Ministério do Ultramar, 10 de Maio de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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Ministério do Ultramar, 10 de Maio de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.
Mantém em vigor durante todo o ano de 1967 as disposições constantes do n.º 1.º da Portaria n.º 19183, que suspende a cobrança da sobretaxa de 10,5 por cento ad valorem atribuída ao artigo 30.º da pauta de exportação em vigor na província de Moçambique para ossos em bruto.
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