Portaria 20945, de 30 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 281/1964, Série I de 1964-11-30.
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Data:
1964-11-30
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Secções desta página::
Dá nova redacção à alínea c) da Portaria n.º 12610, que fixa os valores para as taxas unitárias dos sistemas tarifários dos serviços nacionais das explorações do correios, telégrafo e telefones.
Portaria 20945
De acordo com o disposto no artigo único do
Decreto-Lei 46034, de 14 de Novembro de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho e Ministros das Finanças e Comunicações, que a alínea c) da Portaria 12610, de 3 de Novembro de 1948, que fixou os valores das taxas unitárias dos sistemas tarifários dos CTT, passe a ter a seguinte redacção:
c) Para os serviços telefónicos das zonas interna e interinsular do regime metropolitano:
Custo de uma conversação local ... $70 A data da entrada em vigor desta taxa unitária será fixada em despacho do Ministro das Comunicações.
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações, 30 de Novembro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/11/30/plain-258004.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258004.dre.pdf .
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