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Portaria 20946, de 30 de Novembro

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Sumário

Determina que não sejam aplicáveis à província ultramarina de Moçambique os n.os 8.º, 10.º e 11.º da Portaria n.º 20380 (programas do ensino primário).

Texto do documento

Portaria 20946

A promulgação do Decreto-Lei 45908, de 10 de Setembro de 1964, e os pareceres do Conselho Coordenador, criado pela Portaria 20289, de 2 de Janeiro do mesmo ano, mostram conveniente providenciar sobre algumas das disposições da Portaria 20380, de 19 de Fevereiro também do ano corrente.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que não sejam aplicáveis à província de Moçambique os n.os 8.º, 10.º e 11.º da Portaria 20380, de 19 de Fevereiro de 1964.

Ministério do Ultramar, 30 de Novembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/11/30/plain-258007.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-02 - Portaria 20289 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino

    Institui o conselho coordenador destinado a assegurar a coordenação das actividades que entram na competência da Direcção-Geral do Ensino do Ministério e dos serviços provinciais dela dependentes.

  • Tem documento Em vigor 1964-02-19 - Portaria 20380 - Ministério de Ultramar - Direcção-Geral do Ensino

    Manda aplicar em todas as províncias ultramarinas, observadas as alterações e aditamentos constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 42994 (programas do ensino primário) - Revoga a Portaria n.º 17883.

  • Tem documento Em vigor 1964-09-10 - Decreto-Lei 45908 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino

    Promulga a reforma do ensino primário elementar a ministrar nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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