Portaria 20946, de 30 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
-
Fonte: Diário do Governo n.º 281/1964, Série I de 1964-11-30.
-
Data:
1964-11-30
-
Secções desta página::
Determina que não sejam aplicáveis à província ultramarina de Moçambique os n.os 8.º, 10.º e 11.º da Portaria n.º 20380 (programas do ensino primário).
Portaria 20946
A promulgação do
Decreto-Lei 45908, de 10 de Setembro de 1964, e os pareceres do Conselho Coordenador, criado pela
Portaria 20289, de 2 de Janeiro do mesmo ano, mostram conveniente providenciar sobre algumas das disposições da
Portaria 20380, de 19 de Fevereiro também do ano corrente.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que não sejam aplicáveis à província de Moçambique os n.os 8.º, 10.º e 11.º da Portaria 20380, de 19 de Fevereiro de 1964.
Ministério do Ultramar, 30 de Novembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/11/30/plain-258007.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258007.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/258007/portaria-20946-de-30-de-novembro