Ministério do Ultramar, 17 de Fevereiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim
Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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Ministério do Ultramar, 17 de Fevereiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim
Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.
Suspende a cobrança da sobretaxa de 10,5 por cento ad valorem atribuída ao artigo 30 da pauta de exportação em vigor na província de Moçambique para ossos em bruto.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Torna aplicáveis aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento as disposições constantes da Portaria n.º 22528, que suspende a cobrança da sobretaxa de 10,5 por cento ad valorem atribuída ao artigo 30 da pauta de exportação em vigor na província de Moçambique para ossos em bruto.
Mantém em vigor durante todo o ano de 1968 as disposições constantes do n.º 1.º da Portaria n.º 22528, que suspende a cobrança da sobretaxa de 10,5 por cento ad valorem atribuída ao artigo 30 da pauta de exportação em vigor na província ultramarina de Moçambique para ossos em bruto.
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