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Decreto-lei 46034, de 14 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 37129, de 3 de Novembro de 1948 (sistema tarifário dos serviços normais dos correios, telégrafos e telefones).

Texto do documento

Decreto-Lei 46034
1. A taxa unitária do sistema tarifário telefónico dos CTT é, actualmente, igual ao custo da conversação interurbana particular ordinária do 1.º escalão de distância, em sistema manual, com a duração de três minutos.

2. Com a expansão continuada da automatização da rede telefónica nacional, que atinge já importante volume de tráfego regional e interurbano, as relações que ainda restam classificadas nesse escalão tendem a desaparecer ràpidamente, não fazendo sentido, portanto, continuar a manter aquela unidade como elemento base do tarifário.

3. Por outro lado, para maior comodidade dos utentes, está a generalizar-se a utilização do custo da conversação local como unidade de contagem do tráfego regional e interurbano em sistema automático, fazendo-se variar o tempo correspondente a essa quantia conforme o escalão de distância. Desta maneira, o preço do serviço prestado em qualquer desses escalões é sempre um múltiplo inteiro do custo da conversação local.

4. É assim adequado tomar para taxa unitária do sistema bancário em questão o referido custo da conversação local.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei 37129, de 3 de Novembro de 1948, passa a ter a seguinte redacção:

c) Para os serviços telefónicos das zonas interna e interinsular do regime metropolitano, ao custo de uma conversação local.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Novembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-11-03 - Decreto-Lei 37129 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Insere disposições relativas ao sistema tarifário dos serviços normais dos correios, telégrafos e telefones.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-11-30 - Portaria 20945 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações

    Dá nova redacção à alínea c) da Portaria n.º 12610, que fixa os valores para as taxas unitárias dos sistemas tarifários dos serviços nacionais das explorações do correios, telégrafo e telefones.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-15 - DECLARAÇÃO DD11255 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 46034, que dá nova redacção à alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 37129 (sistema tarifário dos serviços normais dos correios, telégrafos e telefones).

  • Tem documento Em vigor 1964-12-15 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 46034, que dá nova redacção à alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 37129 (sistema tarifário dos serviços normais dos correios, telégrafos e telefones)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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