A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no âmbito da sua missão de garantir à população da respetiva área geográfica de intervenção o acesso à prestação de cuidados de saúde de qualidade, adequando os recursos disponíveis às necessidades crescentes das populações, necessita de proceder à substituição e instalação de diversas infraestruturas de cuidados de saúde primários.
A satisfação das necessidades ao nível da prestação de cuidados à população do Município do Cadaval pressupõe a celebração do contrato-programa visando a instalação da Unidade de Saúde do Cadaval.
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato programa visando a instalação da Unidade de Saúde do Cadaval se estimam, para a administração central, em €717.000,00, incluindo IVA, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2016 e 2017.
Considerando que há lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria.
Assim:
Manda o Governo pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1, do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de julho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes da celebração do contrato programa visando a instalação da Unidade de Saúde do Cadaval, até ao montante de € 676.415,09 (seiscentos e setenta e seis mil quatrocentos e quinze euros e nove cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes da celebração do contratoprograma visando a instalação da Unidade de Saúde do Cadaval são repartidos da seguinte forma:
a) Ano de 2016 - 405.849,05 EUR;
b) Ano de 2017 - 270.566,04 EUR.
3 - O montante fixado para o ano económico de 2017 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de abril de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 3 de março de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
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