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Portaria 20945, de 30 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção à alínea c) da Portaria n.º 12610, que fixa os valores para as taxas unitárias dos sistemas tarifários dos serviços nacionais das explorações do correios, telégrafo e telefones.

Texto do documento

Portaria 20945

De acordo com o disposto no artigo único do Decreto-Lei 46034, de 14 de Novembro de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho e Ministros das Finanças e Comunicações, que a alínea c) da Portaria 12610, de 3 de Novembro de 1948, que fixou os valores das taxas unitárias dos sistemas tarifários dos CTT, passe a ter a seguinte redacção:

c) Para os serviços telefónicos das zonas interna e interinsular do regime metropolitano:

Custo de uma conversação local ... $70 A data da entrada em vigor desta taxa unitária será fixada em despacho do Ministro das Comunicações.

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações, 30 de Novembro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/11/30/plain-258004.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-11-14 - Decreto-Lei 46034 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Altera o Decreto-Lei n.º 37129, de 3 de Novembro de 1948 (sistema tarifário dos serviços normais dos correios, telégrafos e telefones).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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