Declaração DD11331, de 7 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 235, de 07.10.1964, Pág. 1411
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Data:
1964-10-07
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 2.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Exército, por seu despacho de 27 de Agosto último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 2.º
Estado-Maior do Exército
Chefia do Serviço Cartográfico do Exército
Despesas com o pessoal:
Artigo 20.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 2) «Gratificações a operadores fotogramétricos civis ou militares» ... -20000$00 Para o n.º 1) «Subsídios de trabalhos de campo»:
Alínea 1 «Equipas terrestres e aéreas» ... +20000$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 45459, de 23 de Dezembro de 1963, esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 4 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Setembro de 1964. - Pelo Chefe da Repartição, António C. M. Freitas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/10/07/plain-258062.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258062.dre.pdf .
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