institutos comerciais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-11-26 - Portaria 603/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Manda aplicar às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique a Portaria n.º 23046, que fixa a distribuição anual dos trabalhos escolares dos cursos ministrados em regime nocturno nos institutos industriais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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