Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 29 de Outubro findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral do Ensino Liceal
Liceus
Artigo 759.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -6000000$00
Para o n.º 2) "Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
Professores agregados de Religião e Moral e de serviço eventual dos grupos 1.º a 9.º e outro pessoal ... +6000000$00
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Despesas comuns
Artigo 821.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -5000000$00
Para o n.º 2) "Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +5000000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 45459, de 23 de Dezembro de 1963, estas alterações orçamentais mereceram, por despacho de 2 do corrente mês, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Novembro de 1964. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.