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Portaria 23364, de 10 de Maio

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Sumário

Mantém em vigor durante todo o ano de 1968 as disposições constantes do n.º 1.º da Portaria n.º 22528, que suspende a cobrança da sobretaxa de 10,5 por cento ad valorem atribuída ao artigo 30 da pauta de exportação em vigor na província ultramarina de Moçambique para ossos em bruto.

Texto do documento

Portaria 23364

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral da província de Moçambique, que sejam mantidas em vigor, durante todo o ano de 1968, as disposições constantes do n.º 1.º da Portaria 22528, de 17 de Fevereiro de 1967.

Ministério do Ultramar, 10 de Maio de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/10/plain-255874.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

  • Tem documento Em vigor 1967-02-17 - Portaria 22528 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Mantém em vigor durante todo o ano de 1967 as disposições constantes do n.º 1.º da Portaria n.º 19183, que suspende a cobrança da sobretaxa de 10,5 por cento ad valorem atribuída ao artigo 30.º da pauta de exportação em vigor na província de Moçambique para ossos em bruto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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