Portaria 19183, de 12 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 108/1962, Série I de 1962-05-12.
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Data:
1962-05-12
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Suspende a cobrança da sobretaxa de 10,5 por cento ad valorem atribuída ao artigo 30 da pauta de exportação em vigor na província de Moçambique para ossos em bruto.
Portaria 19183
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do ultramar, nos termos do artigo. 6.º do
Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, o seguinte:
1.º Suspender a cobrança da sobretaxa de 10,5 por cento ad valorem atribuída ao artigo 30 da pauta de exportação em vigor na província de Moçambique para ossos em bruto.
2.º Esta portaria caducará dois anos depois da sua publicação.
Ministério do Ultramar, 12 de Maio de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/12/plain-277187.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277187.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-03-09 -
Decreto
41026 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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